Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7 4.7 PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL B B B B B 4.8 MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO B B B B B 4.9 HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO B B B B B 4.10 HPSC ZONA OESTE B B B B B 4.11 MATERNIDADE ANA BRAGA B B B B B 4.12 HPSC ZONA LESTE B B B B B 4.13 MATERNIDADE DONA NAZIRA DAOU B B B B B 4.14 MATERNIDADE AZILDA MARREIRO B B B B B 4.15 MATERNIDADE ALVORADA - CAMI I B B B B B 4.16 HPS DR ARISTOTELES PLATAO BEZERRA DE ARAUJO B B B B B 4.17 CEMA B B B B B 4.18 INSTITUTO DA MULHER B B B B B 4.19 FCECON B B B B B 4.20 FHEMOAM B B B B B 4.21 FUAM B B B B B 4.22 FMT B B B B B 4.23 FHAJ B B B B B 4.24 FVS B B B B B 4.25 FUNDACAO HOSPITAL "FRANCISCA MENDES" B B B B B 4.26 SEDUC C C C D D D D D 4.27 SEAP B B B 4.28 CIGAS B B B 4.29 CIAMA B B B 4.30 AADES B B B 4.31 AADC B B B 4.32 HOSPITAL DELPHINA AZIZ e UPA CAMPOS SALES B B B FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº061/2019-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 068-Fcecon do processo; Considerando que a contratação de empresa especializada 02- Fcecon se destinam tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.014-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.013-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo nº1537/2018- Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição dos Medicamentos Quimioterápicos Ruxolitinibe 5mg da empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos – CNPJ04.307.650/0012-98; I - I Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 80.193,60 (oitenta mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,21 de março de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de março de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente PORTARIA Nº. 021/2019 ADiretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a relação de aprovados para Residência: Anestesiologia, Ortopedia e Traumatologia e Otorrinolaringologia, para os exercícios de 2019 a 2022 e em convênio com o Ministério da Educação/Comissão Nacional de Residência Médica, pareceres nº. 408/10, e nº. 100/11 Processos nº. 23000.000755/2011-71, aprovado em 16/12/2010, e nº. 2011-376/2011-790 aprovado em 15/12/2011. RESOLVE: Autorizar a inclusão em folha de pagamento como bolsista, no valor de R$. 3.330,43 (Três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), conforme abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) anos, de 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2022. Anestesiologia 1. Victor Barbosa Hortencio 2. Antonio Felipe de Oliveira Rego Segundo 3. Tayane Ferreira Brito Ortopedia e Traumatologia 1. Lais Ribeiro da Fonseca 2. Rafael da Silveira Martins Otorrinolaringologia 1. Juliana Costa dos Santos 2. Luana MattanaSebben FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 20 de março de 2019. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente FHAJ PORTARIA Nº. 022/2019 A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a relação de aprovados para Residência: Clinica Médica e Cirurgia Geral, para os exercícios de 2019 a 2021 e em convênio com o Ministério da Educação/Comissão Nacional de Residência Médica, parecer nº. 100/11, Processos nº. 2011-336/2011-518, aprovado em 15/12/2011. RESOLVE: Autorizar a inclusão em folha de pagamento como bolsista, no valor de R$. 3.330,43 (Três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), conforme abaixo relacionados, pelo período de 02 (dois) anos, de 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021. Clinica Médica 1. Mayra Evangelista de Almeida 2. Raquel Lins Bentes 3. Iuri Matias Oliveira Schreiner 4. Bianca Dannielle Zarpellon 5. Aluisio Juliano Baumgartner 6. Juliana Pontes Lima FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar