Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 17 valor global de R$6.861.015,82; Àconsideração do secretário executivo de ações de proteção e defesa civil do Amazonaspara ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em Manaus-AM, 02 de Abril de 2019. ANDRÉ SANTOS DE SOUZA – 2º SGT BM Chefe do Departamento Técnico Administrativo . RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as decisões acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, Manaus- AM, 02 de Abril de 2019. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO – TC QOBM Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 015/2019-GSUBCOMADEC. O CHEFE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 24, IV da Lei nº 8.666de 21 de junho de 1993;CONSIDERANDO a justificativa da emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população;CONSIDERANDO a contratação de empresa para transporte de materiais de ajuda humanitária se destinam tão somente a atender a situação emergencial;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 23 a 29está compatível com preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº 022106.000029/2019. RESOLVE:I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, IV da Lei nº 8666/93, o transporte de materiais de ajuda humanitária para os municípios em Situação de Emergência nas calhas dos Rios Juruá, Purus e Madeira, em favor da empresa Juruá Estaleiros e Navegação LTDA –,CNPJ 63.700.553/0001- 77; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$1.283.360,17; À consideração do secretário executivo de ações de proteção e defesa civil do Amazonas para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em Manaus-AM, 02 de Abril de 2019. ANDRÉ SANTOS DE SOUZA – 2º SGT BM Chefe do Departamento Técnico Administrativo . RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as decisões acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, Manaus- AM, 02 de Abril de 2019. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO – TC QOBM Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Memorando de Entendimento; DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2018; PARTÍCIPES: Universidade do Estado do Amazonas e RenisonUniversityCollege, instituição afiliada à Universidade de Waterloo, executam este Memorando de Entendimento com o objetivo de estabelecer e conduzir, com mútuo acordo, projetos acadêmicos, programas e atividades, que irão apoiar as iniciativas acadêmicas de internacionalização de cada uma das instituições; VIGÊNCIA: Este Memorando de Entendimento tem vigência de cinco (5) anos a partir da data de sua última assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 2019/00000870. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 001/2017; DATA DE ASSINATURA: 1º de março de 2019; PARTES: AMATRA XI – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO e Universidade do Estado do Amazonas – UEA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 2 (dois) meses o prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação n. 001/2017, de 05/03/2019 05/05/2019, a fim de permitir e encerramento dos trabalhos na turma de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho em andamento, tudo em conformidade com o estipulado no Plano de Trabalho; DO VALOR: O presente aditamento não prevê repasse de verbas entre os Partícipes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2018/00027086. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO; DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2019; PARTES: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA, FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICAS – F.UEA e TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.; OBJETO: A UEA irá realizar para a empresa TRANSIRE a pesquisa e desenvolvimento de uma solução denominada de Projeto SCALE –UP, cujo objetivo é o Desenvolvimento de bioprocessos aplicados na criação de startup's de Bioeconomia, conforme Plano de Trabalho anexo; DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global para execução deste projeto é de R$ 3.090.845,38 (três milhões, noventa mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), o qual será pago pela TRANSIRE à F.UEA, conforme cronograma constante instrumento do Termo Aditivo a este Convênio; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00009014. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE:ERRATA AO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 032/2017 – UEA; DATA PUBLICAÇÃO: 16/01/2019; CELEBRANTES: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA E SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A. ONDE SE LÊ: DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 13/12/2018, em consonância com a vigência do Termo Primitivo. LEIA-SE: DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 14/12/2018, em consonância com a vigência do Termo Primitivo. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº. 2018/00033875. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 302/2019–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDOo objeto administrativo n° 2018/00013102; CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade no aproveitamento de disciplinas pelo discente de matrícula n° 1219020007 e demais fatos conexos. II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente:Patrícia Fortes Attademo Ferreira (Docente vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197858-6B Membro: Alcides de Castro Amorim Neto (Docente vinculado à Escola Normal Superior);Matrícula n° 161789-3D Secretário: Cássio Glauber Santos Bernardo (Servidor Técnico – administrativo vinculado à Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n° 201745-8A. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2019. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 395/2019–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2013/00028269 (013.27784.2014-CGL) e no Edital de Credenciamento nº 1/2015-GR/UEA, publicado no DOE de 14 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO a real necessidade de se ampliar o número de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras de forma a atender a modalidade de Credenciamento na Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE:ABRIR, o Aditamento nº 06/2019 ao Edital de Credenciamento nº 01/2015, no período de 02 a 12/04/2019, o prazo de inscrição para Credenciamento de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras para o Centro de Estudos Superiores de Parintins – CESP/UEA. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar