Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13 sua suplente MARIA NILMA DE SOUSA SILVA por motivos pessoais. Presente, ainda, o Diretor Presidente da FUNTEC, OSWALDO JODAS LOPES FILHO, o Diretor Administrativo e Financeiro da FUNTEC – DORI ADSON DE SOUZA LOBATO, a Contadora da FUNTEC – IDELCY ANTONIETA PESSOA DA SILVA, e o Chefe da Procuradoria Jurídica – DANIEL MAGALHÃES DOS SANTOS. Aberta a reunião pelo Diretor Presidente esclareceu que assumiu a gestão da FUNTEC em Janeiro de 2019, apesar de ainda estar no terceiro mês a frente da Fundação, ressaltou o grande desafio de tornar o ano de 2019 memorável para a historia da mesma, vez que esta previsto a implantação de um novo sistema tecnológico digital bem como a reforma na estrutura da sede da Fundação. Em pouco tempo de gestão, o ótimo relacionamento com o Governador e as demais secretarias que fazem parte do Governo, tem proporcionado melhorias ao serviço e responsabilidade social da FUNTEC. Na oportunidade fez a apresentação do novo Diretor Administrativo e Financeiro e de seu Procurador Chefe desta Fundação, ambos nominados no preâmbulo desta ata. Passou a palavra à Conselheira Nicias Goreth, representante da Secretaria de Estado da Fazenda, que de início esclareceu a satisfação pelo balanço geral referente ao ano de 2018. No que diz respeito ao recebimento dos documentos relativos ao Balanço Fiscal de 2018 da FUNTEC, composto de: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstrativo das Variações Patrimoniais e da Nota Técnica Explicativa emitida pela Contadora da FUNTEC alegou que toda documentação estava de acordo com a expectativa criada. Embora seja de conhecimento de todos a dificuldade financeira que a fundação possui, tendo em vista possuir um regime financeiro estritamente vinculado ao Estado do Amazonas, considera-se a contabilidade do exercício financeiro de 2018 satisfatório e lúcido. Relembrou que a fundação apesar de ser uma unidade gestora depende de transferências financeiras e orçamentárias, e também de movimentações de fundos próprios. Destaca-se que a “UG SEFAZ” (unidade gestora) paga diretamente a despesa referente à pessoal e encargos sociais (folha de pagamento) da FUNTEC e em razão disso, todo o seu sistema financeiro se torna diferenciado que para ser entendido na sua contabilidade, e por isso tem que ter o apoio da Nota Técnica Explicativa, se detendo na análise dela e checando com os balanços, para poder ter o entendimento. Por fim, a Conselheira Nicias Goreth Bastos Varjão/SEFAZ entendeu e manifestou que não há nada de errado, do ponto de vista estritamente contábil, demonstração financeira de balanço, está tudo correto, manifestando positivamente pela aprovação das contas relativas ao exercício de 2018. Dada a palavra ao Conselheiro Cleber Bernardes Ferreira Filho – Casa Civil, este acompanhou o entendimento da Conselheira Nicias Goreth/SEFAZ no que se refere ao balanço geral financeiro. Deste modo, também se posicionou pela aprovação das contas do exercício de 2018. Por fim, ficou decidido por unanimidade a aprovação do balanço geral referente ao exercício financeiro de 2018. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião, tendo eu Daniel Magalhães dos Santos, secretariando os trabalhos desta reunião, lavrei a presente Ata que foi lida e assinada por todos os conselheiros e demais presentes. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 211/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 214/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática para Internet, ofertado no Centro de Educação integrada ProfªMarthaFalcão, localizado à Rua Salvador, nº 445, bairro Adrianópolis, Manaus/A, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de julho de 2017 atéJulho de 2022;Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação técnica a partir de 2017; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término da autorização ora concedida, a mantenedora da instituição solicite o reconhecimento do curso em tela. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM nº 40 de 26/09/2017 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 002/2019 AD REFERENDUM DE 29 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, para o período 2019-2020. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria 1.996/2007/GM/MS, de 20.8.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO o Art. nº 200, da Constituição que diz ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico; CONSIDERANDO que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e ações e serviços, e entre docência e atenção à saúde, sendo ampliado, na Reforma Sanitária Brasileira, para as relações entreformação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde; CONSIDERANDO as deliberações da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde, na consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS, no âmbito do Estado do Amazonas, por meio do fortalecimento da educação permanente dos trabalhadores da saúde. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho composto pela Portaria nº 707/18 - GSUSAM, sob a coordenação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos através da sua Gerencia de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde 2019-2020, elaborado conforme Portaria nº 3.194 de 28.11.2017 e demandas apresentadas pelos órgãos da SUSAM e dos municípios do Estado, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Esta resolução será ratificada em plenário na próxima reunião da Comissão Intergestores Bipartite, na reunião de fevereiro, sendo enviada ao Ministério da Saúde para registro. Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 002/2019 AD REFERENDUM datada de 29 de janeiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 72/2019 – GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o que conta do Processo n.º 17101.031800/2018-74 - SUSAM. R E S O L V E: AUTORIZAR a Sra. VALDIRENE MOREIRA SEIXAS, Enfermeira, a responder pela Direção do CAIC Ana Maria Pereira dos Santos Braga, no período de 12.11.2018 a 11.12.2018, durante o usufruto do período de férias da Titular. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 14 de março de 2019. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 113/2019 – SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para os Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N 33886/2018; 17149/2018; 32470/2018 36407/2018 – SUSAM; R E S O L V E: CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar