DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
- Mylla Teixeira de Araújo – Presidente
- Tatiane Lima Viana – Membro
- Katia Maria Almeida Araújo Bulcão – Membro
- José Eduardo Machado Franco - Membro
- Ana Cláudia Melchor Solimões – Secretária
2. A Comissão obedecerá ao Estatuto dos Funcionários Públicos, ficando 
assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de proposta de 
regimento à titular da pasta de saúde para aprovação e publicação, prevendo 
necessariamente, que o colegiado deliberará por maioria, tendo a presidência 
voto qualificado.
3. Determinar a Secretária da Comissão a adoção das providências 
necessárias a instalação em local adequado e a disponibilização da 
infraestrutura necessária ao efetivo funcionamento da Comissão de 
Sindicância, ora criada. 
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, Manaus, 20 de 
março de 2019.
Dayanna Regina C. Barreto de Souza
Diretora Geral / SPA Alvorada
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC. 
 
RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO CONFORME O 
ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Órgão de Origem: SEJUSC/AM 
Nome e Cargo: Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes – Colaborador Eventual – 
Vice Presidente do Conselho Estadual do Idoso/AM; Destino e Período: 
Manaus/Tefé/Manaus 26 a 30/03/2019; Objetivo: Ex-planação na 
Conferência Magna, com o Tema Central: OS DESAFIOS DE ENVELHER 
NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS - GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, em Manaus, 18 de Março de 2019. 
Caroline da Silva Braz  
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 003/2019 AD REFERENDUM DE 30 DE JANEIRO 
DE 2019.
Dispõe sobre a Ampliação do Incentivo Financeiro do Serviço de 
Hemodiálise da Clínica PRONEFRO do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria 1.168/2004/GM/MS, de 15.6.2004, que Institui a 
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada 
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três 
esferas de gestão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.112/2002/GM/MS, de 13.6.2002 que 
determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio 
de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados 
com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
CONSIDERANDO a Portaria nº 204/2007/GM/MS, de 29.1.2007, que 
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as 
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o 
respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Portaria nº 252/2013/GM/MS, de 19.2.2013, que institui 
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito 
do SUS;
CONSIDERANDO que o novo serviço custa para os cofres estaduais o valor 
de R$ 738.006,39 (setecentos e trinta e oito mil, seis reais e trinta e nove 
centavos) mensal, correspondendo a R$ 8.856.076,68 (oito milhões, 
oitocentos e cinquenta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito 
centavos) por ano, sendo R$ 6.799.575,86 (seis milhões, setecentos e 
noventa e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis 
centavos) oriundo do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC, 
destinados a procedimentos e alta complexidade, e R$ 2.056.500,82 (dois 
milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos) 
oriundo do Fundo Orçamentário para procedimentos de média e alta 
complexidade - MAC. 
RESOLVE: 
APROVAR AD REFERENDUM da Ampliação do Incentivo Financeiro do 
Serviço de Hemodiálise da Clínica PRONEFRO do Estado do Amazonas, 
autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida 
Filho. 
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2019 AD 
REFERENDUM datada de 30 de janeiro de 2019, nos termos do Decreto de 
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 004/2019 AD REFERENDUM DE 08 DE 
FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC 
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.769/2013, de 23.8.2013, que 
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a 
serem incorporados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do 
Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois 
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e 
noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO o encerramento da vigência das Resoluções CIB/AM nº 
059/2018 e 149/2018, que prevê a incorporação de recursos financeiros ao 
teto dos municípios não habilitados na Gestão Plena em Saúde, para atenção 
de Média e Alta Complexidade - MAC, apenas ao período equivalente de 
janeiro até dezembro de 2018, em 12 (doze) parcelas dos recursos 
adicionados a Portaria supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, 
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e 
normalize as transferências mensais ulteriores.
RESOLVE: 
APROVAR AD REFERENDUM a reprogramação dos repasses MAC aos 50 
Municípios não Plenos, para restabelecimento do recebimento dos valores 
retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro e a 
incorporação das parcelas, conforme anexos, autorizado pelo Coordenador 
da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. 
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2019 AD 
REFERENDUM datada de 08 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I 
 
ADICIONAL MAC RESOLUÇÃO Nº 059/2018
 
 
IT
 
 
IBGE
 
 
Município
 
Programar P. 1.769/2013
 
VALOR ANO
 
 
VALOR MÊS
 
1
 
130002
 
ALVARÂES
 
312.000,00
 
26.000,00
 
2
 
130006
 
AMATURÁ
 
324.000,00
 
27.000,00
 
3
 
130008
 
AMANÃ
 
312.000,00
 
26.000,00
 
4
 
130010
 
ANORI
 
300.000,00
 
25.000,00
 
5
 
130014
 
APUÍ
 
312.000,00
 
26.000,00
 
6
 
130020
 
ATALAIA
 
DO NORTE
 
336.000,00
 
28.000,00
 
7
 
130030
 
AUTAZES
 
300.000,00
 
25.000,00
 
8
 
130040
 
BARCELOS
 
300.000,00
 
25.000,00
 
9
 
130050
 
BARREIRINHA
 
300.000,00
 
25.000,00
 
10
 
130063
 
BERURI
 
312.000,00
 
26.000,00
 
11
 
130068
 
BOA V.
 
DO RAMOS
 
312.000,00
 
26.000,00
 
12
 
130070
 
BOCA DO ACRE
 
624.000,00
 
52.000,00
 
13
 
130083
 
CAAPIRANGA
 
312.000,00
 
26.000,00
 
14
 
130090
 
CANUTAMA
 
324.000,00
 
27.000,00
 
15
 
130100
 
CARAUARI
 
624.000,00
 
52.000,00
 
16
 
130110
 
CAREIRO
 
300.000,00
 
25.000,00
 
17
 
130130
 
CODAJÁS
 
300.000,00
 
25.000,00
 
18
 
130140
 
EIRUNEPÉ
 
780.000,00
 
65.000,00
 
19
 
130150
 
ENVIARA
 
324.000,00
 
27.000,00
 
20
 
130165
 
GUAJARÁ
 
672.000,00
 
56.000,00
 
21
 
130180
 
IPIXUNA
 
324.000,00
 
27.000,00
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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