Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11 22 130185 IRANDUBA 300.000,00 25.000,00 23 130195 ITAMARATI 336.000,00 28.000,00 24 130200 ITAPIRANGA 312.000,00 26.000,00 25 130210 JÁPURÁ 336.000,00 28.000,00 26 130220 JURUÁ 324.000,00 27.000,00 27 130230 JUTAÍ 324.000,00 27.000,00 28 130240 LÁBREA 768.000,00 64.000,00 29 130255 MANAQUIRI 300.000,00 25.000,00 30 130270 MANICORÉ 300.000,00 25.000,00 31 130280 MARAÃ 336.000,00 28.000,00 32 130300 NHAMUNDÁ 312.000,00 26.000,00 33 130310 NOVA O. DO NORTE 300.000,00 25.000,00 34 130320 NOVO AIRÃO 312.000,00 26.000,00 35 130330 NOVO ARIPUANÃ 300.000,00 25.000,00 36 130350 PAUINI 336.000,00 28.000,00 37 130356 RIO PRETO DA EVA 300.000,00 25.000,00 38 130360 SANTA I DO R. NEGRO 312.000,00 26.000,00 39 130370 SANTO A. DO IÇÁ 672.000,00 56.000,00 40 130390 SÃO P. DE OLIVENÇA 324.000,00 27.000,00 41 130395 SÃO S. DO UATUMÃ 324.000,00 27.000,00 42 130400 SILVES 312.000,00 26.000,00 43 130410 TAPAUÁ 312.000,00 26.000,00 44 130423 TONANTINS 324.000,00 27.000,00 45 130426 UARINI 324.000,00 27.000,00 46 130430 URUCARÁ 312.000,00 26.000,00 47 130440 URUCURITUBA 300.000,00 25.000,00 T O T A L 17.016.000,00 1.418.000,00 ANEXO II ADICIONAL MAC - RESOLUÇÃO Nº 149/2018 IT IBGE Município Programar P. 1.769/2013 VALOR ANO VALOR MÊS 1 130115 CAREIRO DA VÁRZEA 300.000,00 25.000,00 2 130406 TABATINGA 300.000,00 25.000,00 3 130380 SÃO G. DA CACHOEIRA 300.000,00 25.000,00 T O T A L 900.000,00 75.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 005/2019 AD REFERENDUM DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); CONSIDERANDO o encerramento da vigência da Resolução CIB/AM nº 061/2018, que impediu a continuação dos repasses de recursos SISMAC aos municípios plenos, requerendo a reprogramação para os anos subsequentes, com o objetivo de normalizar a transferência da verba à municipalidade, haja vista que a ausência de repasse dos recursos causa prejuízo e violação a continuidade do serviço público e promoção de políticas de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e normalize as transferências mensais ulteriores. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da reprogramação dos repasses MAC aos 11 Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do recebimento dos valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro a e incorporação das parcelas, conforme anexo, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2019 AD REFERENDUM datada de 11 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. Secretário de Estado de Saúde ANEXO ADICIONAL MAC PLENOS IT IBGE Município Programar P. 1.769/2013 VALOR ANO VALOR MÊS 1 130060 BENJAMIN CONSTANT 312.000,00 26.000,00 2 130080 BORBA 600.000,00 50.000,00 3 130120 COARI 600.000,00 50.000,00 4 130160 FONTE BOA 624.000,00 52.000,00 5 130170 HUMAITÁ 819.000,00 68.250,00 6 130190 ITACOATIARA 762.000,00 63.500,00 7 130250 MANACAPURU 762.000,00 63.500,00 8 130290 MAUÉS 1.001.000,00 83.416,67 9 130340 PARINTINS 762.000,00 63.500,00 10 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 300.000,00 25.000,00 11 130420 TEFÉ 1.001.000,00 83.416,67 T O T A L 7.543.000,00 628.583,34 PORTARIA Nº 69/2019–DIR.EXEC/AADC A PRESIDENTE DA AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições estatutárias, e, CONSIDERANDO que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural está enquadrada como Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual fica amparada em procedimentos específicos quanto à contratação com terceiros. CONSIDERANDO a criação da Comissão de Renegociação designada pela Portaria nº 48/2019 – GP/AADC, de 25 de fevereiro de 2019, a qual está gerando diversos Termos de Reconhecimento de Dívida com indenizações inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), teto informado para aplicação do art. 24, II, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a necessidade da publicação dos extratos dos contratos assinados por esta Agência com terceiros, nos ditames fundados no Princípio da Publicidade dos Atos Públicos quando na utilização de verbas públicas. CONSIDERANDO que a atual gestão tem como objetivo sempre respeitar os princípios basilares da transparência, economicidade e publicidade. CONSIDERANDO ainda, o parecer da Assessoria Jurídica, que se posiciona pela desnecessidade de publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação para sua eficácia, embasando tal visão no Acórdão nº 1.336/2006- Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU. RESOLVE: I. DECLARAR INEXIGÍVEL a publicação na Imprensa Oficial dos Extratos dos Termos de Reconhecimento de Dívida com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), elaborados pela Comissão de renegociação, em face da economicidade frente aos valores dispendidos para tal ato. II. DETERMINAR A PUBLICAÇÃO de tais Extratos no sítio virtual (site) da AADC, bem como afixação, por 30 (trinta) dias, no quadro informativo desta Agência, para demonstração da transparência dos citados atos. III. AUTORIZAR O PAGAMENTO desses Termos de Reconhecimento somente após o atendimento dos itens anteriores, e respeitando os procedimentos internos deste Serviço Social Autônomo. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC, em Manaus/AM, 22 de Março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 24/2019 Nº Processo: 81/2019 Espécie: Contrato nº 24/2019, datado de 06 de fevereiro de 2019, celebrado entre a AADC e a empresa N.S Antony L Martins. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de refeição e coquetel para atender projetos apoiado pela AADC. Fundamento legal: art. 22, § 3º da Lei 8.666/1993 Contratado: N.S Antony L Martins Vigência: 12 (doze) meses Valor Global: R$ 175.040,00 (Cento e setenta e cinco mil e quarenta reais) Manaus, 22 de março de 2019 KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar