DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
4.7 PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA SUL  
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4.8 MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO  
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4.9 HPS DR. JOÃO LÚCIO 
PEREIRA MACHADO  
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4.10 HPSC ZONA OESTE  
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4.11 MATERNIDADE ANA 
BRAGA  
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4.12 HPSC  ZONA LESTE  
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4.13 MATERNIDADE DONA 
NAZIRA DAOU  
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4.14 MATERNIDADE AZILDA 
MARREIRO  
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 B
 
4.15 MATERNIDADE 
ALVORADA -  CAMI I  
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4.16 HPS DR ARISTOTELES 
PLATAO BEZERRA DE 
ARAUJO  
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4.17 CEMA  
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4.18 INSTITUTO DA MULHER  
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4.19 FCECON  
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4.20 FHEMOAM  
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B
 B
 B
 
4.21
 
FUAM
 
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B
 
B
 
4.22
 
FMT
 
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B
 
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4.23
 
FHAJ
 
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B
 
B
 
B
 
B
 
4.24
 
FVS
 
B
 
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B
 
B
 
B
 
4.25
 
FUNDACAO HOSPITAL 
"FRANCISCA MENDES"
 
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B
 
B
 
B
 
B
 
4.26
 
SEDUC
 
C
 
C
 
C
 
D
 
D
 
D
 
D
 
D
 
4.27
 
SEAP
 
B
 
B
 
B
 
4.28
 
CIGAS
 
B
 
B
 
B
 
4.29
 
CIAMA
 
B
 
B
 
B
 
4.30
 
AADES
 
B
 
B
 
B
 
 
 
 
4.31
 
AADC
 
B
 
B
 
B
 
 
 
 
4.32
 
HOSPITAL DELPHINA 
AZIZ e UPA CAMPOS 
SALES
 
 
 
 
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B
 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº061/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 068-Fcecon do 
processo; Considerando que a contratação de empresa especializada 02-
Fcecon se destinam tão somente a atender a situação emergencial; 
Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.014-Fcecon; 
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
às fls.013-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; 
Considerando, finalmente o que consta do Processo nº1537/2018-
Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição dos Medicamentos 
Quimioterápicos Ruxolitinibe 5mg da empresa Onco Prod Distribuidora de 
Produtos Hospitalares e Oncológicos – CNPJ04.307.650/0012-98; I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 80.193,60 
(oitenta mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos); Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, 
em Manaus,21 de março de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de 
março de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
   Diretor Presidente           
         PORTARIA Nº. 021/2019
ADiretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a relação de aprovados para Residência: Anestesiologia, 
Ortopedia e Traumatologia e Otorrinolaringologia, para os exercícios de 2019 
a 2022 e em convênio com o Ministério da Educação/Comissão Nacional de 
Residência Médica, pareceres nº. 408/10, e nº. 100/11 Processos nº. 
23000.000755/2011-71, aprovado em 16/12/2010, e nº. 2011-376/2011-790 
aprovado em 15/12/2011.
RESOLVE:
Autorizar a inclusão em folha de pagamento como bolsista, no valor de R$. 
3.330,43 (Três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), 
conforme abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) anos, de 01 de março 
de 2019 a 28 de fevereiro de 2022.
Anestesiologia
1.     Victor Barbosa Hortencio
2.     Antonio Felipe de Oliveira Rego Segundo
3.    Tayane Ferreira Brito
Ortopedia e Traumatologia
1.    Lais Ribeiro da Fonseca
2.    Rafael da Silveira Martins
Otorrinolaringologia
1.   Juliana Costa dos Santos
2.   Luana MattanaSebben
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 20 de março de 
2019. 
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente 
FHAJ    PORTARIA Nº. 022/2019
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a relação de aprovados para Residência: Clinica Médica e 
Cirurgia Geral, para os exercícios de 2019 a 2021 e em convênio com o 
Ministério da Educação/Comissão Nacional de Residência Médica, parecer 
nº. 100/11, Processos nº. 2011-336/2011-518, aprovado em 15/12/2011.
RESOLVE:
Autorizar a inclusão em folha de pagamento como bolsista, no valor de R$. 
3.330,43 (Três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), 
conforme abaixo relacionados, pelo período de 02 (dois) anos, de 01 de 
março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021.
Clinica Médica
1. 
Mayra Evangelista de Almeida
2. 
Raquel Lins Bentes
3. 
Iuri Matias Oliveira Schreiner
4. 
Bianca Dannielle Zarpellon
5. 
Aluisio Juliano Baumgartner
6. 
Juliana Pontes Lima
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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