DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
sua suplente MARIA NILMA DE SOUSA SILVA por motivos pessoais. 
Presente, ainda, o Diretor Presidente da FUNTEC, OSWALDO JODAS 
LOPES FILHO, o Diretor Administrativo e Financeiro da FUNTEC – DORI 
ADSON DE SOUZA LOBATO, a Contadora da FUNTEC – IDELCY 
ANTONIETA PESSOA DA SILVA, e o Chefe da Procuradoria Jurídica – 
DANIEL MAGALHÃES DOS SANTOS. Aberta a reunião pelo Diretor 
Presidente esclareceu que assumiu a gestão da FUNTEC em Janeiro de 
2019, apesar de ainda estar no terceiro mês a frente da Fundação, ressaltou o 
grande desafio de tornar o ano de 2019 memorável para a historia da mesma, 
vez que esta previsto a implantação de um novo sistema tecnológico digital 
bem como a reforma na estrutura da sede da Fundação. Em pouco tempo de 
gestão, o ótimo relacionamento com o Governador e as demais secretarias 
que fazem parte do Governo, tem proporcionado melhorias ao serviço e 
responsabilidade social da FUNTEC. Na oportunidade fez a apresentação do 
novo Diretor Administrativo e Financeiro e de seu Procurador Chefe desta 
Fundação, ambos nominados no preâmbulo desta ata. Passou a palavra à 
Conselheira Nicias Goreth, representante da Secretaria de Estado da 
Fazenda, que de início esclareceu a satisfação pelo balanço geral referente 
ao ano de 2018. No que diz respeito ao recebimento dos documentos relativos 
ao Balanço Fiscal de 2018 da FUNTEC, composto de: Balanço Orçamentário, 
Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstrativo das Variações 
Patrimoniais e da Nota Técnica Explicativa emitida pela Contadora da 
FUNTEC alegou que toda documentação estava de acordo com a expectativa 
criada. Embora seja de conhecimento de todos a dificuldade financeira que a 
fundação possui, tendo em vista possuir um regime financeiro estritamente 
vinculado ao Estado do Amazonas, considera-se a contabilidade do exercício 
financeiro de 2018 satisfatório e lúcido. Relembrou que a fundação apesar de 
ser uma unidade gestora depende de transferências financeiras e 
orçamentárias, e também de movimentações de fundos próprios. Destaca-se 
que a “UG SEFAZ” (unidade gestora) paga diretamente a despesa referente à 
pessoal e encargos sociais (folha de pagamento) da FUNTEC e em razão 
disso, todo o seu sistema financeiro se torna diferenciado que para ser 
entendido na sua contabilidade, e por isso tem que ter o apoio da Nota Técnica 
Explicativa, se detendo na análise dela e checando com os balanços, para 
poder ter o entendimento. Por fim, a Conselheira Nicias Goreth Bastos 
Varjão/SEFAZ entendeu e manifestou que não há nada de errado, do ponto de 
vista estritamente contábil, demonstração financeira de balanço, está tudo 
correto, manifestando positivamente pela aprovação das contas relativas ao 
exercício de 2018. Dada a palavra ao Conselheiro Cleber Bernardes Ferreira 
Filho – Casa Civil, este acompanhou o entendimento da Conselheira Nicias 
Goreth/SEFAZ no que se refere ao balanço geral financeiro. Deste modo, 
também se posicionou pela aprovação das contas do exercício de 2018. Por 
fim, ficou decidido por unanimidade a aprovação do balanço geral referente ao 
exercício financeiro de 2018. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a 
reunião, tendo eu Daniel Magalhães dos Santos, secretariando os trabalhos 
desta reunião, lavrei a presente Ata que foi lida e assinada por todos os 
conselheiros e demais presentes.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 211/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 214/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática para Internet, 
ofertado no Centro de Educação integrada ProfªMarthaFalcão, localizado 
à Rua Salvador, nº 445, bairro Adrianópolis, Manaus/A, pelo período de 05 
(cinco) anos a contar de julho de 2017 atéJulho de 2022;Aprovar o Plano de 
Curso da referida habilitação técnica a partir de 2017; Orientar que, 120 
(cento e vinte) dias antes do término da autorização ora concedida, a 
mantenedora da instituição solicite o reconhecimento do curso em tela. 
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM nº 40 de 26/09/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 002/2019 AD REFERENDUM DE 29 DE JANEIRO 
DE 2019.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em 
Saúde, para o período 2019-2020.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria 1.996/2007/GM/MS, de 20.8.2007, que dispõe 
sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação 
Permanente em Saúde;
CONSIDERANDO o Art. nº 200, da Constituição que diz ao Sistema Único de 
Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ordenar a 
formação de recursos humanos na área de saúde;
CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional do Sistema Único de 
Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de 
incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e 
tecnológico;
CONSIDERANDO que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no 
setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e ações e 
serviços, e entre docência e atenção à saúde, sendo ampliado, na Reforma 
Sanitária Brasileira, para as relações entreformação e gestão setorial, 
desenvolvimento institucional e controle social em saúde;
CONSIDERANDO as deliberações da 3ª Conferência Nacional de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde; 
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e 
Secretaria Municipais de Saúde, na consolidação do Sistema Único de 
Saúde-SUS, no âmbito do Estado do Amazonas, por meio do fortalecimento 
da educação permanente dos trabalhadores da saúde. 
RESOLVE: 
APROVAR AD REFERENDUM da proposta apresentada pelo Grupo de 
Trabalho composto pela Portaria nº 707/18 - GSUSAM, sob a coordenação do 
Departamento de Gestão de Recursos Humanos através da sua Gerencia de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Plano Estadual de Educação 
Permanente em Saúde 2019-2020, elaborado conforme Portaria nº 3.194 de 
28.11.2017 e demandas apresentadas pelos órgãos da SUSAM e dos 
municípios do Estado, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto 
Souza de Almeida Filho. 
Esta resolução será ratificada em plenário na próxima reunião da Comissão 
Intergestores Bipartite, na reunião de fevereiro, sendo enviada ao Ministério 
da Saúde para registro.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 002/2019 AD 
REFERENDUM datada de 29 de janeiro de 2019, nos termos do Decreto de 
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 72/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,  no uso de suas atribuições 
legais, e;
Considerando o que conta do Processo n.º 17101.031800/2018-74 - SUSAM.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Sra. VALDIRENE MOREIRA SEIXAS, Enfermeira, a 
responder pela Direção do CAIC Ana Maria Pereira dos Santos Braga, no 
período de 12.11.2018 a 11.12.2018, durante o usufruto do período de férias 
da Titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 14 de março de 2019.
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 113/2019 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; e,                                                                                                     
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para 
os 
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N
33886/2018; 
17149/2018; 32470/2018 36407/2018 – SUSAM;
R E S O L V E:
CONCEDER,  aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA 
TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar