Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10 - Mylla Teixeira de Araújo – Presidente - Tatiane Lima Viana – Membro - Katia Maria Almeida Araújo Bulcão – Membro - José Eduardo Machado Franco - Membro - Ana Cláudia Melchor Solimões – Secretária 2. A Comissão obedecerá ao Estatuto dos Funcionários Públicos, ficando assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de proposta de regimento à titular da pasta de saúde para aprovação e publicação, prevendo necessariamente, que o colegiado deliberará por maioria, tendo a presidência voto qualificado. 3. Determinar a Secretária da Comissão a adoção das providências necessárias a instalação em local adequado e a disponibilização da infraestrutura necessária ao efetivo funcionamento da Comissão de Sindicância, ora criada. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, Manaus, 20 de março de 2019. Dayanna Regina C. Barreto de Souza Diretora Geral / SPA Alvorada SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC. RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO CONFORME O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. Órgão de Origem: SEJUSC/AM Nome e Cargo: Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes – Colaborador Eventual – Vice Presidente do Conselho Estadual do Idoso/AM; Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus 26 a 30/03/2019; Objetivo: Ex-planação na Conferência Magna, com o Tema Central: OS DESAFIOS DE ENVELHER NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS - GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 18 de Março de 2019. Caroline da Silva Braz Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 003/2019 AD REFERENDUM DE 30 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a Ampliação do Incentivo Financeiro do Serviço de Hemodiálise da Clínica PRONEFRO do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria 1.168/2004/GM/MS, de 15.6.2004, que Institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.112/2002/GM/MS, de 13.6.2002 que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); CONSIDERANDO a Portaria nº 204/2007/GM/MS, de 29.1.2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; CONSIDERANDO a Portaria nº 252/2013/GM/MS, de 19.2.2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que o novo serviço custa para os cofres estaduais o valor de R$ 738.006,39 (setecentos e trinta e oito mil, seis reais e trinta e nove centavos) mensal, correspondendo a R$ 8.856.076,68 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) por ano, sendo R$ 6.799.575,86 (seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) oriundo do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC, destinados a procedimentos e alta complexidade, e R$ 2.056.500,82 (dois milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos) oriundo do Fundo Orçamentário para procedimentos de média e alta complexidade - MAC. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Ampliação do Incentivo Financeiro do Serviço de Hemodiálise da Clínica PRONEFRO do Estado do Amazonas, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2019 AD REFERENDUM datada de 30 de janeiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 004/2019 AD REFERENDUM DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.769/2013, de 23.8.2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); CONSIDERANDO o encerramento da vigência das Resoluções CIB/AM nº 059/2018 e 149/2018, que prevê a incorporação de recursos financeiros ao teto dos municípios não habilitados na Gestão Plena em Saúde, para atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, apenas ao período equivalente de janeiro até dezembro de 2018, em 12 (doze) parcelas dos recursos adicionados a Portaria supracitada; CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e normalize as transferências mensais ulteriores. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM a reprogramação dos repasses MAC aos 50 Municípios não Plenos, para restabelecimento do recebimento dos valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro e a incorporação das parcelas, conforme anexos, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2019 AD REFERENDUM datada de 08 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. Secretário de Estado de Saúde ANEXO I ADICIONAL MAC RESOLUÇÃO Nº 059/2018 IT IBGE Município Programar P. 1.769/2013 VALOR ANO VALOR MÊS 1 130002 ALVARÂES 312.000,00 26.000,00 2 130006 AMATURÁ 324.000,00 27.000,00 3 130008 AMANÃ 312.000,00 26.000,00 4 130010 ANORI 300.000,00 25.000,00 5 130014 APUÍ 312.000,00 26.000,00 6 130020 ATALAIA DO NORTE 336.000,00 28.000,00 7 130030 AUTAZES 300.000,00 25.000,00 8 130040 BARCELOS 300.000,00 25.000,00 9 130050 BARREIRINHA 300.000,00 25.000,00 10 130063 BERURI 312.000,00 26.000,00 11 130068 BOA V. DO RAMOS 312.000,00 26.000,00 12 130070 BOCA DO ACRE 624.000,00 52.000,00 13 130083 CAAPIRANGA 312.000,00 26.000,00 14 130090 CANUTAMA 324.000,00 27.000,00 15 130100 CARAUARI 624.000,00 52.000,00 16 130110 CAREIRO 300.000,00 25.000,00 17 130130 CODAJÁS 300.000,00 25.000,00 18 130140 EIRUNEPÉ 780.000,00 65.000,00 19 130150 ENVIARA 324.000,00 27.000,00 20 130165 GUAJARÁ 672.000,00 56.000,00 21 130180 IPIXUNA 324.000,00 27.000,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar