Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 periódica de resultados; g) Proposta de plano anual de negócios, seu respectivo programa de investimentos, e estimativa de dividendos a pagar. Art. 15 - Observado o disposto no artigo anterior, compete individualmente a cada Diretor: I - Ao Diretor Presidente: a) Em conjunto com o Diretor Executivo, representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante órgãos da administração pública direta e indireta, federais, estaduais ou municipais. b) Supervisionar todos os bens e interesses sociais. II - Ao Diretor Executivo: a) Em conjunto com o Diretor Presidente ou outro Diretor, representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante órgãos da administração pública direta e indireta, federais, estaduais ou municipais. b) Organizar, administrar, superintender e dirigir todos os negócios, bens e interesses sociais. c) Firmar, conjuntamente com o Diretor de Finanças, os contratos de alienação dos bens de que trata a letra “a” do artigo 10 e da letra “d” do artigo 14. III - Ao Diretor de Finanças: a) Orientar e supervisionar todos os negócios a serem realizados com instituições financeiras e de crédito. b) Firmar, em conjunto com o Diretor Executivo, os contratos de alienação dos bens de que trata a letra “a” do artigo 10 e da letra “d” do artigo 14. IV - Aos Diretores sem designação especial: Praticar os atos e exercer as atividades definidas no artigo 14 do Estatuto, respeitando os limites estabelecidos nos demais incisos do artigo 15. Parágrafo Único - A cada Diretor caberá um voto nas Reuniões de Diretoria. Capítulo V - Conselho Fiscal: Art. 16 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, sendo um deles indicado pela acionista I.B. Sabbá S.A., e por igual número de suplentes. O funcionamento do Conselho Fiscal só se dará nos exercícios sociais em que for instalado, mediante pedido formulado por qualquer um dos acionistas. Capítulo VI – Exercício Social, Balanço e Dividendos: Art. 17 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. Art. 18 - A Companhia levantará balanços semestrais declarará dividendos semestrais, que serão pagos trimestralmente, à conta do lucro apurado nestes balanços ou à conta de lucros acumulados ou à conta de reserva de lucros existentes no último balanço levantado. Art. 19 - O dividendo mínimo obrigatório será de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Financiamento da Companhia: Art. 20 - O financiamento das atividades da Companhia será feito, preferencialmente, com a própria geração de caixa, podendo recorrer, se necessário, a financiamento de curto prazo, dos acionistas ou de terceiros, a taxas de mercado. Art. 21 - Caso existam recursos financeiros suficientes na conta de caixa da Companhia, suas obrigações pecuniárias, inclusive aquelas decorrentes de contratos financeiros celebrados pela Companhia, devem ser satisfeitas por meio do sacrifício de tais recursos. Art. 22 - As acionistas acordam que recursos provenientes da emissão de debêntures privadas pela Companhia e de outras formas de financiamento com terceiros, ficando esta última alternativa limitada a uma alavancagem da Companhia equivalente a 1,5 vezes o resultado da divisão entre sua dívida líquida e EBITDA, serão considerados, para todos os fins, como recursos da conta de caixa da Companhia e, portanto, serão utilizados como forma preferencial para quitação das obrigações pecuniárias. Art. 23 - Em caso de impossibilidade e/ou insuficiência da utilização da conta de caixa da Companhia, as acionistas deverão aprovar, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim (“AGE de Aumento de Capital”), o aumento de capital da Companhia mediante subscrição e integralização de ações ordinárias nominativas, na exata proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia, observado o prazo mínimo de direito de preferência previsto em lei. Art. 24 - Em caso de impossibilidade e/ou insuficiência da utilização da conta de caixa da Companhia para cumprimento de suas Obrigações Pecuniárias e caso ocorra inadimplemento de qualquer das Acionistas (“Acionista Devedora”) em relação aos seus respectivos Compromissos de Investimento, a acionista que tiver adimplido com seu Compromisso de Investimento (“Acionista Adimplente”) terá a opção de subscrever de imediato as ações não subscritas pela Acionista Devedora (“Ações Pendentes”), na proporção de sua participação no capital social da Companhia, bem como integralizá-las. Nesse caso, a Acionista Devedora perderá o direito à referida subscrição, de forma irretratável, não podendo nada cobrar em relação à Companhia e/ou à Acionista Adimplente em relação a tal direito. Art. 25 - Caso a Acionista Devedora queira recompor ao seu patrimônio as ações Ações Pendentes que foram subscritas e integralizadas pela Acionista Adimplente, a Acionista Devedora deverá pagar à Acionista Adimplente (e não mais à Companhia) o valor integral por desembolsado pela Acionista Adimplente para a integralização das ações que não foram integralizadas pela Acionista Devedora, além de multa de mora de 15% (quinze por cento), juros de 12% (doze por cento) ao ano e com correção monetária pelo IGPM/FGV. Posteriormente ao pagamento de seu débito para com a Acionista Adimplente, a Acionista Devedora deverá ter para si transferidas as referidas as Ações Pendentes. A opção de recompra prevista nessa cláusula deverá ser exercida pela Acionista Devedora dentro do prazo limite de 36 (trinta e seis) meses contados da data em que a Acionista Adimplente efetuar a integralização das Ações Pendentes. Art. 26 - O pagamento dos valores mencionados neste artigo deverá ser realizado: Se a RAÍZEN for a Acionista Adimplente: Banco: Bradesco: Agência: 2002-8: Conta: 788144-4: Se a I.B. SABBÁ for a Acionista Adimplente: Banco: Caixa Econômica Federal: Agência: 1549: Conta: 003833-7. Art. 27 - As acionistas acordam que eventuais dividendos devidos às ações integralizadas pela Acionista Adimplente e posteriormente adquiridas pela Acionista Devedora, na hipótese do Art. 25 acima, deverão ser pagos à acionista que detiver tais ações na data de seu efetivo pagamento, não podendo a outra acionista, Adimplente ou Devedora, reclamar qualquer direito sobre tais dividendos, a qualquer título ou momento. JUCEA nº 974738 em 27/12/2018. Alexandre Bruno Araújo da Silva - Secretário Geral. PETRÓLEO SABBÁ S.A. CNPJ/MF nº 04.169.215/0001-91 - NIRE nº 13300002522 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018 1. Data, Hora e Local da Assembleia: Aos 30 dias do mês de abril de 2018, às 17:00 horas, na sede social da Petróleo Sabbá S.A. (“Companhia”), na Rua Rio Quixito, nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas. 2. Convocação e Presenças: Presentes todos os Acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do §4º do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Moisés Gonçalves Sabbá e secretariados pelo Sr. Antonio Ferreira Martins. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a lavratura da Ata desta Assembleia na forma de sumário, conforme previsto pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) eleição dos membros para compor a Diretoria da Companhia; 5. Deliberações: (i) Posto em votação o item “i” da ordem do dia, as acionistas presentes aprovaram a lavratura da Ata desta Assembleia na forma de sumário, conforme previsto pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) Posto em votação o item “ii” da ordem do dia, as acionistas presentes decidiram aprovar, de forma unânime e sem restrições, pelo prazo de 01 (um) ano, a eleição dos seguintes membros para compor a Diretoria da Companhia: (i) Diretor Presidente: Sr. MOISÉS GONÇALVES SABBÁ, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 0059970-0, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.687.722-20, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, nº 100, Adrianópolis, Estado do Amazonas; Diretor Executivo: Sr. FREDERICO ARAÚJO GOES DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, titular e portador da carteira de identidade nº 21.153.706-35, expedida pela IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 038.821.507-00, com endereço comercial Av. Tancredo Neves, 1632, Ed. Salvador Trade Center, 16º Andar, Torre Sul, Salas 1607/08/09, Salvador - Bahia, CEP 41.820-020; Diretor Financeiro: Sr. RICARDO PERDIGÃO PIERANTONI, brasileiro, casado, engenheiro, titular e portador da carteira de identidade nº 05479609-9, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 813.867.457-15, com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; Diretor Jurídico: Sr. PEDRO ORRICO SANDRIN, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº 10754262-3, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 083.367.047-60, com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; Diretor sem designação específica: Sr. ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no RG sob o nº 08.837.476-4 e no CPF/MF sob o nº 069.940.107-08, com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; Diretor sem designação específica: Sr. OLAVO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade OAB/RJ n° 82.076, inscrito no CPF/MF sob o n° 934.297.547-04, com endereço comercial na Rua Victor Civita, 77, bloco 01, Condomínio Rio Office Park (ROP), bairro Jacarepaguá, CEP 22775-044, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Diretor sem designação específica: Sr. ISAAC BEN MOISÉS SABBÁ, brasileiro, casado, economista, titular e portador da cédula de identidade nº 4721853, expedida pela SSP/AM e inscrito no CPF/MF nº 463.770.002-78, residente e domiciliado Condomínio Riviera da Ponta Negra, nº 142, Marseille, Ponta Negra, CEP 69037-721, Cidade de Manas, Estado do Amazonas. O mandato dos membros da Diretoria ora eleitos se encerrará em 30 de abril de 2019, permanecendo, entretanto, empossados nos respectivos cargos até que venham a ser reeleitos ou substituídos. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos previstos no artigo 147 da lei, nº 6.404, de 15 de novembro de 1976 (“lei das Sociedades Anônimas”) para a investidura como membros da Diretoria da Companhia, não estando impedidos para o exercício de atividade empresarial, ou trem sido condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Os diretores tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Manaus, 30 de abril de 2018. Acionistas presentes: Raízen Combustíveis S.A. - Antonio Ferreira Martins e Guilherme José de Vasconcelos Cerqueira; e I.B. Sabbá - Moisés Gonçalves Sabbá. Confere com a original, lavrada em livro próprio. Antonio Ferreira Martins - Secretário da Mesa. JUCEA nº 20180437402 em 16/10/2018. Alexandre Bruno Araújo da Silva - Secretário Geral. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar