Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9 Procuradoria Geral do Estado PORTARIA N. 072/19-GPGE DESIGNA a Procuradora do Estado, Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR, Clara Maria Lindoso e Lima para tratar de assuntos de interesse do Estado em Vitória/ES. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E I – AUTORIZAR a Procuradora do Estado Clara Maria Lindoso e Lima a viajar com destino à Vitória/ES no período de 27 a 30 de março do corrente ano, para participar da 22ª Reunião do Fórum Nacional de Centros de Estudo das PGES e PGDF que ocorrerá na cidade de Vitória/ES, com ônus para o Estado no que se refere a passagens e diárias. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 20 de março de 2019. ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado RESENHA DA PORTARIA Nº 54/2019-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento de passagens e diárias a seguir: Debora Aparecida Araújo Galli Cargo: Gerente Destino e Período: Brasília – 31/3 a 5/4/2019 Objetivo: Participar do curso "SICONV COMPLETO", com recursos de passagens e diárias provenientes do IGDSUAS (Recurso Federal - Fonte 440) Manaus, 21 de Março de 2019 Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado SEAS SEJEL/SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, de que trata o artigo 5º do Decreto no. 26.337 de 12/12/2006.Nome e Cargo: Roberto Augusto Tapajós Folhadela – Secretário Executivo Adjunto / Antônio Arion Rocha Cicceri – Assessor 1 AD1 / Período: 26/02/2019 a 28/02/2019 – Destino: Manaus/Brasília/Manaus - Objetivo: Para tratar do alinhamento e implantação da Piscina Myrtha Pools em Manaus. Manaus, 19 de março de 2019 Caio André Pinheiro de Oliveira Secretário de Estado SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA PORTARIA Nº 04/2019 – SPA ALV A DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, nomeada pelo Decreto de 15 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o cargo. Por estar expresso no capítulo II, art. 149 e inciso III de LEI nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a PORTARIA nº 2616/98 do Ministério da Saúde e as determinações da LEI nº 9.431 de 06 de janeiro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de implantar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH no Serviço de Pronto Atendimento Alvorada (SPA ALVORADA); RESOLVE: 1. DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH: MEMBROS EXECUTORES: Flávio Augusto Oliva Melo (Diretor Clínico) – Presidente Tatiane Lima Viana (Enfermeira) – Vice-Presidente Antônia Noé (Agente Administrativo) - Secretária MEMBROS CONSULTORES: Jordana Gonzaga – Gerente de Enfermagem Jose Osmar Junior – Enfermeiro Mayara Batalha – Enfermeira Ana Carolina Souza dos Reis – Farmacêutica Maria de Fátima Pessoa – Técnica de Enfermagem GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, Manaus, 18 de março de 2019 Dayanna Regina C. Barreto de Souza Diretora Geral / SPA Alvorada SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA PORTARIA Nº 05/2019 – SPA ALV A DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, nomeada pelo Decreto de 15 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o cargo. Por estar expresso no capítulo II, art. 149 e inciso III da LEI nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a PORTARIA nº 529/2013 do Ministério da Saúde e as determinações da LEI nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, art. 2º, § 1º, inciso 1. CONSIDERANDO a necessidade de implantar um núcleo de segurança do paciente – NSP do SPA ALVORADA; RESOLVE: 1. DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor o Núcleo de Segurança do Paciente – NSP: MEMBROS EXECUTORES: Flávio Augusto Oliva Melo (Diretor Clínico) – Presidente Tatiane Lima Viana (Enfermeira) – Vice-presidente Maria de Fátima Pessoa (Técnica de Enfermagem) - Secretária MEMBROS CONSULTORES: Jordana Gonzaga – Gerente de Enfermagem Jaqueline Sarmando – Enfermeira Mayara Batalha – Enfermeira Kátia Maria Bulcão – Farmacêutica Antônia Noé – Agente Administrativo Jorge de Souza Amorim Filho – Gerente Administrativo GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, Manaus, 18 de março de 2019 Dayanna Regina C. Barreto de Souza Diretora Geral / SPA Alvorada SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA PORTARIA Nº 06/2019 – SPA ALV A DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, nomeada pelo Decreto de 15 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o cargo. Por estar expresso no capítulo II, art. 149 e inciso III da LEI nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a PORTARIA nº 2529/2013, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a PORTARIA nº 2254/2010, do Ministério da Saúde e as determinações da LEI nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de implantar um Núcleo de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar – NUVE – do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada (SPA ALVORADA); RESOLVE: 1. DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor o Núcleo de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar – NUVE: MEMBROS EXECUTORES: Tatiane Lima Viana (Enfermeira) – Presidente Flávio Augusto Oliva Melo (Diretor Clínico) – Vice-presidente Antônia Noé (Agente Administrativo) - Secretária MEMBROS CONSULTORES: Jordana Gonzaga – Gerente de Enfermagem Êmina Braga – Enfermeira Ana Carolina Souza dos Reis – Farmacêutica Darclê Fátima de Souza Reis – Assistente Social Maria de Fátima Pessoa - Técnica de Enfermagem GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, Manaus, 18 de março de 2019 Dayanna Regina C. Barreto de Souza Diretora Geral / SPA Alvorada SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA PORTARIA Nº 07/2019 – SPA ALV A DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o dever de todo administrador de apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorrem no serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de equipe especialmente constituída e treinada para proporcionar a correta instrução dos procedimentos nos termos da Constituição da República e legislação correlata; RESOLVE: 1. Constituir Comissão de Sindicância a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, para apuração e processo de faltas cujas penas não sejam superiores a 30 (trinta) dias; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar