Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8 RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA 065/2019 A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico apresentado aos autos às fls.05-23–SEC; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 0358/2019-SEC; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Rosineidy Souza Diniz ME; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Rosineidy Souza Diniz ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.608.116/0001-82, pelo valor global de R$ 169.145,16 (cento e sessenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos); À consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura. Manaus, 22 de março de 2019. ANA KÁTIA SILVA Diretora Administrativa Financeira Função Sub função Programa Ação Localizador Natureza de Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 06 122 3264 1217 0011 449051 4717043 343.987,40 TOTAL 343.987,40 CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, constante no Ofício Nº 00841/2019/GS/SEINFRA. RESOLVE: I – CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, no valor total de R$ 343.987,40 (Trezentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), destinados à adequação do prédio do 16º distrito integrado de policia – DIP, localizado na Avenida Via Láctea, Bairro Morada do Sol – Manaus/AM. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM PORTARIA Nº 006/2019-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 22 de março de 2019. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – O departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem conhecimento e adotem as providências pertinentes. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar