DOEAM 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 27 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
             Manaus, 26 de março de 2019.
Heleno dos Santos Ferreira
Diretor-Presidente, em exercício
DETRAN/AM
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
PARECER Nº 0260/2019 - AJUR
TRATA O PRESENTE PARECER REFERENTE AO PEDIDO DE 
CANCELAMENTO DO REGISTRO RENACH 00476882063, 
PROMOVIDO POR DANIELLE SEREJO NUNES, CPF 643.517.932-
87, RG 13414399, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
01.03.022201.00000538.2019, PROTOCOLADO SOB O Nº 
1065/2019. ALEGA A REQUERENTE QUE REALIZOU O 
PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO COM IDENTIDADE ALTERADA 
NA DATA DE NASCIMENTO, EM DOIS ANOS, E QUE AO BUSCAR A 
CNH DEFINITIVA FICOU CONSTATADA A DIVERGÊNCIA DE 
INFORMAÇÕES, FATO OCORRIDO EM 1998. DESTA FEITA 
REQUER O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CNH PARA QUE 
POSSA HABILITAR-SE REGULARMENTE.   É O RELATÓRIO. 
INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE HÁ NOS AUTOS 
CONFISSÃO POR PARTE DA REQUERENTE DE QUE HOUVE 
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ERRÔNEOS E COM 
ADULTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO, O QUE COMPROVA 
A IRREGULARIDADE DO PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO. NÃO 
SE PODE OLVIDAR QUE O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO 
ESTÁ EIVADO DE VÍCIOS, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO E DOS 
DOCUMENTOS JUNTADOS À ÉPOCA, TORNARAM O 
PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO NULO DE PLENO DIREITO, 
DEVENDO SER CANCELADO O SEU REGISTRO. DIANTE DO 
EXPOSTO, A AJUR SUGERE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA 
REQUERENTE, PARA QUE SEJA CANCELADO O REGISTRO DA 
1ª HABILITAÇÃO, DEVENDO SER ENCAMINHADO PARA A 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS 
JUNTO AO SISTEMA RENACH. É O PARECER.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus-AM, 25 de 
Março de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor Presidente 
 DETRAN/AM
ATIVIDADE 
PRAZO 
Cadastro e Submissão de 
Propostas via Sistema 
SIGFAPEAM 
Até 1º de abril de 2019 
1º Prazo para Requisição de 
Bolsas 
Até 10 de abril de 2019 
2º Prazo para Requisição de 
Bolsas 
Até 10 de maio de 2019 
 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
25.01.2019 – Decisão n° 033/2019 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor Mário Júnio Retroz da Silva, no âmbito do 
Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas – PAIC-AM – 
Resolução nº 008/2016, totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação 
de Contas Técnica Fina; II APLICAR penalidade ao interessado com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 05 (cinco) anos, de acordo com a lei, conforme disposto nas 
Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado;. IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
20.03.2019 – Decisão n° 065/2019 – I APROVAR a Resolução que 
disciplinará as normas do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu 
– POSGRAD – Edição 2019-2020, tendo em vista a necessidade de 
adequação apresentada pela Diretoria Técnico-Científica; II CIENTIFICAR os 
setores envolvidos para as providências necessárias, quanto à posterior 
publicidade da referida Resolução. Decisão n° 066/2019 – I CONCEDER ao 
bolsista Marcos André Ferreira Estácio, 01 (uma) mensalidade adicional de 
bolsa, referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento dos requisitos 
estabelecidos no subitem 4.1, alínea “c” e item III do Edital n° 001/2014, no 
âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do 
Estado do Amazonas – RH-DOUTORADO – Fluxo Contínuo - Edital n° 001/2014. II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 067/2019 
– I APROVAR a quota de bolsas, nas modalidades Mestrado e Doutorado, a 
serem outorgadas às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no 
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, 
Edição 2019-2020, bem como a concessão de Auxílio-Pesquisa 
correspondente, conforme Anexo Único desta Decisão. II CONDICIONAR a 
implementação das bolsas e do benefício de auxílio, à apresentação dos 
documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela 
FAPEAM, conforme quadro abaixo e especificações:
Decisão n° 068/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 625/2018 do 
Conselho Diretor da FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de 
Contas Técnica Final pela Senhora Cristiane Gama da Costa, no âmbito 
Programa de Apoio à Pós-Graduação Structo Sensu – POSGRAD – 
Resolução n° 016/2013; II MANTER o item II da Decisão acima mencionada, 
considerando o disposto no Parágrafo Único (segunda parte), art. 18 da 
Resolução nº 016/2013 – CD/FAPEAM que preceitua “Caso ocorra, a 
qualquer tempo, infringência às disposições da referida resolução(.....). O 
bolsista por sua vez, ficará impossibilitado de receber benefícios por parte da 
FAPEAM pelo período de 02 (dois) anos”; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 069/2019 – I APLICAR penalidade à 
Senhora Franciane da Silva Falcão com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 44 (quarenta e 
quatro) meses, conforme disposto nas Resoluções n°s. 003/2017 e 008/2017-
CD/FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos 
Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH-
DOUTORADO – Fluxo Contínuo – Edital nº 005/2012; II CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado;
Resolução 003/2019 – APROVAR as normas relativas ao Programa de 
Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, na forma constante do 
anexo único desta Resolução.
22.03.2019 – Decisão n° 088/2019 – I DEFERIR a solicitação apresentada 
pelo bolsista Marcus Vinícius Pontes Lima, quanto à suspensão pelo período 
de 09 (nove) meses do pagamento do benefício concedido no âmbito do 
Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições Fora do Estado do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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