Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Manaus, 26 de março de 2019. Heleno dos Santos Ferreira Diretor-Presidente, em exercício DETRAN/AM Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas PARECER Nº 0260/2019 - AJUR TRATA O PRESENTE PARECER REFERENTE AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO RENACH 00476882063, PROMOVIDO POR DANIELLE SEREJO NUNES, CPF 643.517.932- 87, RG 13414399, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.03.022201.00000538.2019, PROTOCOLADO SOB O Nº 1065/2019. ALEGA A REQUERENTE QUE REALIZOU O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO COM IDENTIDADE ALTERADA NA DATA DE NASCIMENTO, EM DOIS ANOS, E QUE AO BUSCAR A CNH DEFINITIVA FICOU CONSTATADA A DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES, FATO OCORRIDO EM 1998. DESTA FEITA REQUER O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CNH PARA QUE POSSA HABILITAR-SE REGULARMENTE. É O RELATÓRIO. INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE HÁ NOS AUTOS CONFISSÃO POR PARTE DA REQUERENTE DE QUE HOUVE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ERRÔNEOS E COM ADULTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO, O QUE COMPROVA A IRREGULARIDADE DO PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO ESTÁ EIVADO DE VÍCIOS, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS À ÉPOCA, TORNARAM O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO NULO DE PLENO DIREITO, DEVENDO SER CANCELADO O SEU REGISTRO. DIANTE DO EXPOSTO, A AJUR SUGERE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA REQUERENTE, PARA QUE SEJA CANCELADO O REGISTRO DA 1ª HABILITAÇÃO, DEVENDO SER ENCAMINHADO PARA A GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS JUNTO AO SISTEMA RENACH. É O PARECER. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus-AM, 25 de Março de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor Presidente DETRAN/AM ATIVIDADE PRAZO Cadastro e Submissão de Propostas via Sistema SIGFAPEAM Até 1º de abril de 2019 1º Prazo para Requisição de Bolsas Até 10 de abril de 2019 2º Prazo para Requisição de Bolsas Até 10 de maio de 2019 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 25.01.2019 – Decisão n° 033/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Mário Júnio Retroz da Silva, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas – PAIC-AM – Resolução nº 008/2016, totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Fina; II APLICAR penalidade ao interessado com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 05 (cinco) anos, de acordo com a lei, conforme disposto nas Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado;. IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 20.03.2019 – Decisão n° 065/2019 – I APROVAR a Resolução que disciplinará as normas do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu – POSGRAD – Edição 2019-2020, tendo em vista a necessidade de adequação apresentada pela Diretoria Técnico-Científica; II CIENTIFICAR os setores envolvidos para as providências necessárias, quanto à posterior publicidade da referida Resolução. Decisão n° 066/2019 – I CONCEDER ao bolsista Marcos André Ferreira Estácio, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa, referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos no subitem 4.1, alínea “c” e item III do Edital n° 001/2014, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH-DOUTORADO – Fluxo Contínuo - Edital n° 001/2014. II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 067/2019 – I APROVAR a quota de bolsas, nas modalidades Mestrado e Doutorado, a serem outorgadas às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, Edição 2019-2020, bem como a concessão de Auxílio-Pesquisa correspondente, conforme Anexo Único desta Decisão. II CONDICIONAR a implementação das bolsas e do benefício de auxílio, à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM, conforme quadro abaixo e especificações: Decisão n° 068/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 625/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Cristiane Gama da Costa, no âmbito Programa de Apoio à Pós-Graduação Structo Sensu – POSGRAD – Resolução n° 016/2013; II MANTER o item II da Decisão acima mencionada, considerando o disposto no Parágrafo Único (segunda parte), art. 18 da Resolução nº 016/2013 – CD/FAPEAM que preceitua “Caso ocorra, a qualquer tempo, infringência às disposições da referida resolução(.....). O bolsista por sua vez, ficará impossibilitado de receber benefícios por parte da FAPEAM pelo período de 02 (dois) anos”; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 069/2019 – I APLICAR penalidade à Senhora Franciane da Silva Falcão com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 44 (quarenta e quatro) meses, conforme disposto nas Resoluções n°s. 003/2017 e 008/2017- CD/FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH- DOUTORADO – Fluxo Contínuo – Edital nº 005/2012; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; Resolução 003/2019 – APROVAR as normas relativas ao Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, na forma constante do anexo único desta Resolução. 22.03.2019 – Decisão n° 088/2019 – I DEFERIR a solicitação apresentada pelo bolsista Marcus Vinícius Pontes Lima, quanto à suspensão pelo período de 09 (nove) meses do pagamento do benefício concedido no âmbito do Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições Fora do Estado do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar