DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
OBJETIVO: Participar do Curso de Atualização em Vigilância Epidemiológica 
das Doenças de Notificação Compulsória em MANAUS/AM  de 13 a 
17.05.2019.
1 4 .  E l i n e i  P i n t o  d e  S o u z a / N . M é d i o - c o l a b o r a d o r , 
Barreirinha/Manaus/Barreirinha de 04 a 09.05.2019. 15. Higo Hipe da 
Costa/N.Médio-colaborador, Autazes/Mao/Autazes de 05 a 09.05.2019. 16. 
Rodrigo da Silva Bueno/N.Médio-colaborador, Barcelos/Manaus/Barcelos 
de 03 a 09.05.2019. 17. Cleuci Gomes de Almeida/N.Médio-colaborador, 
Benj.Constant/Tabatinga/Manaus/Tabatinga/Benj.Constant de 05 a 
09.05.2019. 18. Lidiane Souza da Silva/N.Sup-colaborador, 
Careiro/C.Varzea/Mao/C.Varzea/Careiro de 05 a 09.05.2019. 19. Regiane de 
S.Bastos/N.Médio-colaborador, Anamã/Manaus/Anamã de 05 a 09.05.2019. 
20. Dionara Batista da Palma/N.Médio-colaborador, Borba/Manaus/Borba 
de 05 a 09.05.2019. 21. Jaco Amaro da Silva/N.Médio-colaborador, 
Canutama/Manaus/Canutama de 04 a 09.05.19. 22. Ivalrene Lima de 
Castro/Tec.Hemoterapia-Susam, Alvarães/Tefé/Manaus/Tefé/Alvarães de 05 
a 09.05.2019. 23. Janice Rocha N. de Castro/N.Médio-colaborador, 
Apui/Manaus/Apui de 04 a 09.05.2019. 24. Raimundo André O.da 
Silva/N.Sup-colaborador, B.Acre/R.Branco/Manaus/R.Branco/B.Acre de 05 
a 09.05.2019.
OBJETIVO: Participar da Capacitação em Sistema de Informação do 
Programa Nacional de Imunização – SIPNI, em MANAUS/AM a se realizar em 
06 a 08.05.2019. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – 
FVS-AM, em Manaus, 02 de Abril de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO F.DE ASSUNÇÃO,
 Diretor Adm.Financeiro da FVS-AM
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 13/2019 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR ADM.FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 1º do Decreto nº 38.479, de 13.12.2017. 
Autoriza o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e 
colaborador (es).
01. Jackson Pereira Alagoas/Ag.Endemias; 02. Rednaj Jaure B.Souza 
Mota/Enfermeiro; 03. Pedro Paulo A.de Amorim/Ag.Endemias, em 
23.03.2019, Mao/Manacapuru/Mao. Objetivo: Realizar ação de investigação 
sanitária em atendimento a denúncia de desvio de vacina, bem como item 03 
transladar os servidores da Vigilância Sanitária.
04. Alfredo Raulino de Lima/Aux.Serv.Gerais; 05. Denes Pinto 
Simão/Motorista em 16.04.19, Mao/Manacapuru/Mao. Objetivo: Realizar 
entrega de imunobiologicos (vacinas) ao polo de imunização ao município que 
distribui vacinas aos municípios de sua referência.
06. Myrna Barata Machado/Agente de Endemias de 15 a 16.04.19, 
Mao/P.Velho/Humaitá/P.Velho/Mao. Objetivo: Mediar pactuação, referente 
as ações de combate e controle da malária.
07. Ruth Lourenço Pereira/N.Sup-colaborador de 23 a 26.04.19, 
Autazes/Mao/Autazes. 08. Mª Magnolia R.da Silva/N.Sup-colaborador de 23 
a 27.04.19, Apui/Mao/Apui. 09. Khylvia Nascimento da Costa/N.Sup-
colaborador, de 23 a 27.04.19, Itamarati/Mao/Itamarati. 10. Angela Mª 
Pantoja Lindoso/N.Médio-colaborador de 23 a 27.04.19, 
S.Seb.Uatumã/Itapiranga/Mao/S.Seb.Uatuma. 11. Rames Francisco 
Epifanio de França/N.Sup-colaborador de 22 a 28.04.19, 
Envira/Eirunepé/Mao/Eirunepé/Envira. 12. Raquel da Silva Costa/N.Sup-
colaborador de 22 a 27.04.19, Carauari/Mao/Carauari. 13. Elizandra 
P i m e n t e l  C a m p o s / E n f e r m e i r a - S u s a m  d e  2 3  a  2 7 . 0 4 . 1 9 , 
Itapiranga/Mao/Itapiranga.
Objetivo: Participar da Capacitação da Profilaxia da Raiva Humana em 
MANAUS/AM de 24 a 26.04.19
14. Etaddeus Roberto Felix/N.Sup-colaborador de 08 a 10.05.19, 
At.Norte/B.Constant/Tabatinga/B.Constant/At.Norte. 15. Leticia Martins 
Vieira/Nível Superior - colaborador de 07 a 11.05.19, São Paulo de 
Olivença/Tabatinga/São Paulo de Olivença.
Objetivo: Participar da Capacitação da Profilaxia da Raiva Humana em 
TABATINGA/AM de 08 a 10.05.2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – 
FVS-AM, em Manaus, 02 de Abril de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO F.DE ASSUNÇÃO,
 Diretor Adm.Financeiro da FVS-AM
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 035/2019 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde da população as fls. 03 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação das empresas Francisco Fernandes 
Barbosa-ME, Decares Comércio Ltda, Medlevensohn Comércio e 
Representação de Produtos Hospitalares Ltda se destinam tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas à fl. 222/CGL 
apresentada pela FVS;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas 
empresas à fls. 319/321/326/336/CGL, estão compatíveis com os preços 
praticados no mercado, conforme mapa à fl. 338/FVS;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
024.000627/2019/FVS e 01.01.013.102.0004203/2019/CGL.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de materiais para uso laboratorial e 
hospitalar.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor das empresas 
Francisco Fernandes Barbosa-ME, R$ 115.490,00, Decares Comércio Ltda 
R$ 45.600,00, Medlevensohn Comércio e Representação de Produtos 
Hospitalares Ltda Valor R$ 59.984,00, valor global de R$ 221.074,00.  À 
consideração da Senhora Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA2006 PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 29 de 
março de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS-AM.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM
EXTRATO
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO 
DO AMAZONAS S/A (RILC/AFEAM)
O Representante do Acionista Majoritário da AFEAM, mediante aprovação e 
autorização deliberadas na Assembleia Geral dos Acionistas Majoritários da 
AFEAM, de 31.1.2019 e, em cumprimento do previsto no artigo 40, da Lei 
federal nº 13.303, de 2016, e no artigo 65, §1º, do Decreto estadual nº 39.032, 
de 2018, publica o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência 
de Fomento do Estado do Amazonas S/A (RILC/AFEAM) que tem por objetivo 
definir e disciplinar o procedimento das licitações e contratações de serviços, 
inclusive de engenharia, de publicidade e de patrocínio, a aquisição, a 
locação, a alienação de bens e execução de obras, bem como de 
administração de contratos no âmbito da AFEAM.
A versão integral do RILC/AFEAM está disponível no sítio eletrônico da 
AFEAM na internet: www.afeam.am.gov.br.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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