Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14 no art. 78, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, qual seja, 120 (cento e vinte) dias, salvo nas hipóteses previstas na referida Lei (calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra), de maneira que não se constituam motivos para a rescisão contratual e eventuais consequências jurídicas e econômicas decorrentes da extensão injustificada do prazo de paralisação da execução de obras e serviços de engenharia; c) Em sendo necessária a paralisação por período superior a 120 (cento e vinte) dias, seja solicitada à Contratada, antes de vencido o aludido prazo, concordância formal sobre a continuidade da paralisação, com explanação das razões técnicas que demonstrem a impossibilidade de restabelecimento da obra; d) Concluídos os trâmites relativos à paralisação ou ao reinício, o processo deverá ser encaminhado à SEAAF, para conhecimento e eventuais providências; III – DEFINIR o prazo de até 05 (cinco) dias para que o Secretário Executivo ratifique a paralisação ou o reinício requerido, em despacho específico, devendo a SEAENG providenciar, imediatamente, a expedição da competente Ordem de Paralisação ou Ordem de Reinício; IV – FICA REVOGADA a PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 524/2016, publicada no DOE de 18 de agosto de 2016; V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 21 de março de 2019. Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ALOYSIO MAIA MALVEIRA JÚNIOR para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IV e art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO (Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial. Manaus, 14 de março de 2019. Rosemar G. Feitosa Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR GS nº 21/2017 SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ROBSON RODRIGUES DA CUNHA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IV e art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO (Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial. Manaus, 14 de março de 2019. Rosemar G. Feitosa Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR GS nº 21/2017 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – SPF PORTARIA N.º 22/2019-GS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Decreto 31.342 de 06 de junho de 2011 e o Decreto 34.160 de 11 de novembro de 2013, Resolução 001/2014/SEFAZ, que regulamentam e institui o Sistema de Gestão de Contas Públicas, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM; R E S O L V E: I – DESIGNAR o servidor, MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA CPF 435.700.892-15, matrícula n.º 146.105-C, lotado no Departamento de Administração e Finanças – DAF, telefone 3214-7913, email: gof@spf.am.gov.br, para procederer a execução do Sistema de Gestão de Contas Públicas - SGCP – referente a processos da Secretaria de Estado de Política Fundiária e 19.702 – Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FERF. ; II – DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portaria, circulares e instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em Manaus, 20 de Março de 2019. GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES Secretária Executiva SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – SPF PORTARIA Nº. 24 /2019-GS/SPF A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada nº. 83, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a expedição do Título Definitivo nº. 0002604 em favor da Sra. Maria Lima dos Anjos, em 20 de março de 2019, referente ao imóvel localizado na Margem Esquerda do Ramal do Mirití, Município de Careiro da Várzea/AM, com área de 13,5063ha e perímetro de 2.423,51m; CONSIDERANDO pedido de Cancelamento do Título formulado pela própria beneficiária; CONSIDERANDO a inexistência de registro cartorário do referido título e por fim o disposto em parecer jurídico constante no Processo nº. 10536/18-SPF RESOLVE CANCELAR o Título Definitivo nº. 0002604 em favor da Sra. Maria Lima dos Anjos, em 20 de março de 2019, referente ao imóvel localizado na Margem Esquerda do Ramal do Mirití, Município de Careiro da Várzea/AM, com área de 13,5063ha e perímetro de 2.423,51m; Esta Portaria entra em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABIENTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 20 de março de 2019. GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES Secretária Executiva de Política Fundiária PORTARIA Nº 005/2019-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO os Pareceres n.º 863/2018-PA/PGE e outros, exarados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, os quais concluem pelo não impedimento da indenização de serviços de telefonia prestados sem cobertura contratual, desde que seja apurada possível culpabilidade do particular ou do gestor público; SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar