DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
valor global de R$6.861.015,82; Àconsideração do secretário executivo de 
ações de proteção e defesa civil do Amazonaspara ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em Manaus-AM, 02 de 
Abril de 2019.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA – 2º SGT BM
Chefe do Departamento Técnico Administrativo .
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as decisões acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, Manaus-
AM, 02 de Abril de 2019.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO – TC QOBM
Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 015/2019-GSUBCOMADEC.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO 
SUBCOMADEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o Art. 24, IV da Lei nº 8.666de 21 de junho de 1993;CONSIDERANDO a 
justificativa da emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da 
população;CONSIDERANDO a contratação de empresa para transporte de 
materiais de ajuda humanitária se destinam tão somente a atender a situação 
emergencial;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa as fls. 23 a 29está compatível com preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº 
022106.000029/2019. RESOLVE:I -DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, IV da Lei nº 8666/93, o 
transporte de materiais de ajuda humanitária para os municípios em Situação 
de Emergência nas calhas dos Rios Juruá, Purus e Madeira, em favor da 
empresa Juruá Estaleiros e Navegação LTDA –,CNPJ 63.700.553/0001-
77; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$1.283.360,17; À consideração do secretário executivo de ações de 
proteção e defesa civil do Amazonas para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em Manaus-AM, 02 de Abril de 
2019.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA – 2º SGT BM
Chefe do Departamento Técnico Administrativo .
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as decisões acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, Manaus-
AM, 02 de Abril de 2019.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO – TC QOBM
Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Memorando de Entendimento; DATA DE ASSINATURA: 19 de 
outubro de 2018; PARTÍCIPES: Universidade do Estado do Amazonas e 
RenisonUniversityCollege, instituição afiliada à Universidade de Waterloo, 
executam este Memorando de Entendimento com o objetivo de estabelecer e 
conduzir, com mútuo acordo, projetos acadêmicos, programas e atividades, 
que irão apoiar as iniciativas acadêmicas de internacionalização de cada uma 
das instituições; VIGÊNCIA: Este Memorando de Entendimento tem vigência 
de cinco (5) anos a partir da data de sua última assinatura; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo n° 2019/00000870.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO N. 001/2017; DATA DE ASSINATURA: 1º de março de 2019; 
PARTES: AMATRA XI – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA 
DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO e Universidade do Estado do Amazonas – 
UEA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 2 (dois) 
meses o prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de 
Cooperação n. 001/2017, de 05/03/2019 05/05/2019, a fim de permitir e 
encerramento dos trabalhos na turma de Pós-Graduação em Direito e 
Processo do Trabalho em andamento, tudo em conformidade com o 
estipulado no Plano de Trabalho; DO VALOR: O presente aditamento não 
prevê repasse de verbas entre os Partícipes; FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo n. 2018/00027086.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO; DATA DE 
ASSINATURA: 22 de março de 2019; PARTES: UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS – UEA, FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE 
ESTUDOS AMAZÔNICAS – F.UEA e TRANSIRE FABRICAÇÃO DE 
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.; OBJETO: A UEA irá realizar para a 
empresa TRANSIRE a pesquisa e desenvolvimento de uma solução 
denominada de Projeto SCALE –UP, cujo objetivo é o Desenvolvimento de 
bioprocessos aplicados na criação de startup's de Bioeconomia, conforme 
Plano de Trabalho anexo; DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE 
PAGAMENTO: O valor global para execução deste projeto é de R$ 
3.090.845,38 (três milhões, noventa mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
trinta e oito centavos), o qual será pago pela TRANSIRE à F.UEA, conforme 
cronograma constante instrumento do Termo Aditivo a este Convênio; 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00009014.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE:ERRATA AO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº. 032/2017 – UEA; DATA PUBLICAÇÃO: 16/01/2019; CELEBRANTES: 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA E SODEXO PASS DO 
BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
ONDE SE LÊ:
DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 
13/12/2018, em consonância com a vigência do Termo Primitivo.
LEIA-SE:
DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 
14/12/2018, em consonância com a vigência do Termo Primitivo.
Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº. 2018/00033875.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 302/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDOo objeto administrativo n° 2018/00013102;
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
no aproveitamento de disciplinas pelo discente de matrícula n° 1219020007 e 
demais fatos conexos.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente:Patrícia Fortes Attademo Ferreira (Docente vinculada à Escola 
Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197858-6B
Membro: Alcides de Castro Amorim Neto (Docente vinculado à 
Escola Normal Superior);Matrícula n° 161789-3D
Secretário: Cássio Glauber Santos Bernardo (Servidor Técnico – 
administrativo vinculado à Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n° 
201745-8A.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 395/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 
2013/00028269 (013.27784.2014-CGL) e no Edital de Credenciamento nº 
1/2015-GR/UEA, publicado no DOE de 14 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a real necessidade de se ampliar o número de 
Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras de forma a atender a 
modalidade de Credenciamento na Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:ABRIR, o Aditamento nº 06/2019 ao Edital de Credenciamento nº 
01/2015, no período de 02 a 12/04/2019, o prazo de inscrição para 
Credenciamento de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras para o 
Centro de Estudos Superiores de Parintins – CESP/UEA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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