DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
 
 
 
I.
 
CONSIDERAR CONCEDIDO LAUDO MÉDICO 
 
Servidor (a)
 
Matrícula
 
Laudo
 
Período
 
Paulo Victor 
Zau de 
Oliveira
 
220.840-7B
 
130793/2019
 
13/02 a 
14/03/2019 
(30 dias)
 
Sandoval 
Salerno 
Pinheiro
 
166.157-4F
 
131780/2019
 
27/12/2018 
a 
26/03/2019 
(90 dias)
 
II.
 
CONSIDERAR CONCEDIDO ATESTADO MÉDICO 
 
Servidor (a)
 
Matrícula
 
Período
 
Ano
 
Cleide Pereira 
Lopes
 
241.219-5A
 
11 a 
13/03/2019 
(03 dias)
 
 
2019
 
III.
 
CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE
 
Servidor (a)
 
Matrícula
 
Período
 
Ano
 
Christian 
Barnadd D. 
G.e Silva
 
188.420-4F
 
09 a 
23/03/2019 
(15 dias)  
 
 
2019
 
IV.
 
TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2019, por 
necessidade doServiço.
 
Servidor (a)
 
De/Para
 
Justificativa
 
Christian 
Barnadd D. 
G.e Silva
 
De março
 
Para: 16/05 a 
14/06/2019 (30 
dias)
 
 
Atender Metas do Convênio
 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em 
Manaus, 21 de março de 2019.
 
 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo  
Diretor Presidente
 
ADAF
 
 
RESENHA DA PORTARIA Nº. 084/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 055 de 22.03.2019)
Inclusão nos quadros do 
CBMAM por força de 
decisão judicial.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição 
Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado 
com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o 
art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 
2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da 
Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso 
I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 
2.007, RESOLVE:
1. ESTABELECER providências e prazos abaixo descritos, fins cumprimento 
da sentença do juízo do direito 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida 
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº0643331-65.2018.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedente a ação, da autora JULIANA PEIXOTO 
TEIXEIRA, para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de 
Enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, constante no 
Decreto de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 
33.959:
1.1 Entrega dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, 
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de 
eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certidão negativa de nada 
consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, 
declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de 
exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar 
respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenada por crime 
de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão bradesco, declaração e 
recibo do imposto de renda, diploma de ensino médio completo, diploma de 
curso técnico em enfermagem, declaração de inscrição no conselho e 
quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.    
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
        
  - Data: 02/04/2019
1.2 Entrega dos seguintes exames médicos: Hemograma Completo, 
Glicemia, Colesterol, Triglicérides, VDRL, EAS, EPF, Teste Ergométrico, 
Eletroencefalograma com laudo, Oftalmológico com laudo, Audiométrico com 
laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Vacinas: anti-tetânica e 
antiamarílica e Toxicológico.
- Data: 02/04/2019
1.3 Inspeção de Saúde JOIS/PMAM para inclusão.
- A ser definida após entrega dos exames médicos.
1.4 Apresentação da candidata supracitada na Diretoria de Recursos 
Humanos do CBMAM, para a realização do Curso de Formação Profissional 
para inclusão no respectivo quadro do CBMAM, conforme art.52, item “2)”, 
subitem “c)”, do Decreto 4541, de 07 de março de 1979.
- Data: 08/04/2019
2. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, 
notifique a referida candidata sobre as providências e prazos estabelecidos 
na presente Portaria, bem como demais providências que o caso concreto 
requer.
3. PUBLIQUE-SE em Boletim Geral Ostensivo e Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Manaus, 21 de março de 2019.
CEL QOBM DANIZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 011//2019-GCG/CGE
APROVA o Plano Anual de Auditoria da 
Controladoria-Geral do Estado para o 
exercício 2019.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais, e regimentais, e
CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-
Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 
2º, aprovado pelo Decreto Nº 38.385, de 29 de novembro de 2017.
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, conforme disposto no 
Anexo I.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se às 
auditorias e monitoramentos programados da Controladoria-Geral do Estado 
para o ano de 2019.
Parágrafo único. As Ordens de Serviços de Auditoria- OSA, 
relacionadas às auditorias e monitoramentos constantes no Anexo I, serão 
autorizadas pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno.
Art. 3º Quanto ao foco dos trabalhos,serão realizados os seguintes 
tipos de auditorias:
I – auditorias especiais: com o objetivo de examinar fatos ou 
situações contrárias aos objetivos do Estado, são realizadas a partir de fatos 
relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, mediante expressa 
autorização do Controlador-Geral do Estado;
II – auditorias de conformidades: processos de avaliação da 
adequação dos processos, procedimentos e das atividades das unidades 
auditadas com a legislação e os regulamentos aplicáveis, tais como gestão 
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de materiais, tributária e de 
recursos humanos;
III – auditorias de monitoramento: são auditorias de conformidades 
realizadas a partir das informações registradas nos diversos sistemas de 
tecnologia de informação, tais como Administração Financeira Integrada 
(AFI), Compras (e-Compras.AM), Gestão de Contratos (SGC), Obras 
(SICOP), Concessão de Adiantamentos (CCA), Materiais e Patrimônio 
(AJURI), dentre outros;
IV – auditorias operacionais: processo de coleta e de análise 
sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados 
de um programa, atividade ou organização, com base em critérios 
fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão 
governamental, com a finalidade de subsidiar os mecanismos de 
responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão 
pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em 
Manaus, 22 de março de 2019.
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
Controlador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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