Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 I. CONSIDERAR CONCEDIDO LAUDO MÉDICO Servidor (a) Matrícula Laudo Período Paulo Victor Zau de Oliveira 220.840-7B 130793/2019 13/02 a 14/03/2019 (30 dias) Sandoval Salerno Pinheiro 166.157-4F 131780/2019 27/12/2018 a 26/03/2019 (90 dias) II. CONSIDERAR CONCEDIDO ATESTADO MÉDICO Servidor (a) Matrícula Período Ano Cleide Pereira Lopes 241.219-5A 11 a 13/03/2019 (03 dias) 2019 III. CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE Servidor (a) Matrícula Período Ano Christian Barnadd D. G.e Silva 188.420-4F 09 a 23/03/2019 (15 dias) 2019 IV. TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2019, por necessidade doServiço. Servidor (a) De/Para Justificativa Christian Barnadd D. G.e Silva De março Para: 16/05 a 14/06/2019 (30 dias) Atender Metas do Convênio Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2019. Alexandre Henrique Freitas de Araújo Diretor Presidente ADAF RESENHA DA PORTARIA Nº. 084/DRH-1/2019 (Publicada no BG n. 055 de 22.03.2019) Inclusão nos quadros do CBMAM por força de decisão judicial. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, RESOLVE: 1. ESTABELECER providências e prazos abaixo descritos, fins cumprimento da sentença do juízo do direito 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº0643331-65.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, da autora JULIANA PEIXOTO TEIXEIRA, para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, constante no Decreto de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.959: 1.1 Entrega dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenada por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão bradesco, declaração e recibo do imposto de renda, diploma de ensino médio completo, diploma de curso técnico em enfermagem, declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - Data: 02/04/2019 1.2 Entrega dos seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Glicemia, Colesterol, Triglicérides, VDRL, EAS, EPF, Teste Ergométrico, Eletroencefalograma com laudo, Oftalmológico com laudo, Audiométrico com laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Vacinas: anti-tetânica e antiamarílica e Toxicológico. - Data: 02/04/2019 1.3 Inspeção de Saúde JOIS/PMAM para inclusão. - A ser definida após entrega dos exames médicos. 1.4 Apresentação da candidata supracitada na Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, para a realização do Curso de Formação Profissional para inclusão no respectivo quadro do CBMAM, conforme art.52, item “2)”, subitem “c)”, do Decreto 4541, de 07 de março de 1979. - Data: 08/04/2019 2. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, notifique a referida candidata sobre as providências e prazos estabelecidos na presente Portaria, bem como demais providências que o caso concreto requer. 3. PUBLIQUE-SE em Boletim Geral Ostensivo e Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 21 de março de 2019. CEL QOBM DANIZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do CBMAM. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº 011//2019-GCG/CGE APROVA o Plano Anual de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado para o exercício 2019. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria- Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 38.385, de 29 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, conforme disposto no Anexo I. Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se às auditorias e monitoramentos programados da Controladoria-Geral do Estado para o ano de 2019. Parágrafo único. As Ordens de Serviços de Auditoria- OSA, relacionadas às auditorias e monitoramentos constantes no Anexo I, serão autorizadas pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno. Art. 3º Quanto ao foco dos trabalhos,serão realizados os seguintes tipos de auditorias: I – auditorias especiais: com o objetivo de examinar fatos ou situações contrárias aos objetivos do Estado, são realizadas a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, mediante expressa autorização do Controlador-Geral do Estado; II – auditorias de conformidades: processos de avaliação da adequação dos processos, procedimentos e das atividades das unidades auditadas com a legislação e os regulamentos aplicáveis, tais como gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de materiais, tributária e de recursos humanos; III – auditorias de monitoramento: são auditorias de conformidades realizadas a partir das informações registradas nos diversos sistemas de tecnologia de informação, tais como Administração Financeira Integrada (AFI), Compras (e-Compras.AM), Gestão de Contratos (SGC), Obras (SICOP), Concessão de Adiantamentos (CCA), Materiais e Patrimônio (AJURI), dentre outros; IV – auditorias operacionais: processo de coleta e de análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, com a finalidade de subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 22 de março de 2019. ALESSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar