DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
periódica de resultados; g) Proposta de plano anual de negócios, seu 
respectivo programa de investimentos, e estimativa de dividendos a pagar. 
Art. 15 - Observado o disposto no artigo anterior, compete individualmente a 
cada Diretor: I - Ao Diretor Presidente: a) Em conjunto com o Diretor 
Executivo, representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicialmente, inclusive perante órgãos da administração pública direta e 
indireta, federais, estaduais ou municipais. b) Supervisionar todos os bens e 
interesses sociais. II - Ao Diretor Executivo: a) Em conjunto com o Diretor 
Presidente ou outro Diretor, representar a sociedade ativa e passivamente, 
judicial e extrajudicialmente, inclusive perante órgãos da administração 
pública direta e indireta, federais, estaduais ou municipais. b) Organizar, 
administrar, superintender e dirigir todos os negócios, bens e interesses 
sociais. c) Firmar, conjuntamente com o Diretor de Finanças, os contratos de 
alienação dos bens de que trata a letra “a” do artigo 10 e da letra “d” do artigo 
14. III - Ao Diretor de Finanças: a) Orientar e supervisionar todos os negócios a 
serem realizados com instituições financeiras e de crédito. b) Firmar, em 
conjunto com o Diretor Executivo, os contratos de alienação dos bens de que 
trata a letra “a” do artigo 10 e da letra “d” do artigo 14.  IV - Aos Diretores sem 
designação especial: Praticar os atos e exercer as atividades definidas no 
artigo 14 do Estatuto, respeitando os limites estabelecidos nos demais incisos 
do artigo 15. Parágrafo Único - A cada Diretor caberá um voto nas Reuniões 
de Diretoria. Capítulo V - Conselho Fiscal: Art. 16 - O Conselho Fiscal será 
composto por 3 (três) membros, sendo um deles indicado pela acionista I.B. 
Sabbá S.A., e por igual número de suplentes. O funcionamento do Conselho 
Fiscal só se dará nos exercícios sociais em que for instalado, mediante pedido 
formulado por qualquer um dos acionistas. Capítulo VI – Exercício Social, 
Balanço e Dividendos: Art. 17 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de 
dezembro de cada ano. Art. 18 - A Companhia levantará balanços semestrais 
declarará dividendos semestrais, que serão pagos trimestralmente, à conta 
do lucro apurado nestes balanços ou à conta de lucros acumulados ou à conta 
de reserva de lucros existentes no último balanço levantado. Art. 19 - O 
dividendo mínimo obrigatório será de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro 
líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Financiamento da 
Companhia: Art. 20 - O financiamento das atividades da Companhia será 
feito, preferencialmente, com a própria geração de caixa, podendo recorrer, 
se necessário, a financiamento de curto prazo, dos acionistas ou de terceiros, 
a taxas de mercado. Art. 21 - Caso existam recursos financeiros suficientes 
na conta de caixa da Companhia, suas obrigações pecuniárias, inclusive 
aquelas decorrentes de contratos financeiros celebrados pela Companhia, 
devem ser satisfeitas por meio do sacrifício de tais recursos. Art. 22 - As 
acionistas acordam que recursos provenientes da emissão de debêntures 
privadas pela Companhia e de outras formas de financiamento com terceiros, 
ficando esta última alternativa limitada a uma alavancagem da Companhia 
equivalente a 1,5 vezes o resultado da divisão entre sua dívida líquida e 
EBITDA, serão considerados, para todos os fins, como recursos da conta de 
caixa da Companhia e, portanto, serão utilizados como forma preferencial 
para quitação das obrigações pecuniárias. Art. 23 - Em caso de 
impossibilidade e/ou insuficiência da utilização da conta de caixa da 
Companhia, as acionistas deverão aprovar, em Assembleia Geral 
Extraordinária convocada especificamente para esse fim (“AGE de Aumento 
de Capital”), o aumento de capital da Companhia mediante subscrição e 
integralização de ações ordinárias nominativas, na exata proporção de suas 
respectivas participações no capital social da Companhia, observado o prazo 
mínimo de direito de preferência previsto em lei. Art. 24 - Em caso de 
impossibilidade e/ou insuficiência da utilização da conta de caixa da 
Companhia para cumprimento de suas Obrigações Pecuniárias e caso ocorra 
inadimplemento de qualquer das Acionistas (“Acionista Devedora”) em 
relação aos seus respectivos Compromissos de Investimento, a acionista que 
tiver adimplido com seu Compromisso de Investimento (“Acionista 
Adimplente”) terá a opção de subscrever de imediato as ações não subscritas 
pela Acionista Devedora (“Ações Pendentes”), na proporção de sua 
participação no capital social da Companhia, bem como integralizá-las. Nesse 
caso, a Acionista Devedora perderá o direito à referida subscrição, de forma 
irretratável, não podendo nada cobrar em relação à Companhia e/ou à 
Acionista Adimplente em relação a tal direito. Art. 25 - Caso a Acionista 
Devedora queira recompor ao seu patrimônio as ações Ações Pendentes que 
foram subscritas e integralizadas pela Acionista Adimplente, a Acionista 
Devedora deverá pagar à Acionista Adimplente (e não mais à Companhia) o 
valor integral por desembolsado pela Acionista Adimplente para a 
integralização das ações que não foram integralizadas pela Acionista 
Devedora, além de multa de mora de 15% (quinze por cento), juros de 12% 
(doze por cento) ao ano e com correção monetária pelo IGPM/FGV. 
Posteriormente ao pagamento de seu débito para com a Acionista 
Adimplente, a Acionista Devedora deverá ter para si transferidas as referidas 
as Ações Pendentes. A opção de recompra prevista nessa cláusula deverá ser 
exercida pela Acionista Devedora dentro do prazo limite de 36 (trinta e seis) 
meses contados da data em que a Acionista Adimplente efetuar a 
integralização das Ações Pendentes. Art. 26 - O pagamento dos valores 
mencionados neste artigo deverá ser realizado: Se a RAÍZEN for a Acionista 
Adimplente: Banco: Bradesco: Agência: 2002-8: Conta: 788144-4: Se a I.B. 
SABBÁ for a Acionista Adimplente:  Banco: Caixa Econômica Federal: 
Agência: 1549: Conta: 003833-7. Art. 27 - As acionistas acordam que 
eventuais dividendos devidos às ações integralizadas pela Acionista 
Adimplente e posteriormente adquiridas pela Acionista Devedora, na hipótese 
do Art. 25 acima, deverão ser pagos à acionista que detiver tais ações na data 
de seu efetivo pagamento, não podendo a outra acionista, Adimplente ou 
Devedora, reclamar qualquer direito sobre tais dividendos, a qualquer título ou 
momento. JUCEA nº 974738 em 27/12/2018. Alexandre Bruno Araújo da Silva 
- Secretário Geral.
PETRÓLEO SABBÁ S.A.
CNPJ/MF nº 04.169.215/0001-91 - 
NIRE nº 13300002522
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018
1. Data, Hora e Local da Assembleia: Aos 30 dias do mês de abril de 2018, 
às 17:00 horas, na sede social da Petróleo Sabbá S.A. (“Companhia”), na Rua 
Rio Quixito, nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, Cidade de Manaus, Estado do 
Amazonas. 2. Convocação e Presenças: Presentes todos os Acionistas que 
representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme 
assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, em razão do que fica 
dispensada a convocação, nos termos do §4º do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 
15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: Os trabalhos foram 
presididos pelo Sr. Moisés Gonçalves Sabbá e secretariados pelo Sr. Antonio 
Ferreira Martins. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a lavratura da Ata desta 
Assembleia na forma de sumário, conforme previsto pelo Artigo 130, §1º, da 
Lei das Sociedades por Ações; e (ii) eleição dos membros para compor a 
Diretoria da Companhia; 5. Deliberações: (i) Posto em votação o item “i” da 
ordem do dia, as acionistas presentes aprovaram a lavratura da Ata desta 
Assembleia na forma de sumário, conforme previsto pelo Artigo 130, §1º, da 
Lei das Sociedades por Ações; (ii) Posto em votação o item “ii” da ordem do 
dia, as acionistas presentes decidiram aprovar, de forma unânime e sem 
restrições, pelo prazo de 01 (um) ano, a eleição dos seguintes membros para 
compor a Diretoria da Companhia: (i) Diretor Presidente: Sr. MOISÉS 
GONÇALVES SABBÁ, brasileiro, casado, economista, portador da carteira 
de identidade nº 0059970-0, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob 
o nº 000.687.722-20, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, nº 100, 
Adrianópolis, Estado do Amazonas; Diretor Executivo: Sr. FREDERICO 
ARAÚJO GOES DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, titular e 
portador da carteira de identidade nº 21.153.706-35, expedida pela IFP/RJ, e 
inscrito no CPF/MF sob o nº 038.821.507-00, com endereço comercial Av. 
Tancredo Neves, 1632, Ed. Salvador Trade Center, 16º Andar, Torre Sul, 
Salas 1607/08/09, Salvador - Bahia, CEP 41.820-020; Diretor Financeiro: 
Sr. RICARDO PERDIGÃO PIERANTONI, brasileiro, casado, engenheiro, 
titular e portador da carteira de identidade nº 05479609-9, expedida pelo 
IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 813.867.457-15, com endereço 
comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 
04538-132, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; Diretor Jurídico: 
Sr. PEDRO ORRICO SANDRIN, brasileiro, solteiro, advogado, portador da 
carteira de identidade nº 10754262-3, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no 
CPF/MF sob o nº 083.367.047-60, com endereço comercial na Av. Brigadeiro 
Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São 
Paulo, Estado de São Paulo; Diretor sem designação específica: Sr. 
ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro 
de produção, inscrito no RG sob o nº 08.837.476-4 e no CPF/MF sob o nº 
069.940.107-08, com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 
4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado 
de São Paulo; Diretor sem designação específica: Sr. OLAVO FERREIRA 
DA COSTA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade 
OAB/RJ n° 82.076, inscrito no CPF/MF sob o n° 934.297.547-04, com 
endereço comercial na Rua Victor Civita, 77, bloco 01, Condomínio Rio Office 
Park (ROP), bairro Jacarepaguá, CEP 22775-044, na Cidade do Rio de 
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Diretor sem designação específica: Sr. 
ISAAC BEN MOISÉS SABBÁ, brasileiro, casado, economista, titular e 
portador da cédula de identidade nº 4721853, expedida pela SSP/AM e 
inscrito no CPF/MF nº 463.770.002-78, residente e domiciliado Condomínio 
Riviera da Ponta Negra, nº 142, Marseille, Ponta Negra, CEP 69037-721, 
Cidade de Manas, Estado do Amazonas. O mandato dos membros da 
Diretoria ora eleitos se encerrará em 30 de abril de 2019, permanecendo, 
entretanto, empossados nos respectivos cargos até que venham a ser 
reeleitos ou substituídos. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da 
lei, que cumprem todos os requisitos previstos no artigo 147 da lei, nº 6.404, 
de 15 de novembro de 1976 (“lei das Sociedades Anônimas”) para a 
investidura como membros da Diretoria da Companhia, não estando 
impedidos para o exercício de atividade empresarial, ou trem sido 
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a 
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o 
acesso a cargos públicos. Os diretores tomarão posse em seus cargos 
mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de 
Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais 
havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral 
Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, 
foi por todos assinada. Manaus, 30 de abril de 2018. Acionistas presentes: 
Raízen Combustíveis S.A. - Antonio Ferreira Martins e Guilherme José de 
Vasconcelos Cerqueira; e I.B. Sabbá - Moisés Gonçalves Sabbá. Confere 
com a original, lavrada em livro próprio. Antonio Ferreira Martins - 
Secretário da Mesa. JUCEA nº 20180437402 em 16/10/2018. Alexandre 
Bruno Araújo da Silva - Secretário Geral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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