DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
22
130185
IRANDUBA
300.000,00
25.000,00
23
 
130195
 
ITAMARATI
 
336.000,00
 
28.000,00
 
24
 
130200
 
ITAPIRANGA
 
312.000,00
 
26.000,00
 
25
 
130210
 
JÁPURÁ
 
336.000,00
 
28.000,00
 
26
 
130220
 
JURUÁ
 
324.000,00
 
27.000,00
 
27
 
130230
 
JUTAÍ
 
324.000,00
 
27.000,00
 
28
 
130240
 
LÁBREA
 
768.000,00
 
64.000,00
 
29
 
130255
 
MANAQUIRI
 
300.000,00
 
25.000,00
 
30
 
130270
 
MANICORÉ
 
300.000,00
 
25.000,00
 
31
 
130280
 
MARAÃ
 
336.000,00
 
28.000,00
 
32
 
130300
 
NHAMUNDÁ
 
312.000,00
 
26.000,00
 
33
 
130310
 
NOVA O.
 
DO NORTE
 
300.000,00
 
25.000,00
 
34
 
130320
 
NOVO AIRÃO
 
312.000,00
 
26.000,00
 
35
 
130330
 
NOVO ARIPUANÃ
 
300.000,00
 
25.000,00
 
36
 
130350
 
PAUINI
 
336.000,00
 
28.000,00
 
37
 
130356
 
RIO PRETO DA EVA
 
300.000,00
 
25.000,00
 
38
 
130360
 
SANTA I
 
DO R.
 
NEGRO
 
312.000,00
 
26.000,00
 
39
 
130370
 
SANTO A.
 
DO IÇÁ
 
672.000,00
 
56.000,00
 
40
 
130390
 
SÃO P.
 
DE OLIVENÇA
 
324.000,00
 
27.000,00
 
41
 
130395
 
SÃO S.
 
DO UATUMÃ
 
324.000,00
 
27.000,00
 
42
 
130400
 
SILVES
 
312.000,00
 
26.000,00
 
43
 
130410
 
TAPAUÁ
 
312.000,00
 
26.000,00
 
44
 
130423
 
TONANTINS
 
324.000,00
 
27.000,00
 
 
 
45
 
130426
 
UARINI
 
324.000,00
 
27.000,00
 
46
 
130430
 
URUCARÁ
 
312.000,00
 
26.000,00
 
47
 
130440
 
URUCURITUBA
 
300.000,00
 
25.000,00
 
T     O    T    A    L
 
  
17.016.000,00
 
1.418.000,00
 
 
ANEXO II
 
ADICIONAL MAC -
 
RESOLUÇÃO Nº 149/2018
 
 
 
IT  
 
IBGE  
 
Município
 
Programar P. 1.769/2013
 
 
VALOR ANO
 
VALOR MÊS
 
1  
130115  
CAREIRO DA VÁRZEA
 
300.000,00
 
25.000,00
 
2  
130406  TABATINGA
 
300.000,00
 25.000,00
 
3  
130380  SÃO G.  DA CACHOEIRA
 
300.000,00
 25.000,00
 
T    O    T    A    L
 
900.000,00
 75.000,00
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 005/2019 AD REFERENDUM DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC 
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que 
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a 
serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do 
Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois 
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e 
noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO o encerramento da vigência da Resolução CIB/AM nº 
061/2018, que impediu a continuação dos repasses de recursos SISMAC aos 
municípios plenos, requerendo a reprogramação para os anos subsequentes, 
com o objetivo de normalizar a transferência da verba à municipalidade, haja 
vista que a ausência de repasse dos recursos causa prejuízo e violação a 
continuidade do serviço público e promoção de políticas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, 
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e 
normalize as transferências mensais ulteriores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da reprogramação dos repasses MAC aos 11 
Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do recebimento dos 
valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência 
fevereiro a e incorporação das parcelas, conforme anexo, autorizado pelo 
Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2019 AD 
REFERENDUM datada de 11 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde 
ANEXO
ADICIONAL MAC PLENOS
 
IT 
 
IBGE  
 
Município  
Programar P. 1.769/2013
 
VALOR ANO
 
 
VALOR MÊS
 
1 
130060  BENJAMIN CONSTANT  
312.000,00
 
26.000,00
 
2 
130080  BORBA  
600.000,00
 
50.000,00
 
3 
130120  COARI  
600.000,00
 
50.000,00
 
4 
130160  FONTE BOA  
624.000,00
 
52.000,00
 
5 
130170  HUMAITÁ  
819.000,00
 
68.250,00
 
6 
130190  ITACOATIARA  
762.000,00
 
63.500,00
 
7 
130250  MANACAPURU  
762.000,00
 
63.500,00
 
8 
130290  MAUÉS  
1.001.000,00
 
83.416,67
 
 
9 
130340  PARINTINS  
762.000,00
 
63.500,00
 
10 
130353  PRESIDENTE 
FIGUEIREDO  
300.000,00
 
25.000,00
 
11 
130420  
TEFÉ  
1.001.000,00
 
83.416,67
 
T     O    T    A    L  
7.543.000,00
 628.583,34
 
 
PORTARIA Nº 69/2019–DIR.EXEC/AADC
A PRESIDENTE DA AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural 
está enquadrada como Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual 
fica amparada em procedimentos específicos quanto à contratação com 
terceiros.
CONSIDERANDO a criação da Comissão de Renegociação designada pela 
Portaria nº 48/2019 – GP/AADC, de 25 de fevereiro de 2019, a qual está 
gerando diversos Termos de Reconhecimento de Dívida com indenizações 
inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), teto informado 
para aplicação do art. 24, II, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade da publicação dos extratos dos contratos 
assinados por esta Agência com terceiros, nos ditames fundados no Princípio 
da Publicidade dos Atos Públicos quando na utilização de verbas públicas.
CONSIDERANDO que a atual gestão tem como objetivo sempre respeitar os 
princípios basilares da transparência, economicidade e publicidade.
CONSIDERANDO ainda, o parecer da Assessoria Jurídica, que se posiciona 
pela desnecessidade de publicação em Diário Oficial ou jornal de grande 
circulação para sua eficácia, embasando tal visão no Acórdão nº 1.336/2006-
Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.
RESOLVE:
I. 
DECLARAR INEXIGÍVEL a publicação na Imprensa Oficial dos 
Extratos dos Termos de Reconhecimento de Dívida com valores 
inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), 
elaborados pela Comissão de renegociação, em face da 
economicidade frente aos valores dispendidos para tal ato.
II. 
DETERMINAR A PUBLICAÇÃO de tais Extratos no sítio virtual 
(site) da AADC, bem como afixação, por 30 (trinta) dias, no quadro 
informativo desta Agência, para demonstração da transparência 
dos citados atos.
III. 
AUTORIZAR O PAGAMENTO desses Termos de Reconhecimento 
somente após o atendimento dos itens anteriores, e respeitando os 
procedimentos internos deste Serviço Social Autônomo.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC, em Manaus/AM, 22 de Março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
 EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 24/2019
Nº Processo: 81/2019 
Espécie: Contrato nº 24/2019, datado de 06 de fevereiro de 2019, celebrado 
entre a AADC e a empresa N.S Antony L Martins.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços 
de refeição e coquetel para atender projetos apoiado pela AADC.
Fundamento legal: art. 22, § 3º da Lei 8.666/1993
Contratado: N.S Antony L Martins
Vigência:  12 (doze) meses 
Valor Global: R$ 175.040,00 (Cento e setenta e cinco mil e quarenta reais)
Manaus, 22 de março de 2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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