DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3
periódica de resultados; g) Proposta de plano anual de negócios, seu
respectivo programa de investimentos, e estimativa de dividendos a pagar.
Art. 15 - Observado o disposto no artigo anterior, compete individualmente a
cada Diretor: I - Ao Diretor Presidente: a) Em conjunto com o Diretor
Executivo, representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, inclusive perante órgãos da administração pública direta e
indireta, federais, estaduais ou municipais. b) Supervisionar todos os bens e
interesses sociais. II - Ao Diretor Executivo: a) Em conjunto com o Diretor
Presidente ou outro Diretor, representar a sociedade ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, inclusive perante órgãos da administração
pública direta e indireta, federais, estaduais ou municipais. b) Organizar,
administrar, superintender e dirigir todos os negócios, bens e interesses
sociais. c) Firmar, conjuntamente com o Diretor de Finanças, os contratos de
alienação dos bens de que trata a letra “a” do artigo 10 e da letra “d” do artigo
14. III - Ao Diretor de Finanças: a) Orientar e supervisionar todos os negócios a
serem realizados com instituições financeiras e de crédito. b) Firmar, em
conjunto com o Diretor Executivo, os contratos de alienação dos bens de que
trata a letra “a” do artigo 10 e da letra “d” do artigo 14. IV - Aos Diretores sem
designação especial: Praticar os atos e exercer as atividades definidas no
artigo 14 do Estatuto, respeitando os limites estabelecidos nos demais incisos
do artigo 15. Parágrafo Único - A cada Diretor caberá um voto nas Reuniões
de Diretoria. Capítulo V - Conselho Fiscal: Art. 16 - O Conselho Fiscal será
composto por 3 (três) membros, sendo um deles indicado pela acionista I.B.
Sabbá S.A., e por igual número de suplentes. O funcionamento do Conselho
Fiscal só se dará nos exercícios sociais em que for instalado, mediante pedido
formulado por qualquer um dos acionistas. Capítulo VI – Exercício Social,
Balanço e Dividendos: Art. 17 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de
dezembro de cada ano. Art. 18 - A Companhia levantará balanços semestrais
declarará dividendos semestrais, que serão pagos trimestralmente, à conta
do lucro apurado nestes balanços ou à conta de lucros acumulados ou à conta
de reserva de lucros existentes no último balanço levantado. Art. 19 - O
dividendo mínimo obrigatório será de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Financiamento da
Companhia: Art. 20 - O financiamento das atividades da Companhia será
feito, preferencialmente, com a própria geração de caixa, podendo recorrer,
se necessário, a financiamento de curto prazo, dos acionistas ou de terceiros,
a taxas de mercado. Art. 21 - Caso existam recursos financeiros suficientes
na conta de caixa da Companhia, suas obrigações pecuniárias, inclusive
aquelas decorrentes de contratos financeiros celebrados pela Companhia,
devem ser satisfeitas por meio do sacrifício de tais recursos. Art. 22 - As
acionistas acordam que recursos provenientes da emissão de debêntures
privadas pela Companhia e de outras formas de financiamento com terceiros,
ficando esta última alternativa limitada a uma alavancagem da Companhia
equivalente a 1,5 vezes o resultado da divisão entre sua dívida líquida e
EBITDA, serão considerados, para todos os fins, como recursos da conta de
caixa da Companhia e, portanto, serão utilizados como forma preferencial
para quitação das obrigações pecuniárias. Art. 23 - Em caso de
impossibilidade e/ou insuficiência da utilização da conta de caixa da
Companhia, as acionistas deverão aprovar, em Assembleia Geral
Extraordinária convocada especificamente para esse fim (“AGE de Aumento
de Capital”), o aumento de capital da Companhia mediante subscrição e
integralização de ações ordinárias nominativas, na exata proporção de suas
respectivas participações no capital social da Companhia, observado o prazo
mínimo de direito de preferência previsto em lei. Art. 24 - Em caso de
impossibilidade e/ou insuficiência da utilização da conta de caixa da
Companhia para cumprimento de suas Obrigações Pecuniárias e caso ocorra
inadimplemento de qualquer das Acionistas (“Acionista Devedora”) em
relação aos seus respectivos Compromissos de Investimento, a acionista que
tiver adimplido com seu Compromisso de Investimento (“Acionista
Adimplente”) terá a opção de subscrever de imediato as ações não subscritas
pela Acionista Devedora (“Ações Pendentes”), na proporção de sua
participação no capital social da Companhia, bem como integralizá-las. Nesse
caso, a Acionista Devedora perderá o direito à referida subscrição, de forma
irretratável, não podendo nada cobrar em relação à Companhia e/ou à
Acionista Adimplente em relação a tal direito. Art. 25 - Caso a Acionista
Devedora queira recompor ao seu patrimônio as ações Ações Pendentes que
foram subscritas e integralizadas pela Acionista Adimplente, a Acionista
Devedora deverá pagar à Acionista Adimplente (e não mais à Companhia) o
valor integral por desembolsado pela Acionista Adimplente para a
integralização das ações que não foram integralizadas pela Acionista
Devedora, além de multa de mora de 15% (quinze por cento), juros de 12%
(doze por cento) ao ano e com correção monetária pelo IGPM/FGV.
Posteriormente ao pagamento de seu débito para com a Acionista
Adimplente, a Acionista Devedora deverá ter para si transferidas as referidas
as Ações Pendentes. A opção de recompra prevista nessa cláusula deverá ser
exercida pela Acionista Devedora dentro do prazo limite de 36 (trinta e seis)
meses contados da data em que a Acionista Adimplente efetuar a
integralização das Ações Pendentes. Art. 26 - O pagamento dos valores
mencionados neste artigo deverá ser realizado: Se a RAÍZEN for a Acionista
Adimplente: Banco: Bradesco: Agência: 2002-8: Conta: 788144-4: Se a I.B.
SABBÁ for a Acionista Adimplente: Banco: Caixa Econômica Federal:
Agência: 1549: Conta: 003833-7. Art. 27 - As acionistas acordam que
eventuais dividendos devidos às ações integralizadas pela Acionista
Adimplente e posteriormente adquiridas pela Acionista Devedora, na hipótese
do Art. 25 acima, deverão ser pagos à acionista que detiver tais ações na data
de seu efetivo pagamento, não podendo a outra acionista, Adimplente ou
Devedora, reclamar qualquer direito sobre tais dividendos, a qualquer título ou
momento. JUCEA nº 974738 em 27/12/2018. Alexandre Bruno Araújo da Silva
- Secretário Geral.
PETRÓLEO SABBÁ S.A.
CNPJ/MF nº 04.169.215/0001-91 -
NIRE nº 13300002522
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018
1. Data, Hora e Local da Assembleia: Aos 30 dias do mês de abril de 2018,
às 17:00 horas, na sede social da Petróleo Sabbá S.A. (“Companhia”), na Rua
Rio Quixito, nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, Cidade de Manaus, Estado do
Amazonas. 2. Convocação e Presenças: Presentes todos os Acionistas que
representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme
assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, em razão do que fica
dispensada a convocação, nos termos do §4º do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de
15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Moisés Gonçalves Sabbá e secretariados pelo Sr. Antonio
Ferreira Martins. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a lavratura da Ata desta
Assembleia na forma de sumário, conforme previsto pelo Artigo 130, §1º, da
Lei das Sociedades por Ações; e (ii) eleição dos membros para compor a
Diretoria da Companhia; 5. Deliberações: (i) Posto em votação o item “i” da
ordem do dia, as acionistas presentes aprovaram a lavratura da Ata desta
Assembleia na forma de sumário, conforme previsto pelo Artigo 130, §1º, da
Lei das Sociedades por Ações; (ii) Posto em votação o item “ii” da ordem do
dia, as acionistas presentes decidiram aprovar, de forma unânime e sem
restrições, pelo prazo de 01 (um) ano, a eleição dos seguintes membros para
compor a Diretoria da Companhia: (i) Diretor Presidente: Sr. MOISÉS
GONÇALVES SABBÁ, brasileiro, casado, economista, portador da carteira
de identidade nº 0059970-0, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob
o nº 000.687.722-20, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, nº 100,
Adrianópolis, Estado do Amazonas; Diretor Executivo: Sr. FREDERICO
ARAÚJO GOES DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, titular e
portador da carteira de identidade nº 21.153.706-35, expedida pela IFP/RJ, e
inscrito no CPF/MF sob o nº 038.821.507-00, com endereço comercial Av.
Tancredo Neves, 1632, Ed. Salvador Trade Center, 16º Andar, Torre Sul,
Salas 1607/08/09, Salvador - Bahia, CEP 41.820-020; Diretor Financeiro:
Sr. RICARDO PERDIGÃO PIERANTONI, brasileiro, casado, engenheiro,
titular e portador da carteira de identidade nº 05479609-9, expedida pelo
IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 813.867.457-15, com endereço
comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP
04538-132, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; Diretor Jurídico:
Sr. PEDRO ORRICO SANDRIN, brasileiro, solteiro, advogado, portador da
carteira de identidade nº 10754262-3, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no
CPF/MF sob o nº 083.367.047-60, com endereço comercial na Av. Brigadeiro
Faria Lima, nº 4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo; Diretor sem designação específica: Sr.
ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro
de produção, inscrito no RG sob o nº 08.837.476-4 e no CPF/MF sob o nº
069.940.107-08, com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº
4.100, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo; Diretor sem designação específica: Sr. OLAVO FERREIRA
DA COSTA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade
OAB/RJ n° 82.076, inscrito no CPF/MF sob o n° 934.297.547-04, com
endereço comercial na Rua Victor Civita, 77, bloco 01, Condomínio Rio Office
Park (ROP), bairro Jacarepaguá, CEP 22775-044, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Diretor sem designação específica: Sr.
ISAAC BEN MOISÉS SABBÁ, brasileiro, casado, economista, titular e
portador da cédula de identidade nº 4721853, expedida pela SSP/AM e
inscrito no CPF/MF nº 463.770.002-78, residente e domiciliado Condomínio
Riviera da Ponta Negra, nº 142, Marseille, Ponta Negra, CEP 69037-721,
Cidade de Manas, Estado do Amazonas. O mandato dos membros da
Diretoria ora eleitos se encerrará em 30 de abril de 2019, permanecendo,
entretanto, empossados nos respectivos cargos até que venham a ser
reeleitos ou substituídos. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da
lei, que cumprem todos os requisitos previstos no artigo 147 da lei, nº 6.404,
de 15 de novembro de 1976 (“lei das Sociedades Anônimas”) para a
investidura como membros da Diretoria da Companhia, não estando
impedidos para o exercício de atividade empresarial, ou trem sido
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos. Os diretores tomarão posse em seus cargos
mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de
Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral
Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme,
foi por todos assinada. Manaus, 30 de abril de 2018. Acionistas presentes:
Raízen Combustíveis S.A. - Antonio Ferreira Martins e Guilherme José de
Vasconcelos Cerqueira; e I.B. Sabbá - Moisés Gonçalves Sabbá. Confere
com a original, lavrada em livro próprio. Antonio Ferreira Martins -
Secretário da Mesa. JUCEA nº 20180437402 em 16/10/2018. Alexandre
Bruno Araújo da Silva - Secretário Geral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar