Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7 acordados entre as partes no RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS nº 37/2019-AADC. Data: 22/03/2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC. Nº3661/2018-AADC. contratante: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC. Contratado: REGENTE JHONNY MEURER CARVALHO CONTRATO: N°181-15/2018, VALOR DO CONTRATO: R$12.000,00 (Doze mil reais), vigência: 01/06/18 a 31/12/18 e 1.º termo aditivo, valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); vigência: 01/01/19 a 31/12/19. OBJETO: Contratação prestação de serviço de regente para atender as necessidades do evento apoiado por esta agência amazonense de desenvolvimento cultural-AADC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III da Lei 8.666/1993, convalidado pelo Artigo 55 da Lei 9.784/99. Manaus, 25 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente - AADC EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC. Nº3661/2018-AADC. contratante: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC. Contratado: PIANISTA PEDRO HENRIQUE SANTOS CONTRATO: N°181-14/2018, VALOR DO CONTRATO: R$12.000,00 (Doze mil reais), vigência: 01/06/18 a 31/12/18 e 1.º termo aditivo, valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); vigência: 01/01/19 a 31/12/19. OBJETO: Contratação prestação de serviço de regente para atender as necessidades do evento apoiado por esta agência amazonense de desenvolvimento cultural-AADC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III da Lei 8.666/1993, convalidado pelo Artigo 55 da Lei 9.784/99. Manaus, 25 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente - AADC PORTARIA Nº 017/2019 - GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O , DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que trata de Licença para Tratamento de Saúde, e CONSIDERANDO o Art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que se trata de Licença Especial, e CONSIDERANDO o Art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que se trata de Licença Falecimento, e CONSIDERANDO o Art. 56 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que se trata de Férias, e CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que trata de Atestado Médico: RESOLVE: Art. 1 º CONCEDER, Licença Médica à servidora; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar