Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação e; CONSIDERANDO a Lei Nº 4.581/18, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO, que em instância de gestão é o Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Amazonas – CEAPO/AM; CONSIDERANDO que esta Secretaria, segundo a referida legislação, é o órgão estadual responsável pela produção rural, a qual exerce a função de Secretaria Executiva do CEAPO/AM, sendo responsável pelo suporte técnico e administrativo a seu funcionamento, inclusive a divulgação de Edital de abertura do cadastramento de representantes da sociedade civil interessados em compor o CEAPO; RESOLVE: I – INTAURAR Comissão responsávelpela elaboração de Edital de composição do CEAPO/AM; II – DESIGNAR o servidor Eduardo Rizzo Guimarães (SEPROR) como Presidente da Comissão e como membros os servidores: Nalu Bandeira Mendes (SEPROR), Mario Francisco Caldas Ono (IDAM), Ana Paula Cardoso Queiroz (IDAM), Osaniel Nunes da Cruz (CPOrg)/AM, Alex José Brito Silveira (FEI) e Dione Torquato (CNS). III –ESTA Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 14 de março de 2019. Petrucio Pereira de Magalhães Júnior Secretário de Estado AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 155/2019 O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD/GETEC nº 70/2019, de 28.2.2019 e Jurídico nº 17/2019, de 11.3.2019 e a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado em seu Parecer nº 669/2018-PA/PGE, de 29.8.2019, que dão respaldo à celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, sob o amparo do artigo 116, da Lei nº 8.666 de 1993; R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ 03.183.937/0001-38, e a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, CNPJ nº. 03.930.106/0001-82, tendo como objeto o processamento das licitações da AFEAM pela CGL; Prazo: 6 (seis) meses, de 11.3.2019 a 11.9.2019, período em que a AFEAM constituirá sua própria Comissão de Licitação; Valor: não haverá o desembolso de recursos entre os partícipes, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer; 2. APROVAR o Plano de Trabalho, anexo ao Parecer da GERAD/GETEC, que prevê as responsabilidades dos convenentes para o período de março/2019 a setembro/2019; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 4. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 11 de março de 2019. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Representante do Acionista Majoritário COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA RESENHA DE PORTARIAS Nº. 01/2019-/COSAMA PORTARIA N.º 043/2019-DP O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: I – DESIGNAR, nos termos do § 3º, art. 10, do Decreto Federal nº 5.450/2005, validando os atos praticados, os seguintes empregados para cumprimento das atribuições abaixo: I.1 – Pregoeiros: a) Odílio Mendonça da Silva – Matrícula Nº 0117; b) Luciana da Silva Ramos - Matrícula Nº 5355. I.2 – Equipe de Apoio: a) Maria de Jesus Moreira de Melo – Matrícula n.º 0710; b) Edilson de Souza Macedo – Matrícula n.º 5361; II – ESCLARECER que as atribuições de Pregoeiro e da Equipe de Apoio serão executadas sem prejuízo das demais atribuições inerentes às funções dos servidores supracitados. Manaus, 13 de março de 2019 Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente PORTARIA N.º 035/2019 – DP. O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: 1º - DESIGNAR os empregados a seguir relacionados para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, desta Companhia, com mandato um (01) ano: a) Presidente: Odílio Mendonça da Silva, matrícula nº 00117. b) Membros efetivos: b.1) Luciana da Silva Ramos, matrícula nº 5355; b.2) Natiele Chaves Lacerda, matrícula nº 5358; b.3) Raisa Assis, matrícula nº 5356 c) Membros suplentes: c.1) Ana Paula Sena de Oliveira, matrícula nº 5362. c.2) Edilson de Souza Macedo, matrícula n.º 5361 c.3) Manoel Santino Gomes, matrícula nº 04996; 2º - DETERMINAR que a suplência da Presidência da Comissão Permanente de Licitação – CPL - seja exercida, em casos de impedimentos ou ausências do titular, pela colaboradora Luciana da Silva Ramos, matrícula n.º 5355; Manaus, 28 de fevereiro de 2019. Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente PORTARIA N.º 039/2019 – DP. O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: I – DESIGNAR o administrador Edilson de Souza Macedo, matrícula n.º 5361, CPF n.º 641.141.632-04, para monitorar e orientar a COSAMA, quanto aos procedimentos de acesso à informação; II – DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para exercer as atribuições de ouvidoria. Manaus, 13 de março de 2019 Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente Emitida por: Adm. Odílio Mendonça da Silva – Assessor de Planejamento FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 25.01.2019 – Decisão n° 002/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pelo Senhor Anderson Cavalcante Guimarães no âmbito do Programa REDEBIO, Edital n° 004/2009, mantendo a Decisão n° 742/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM em seus itens de I a IV, haja vista as várias prorrogações concedidas anteriormente, sem que tenham sido sanadas as pendências quanto à apresentação de Prestação de Contas Técnica Final; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 006/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora Juciléia de Souza Lima, mantendo a Decisão n° 415/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do item 5, subitem 5.6, alínea “g” e 5.7, bem como o item 10, subitem 10.4 do Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora do Estado do Amazonas – PROPG – CAPES/FAPEAM, Edital nº 006/2018- CD/FAPEAM, cujo objetivo é a concessão de bolsas de mestrado e doutorado a interessados, residentes no Estado do Amazonas há no mínimo 04(quatro) anos, matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 007/2019 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Senhor Vlamir do Nascimento Seabra, mantendo a Decisão n° 537/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do subitem 20.1 e a alínea “d” do item 11, ambos do Edital n° 003/2015 do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO, face a intempestividade do pedido de reconsideração, por ausência de pressuposto objetivo; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 009/2019 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração interposto pelo Senhor Lucas Milhomens Fonsêca, mantendo a Decisão n° 714/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do item 12, subitem 12.1 do Edital n° 009/2018, e do art. 65 da Lei n° 2.794/2003, tendo em vista a ausência de pressuposto objetivo para a reversão da Decisão supracitada; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 011/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pelo Senhor Hudson Rhomer da Silva Costa, mantendo a Decisão n° 362/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, por descumprimento do art. 3°, inciso XIX e art. 7°, inciso XVI da Resolução n° 002/2016-CD/FAPEAM no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD – Resolução nº 002/2016-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 014/2019 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Senhor Antonio Pereira de Oliveira, devendo ser mantida a Decisão n° 583/2018-CD/FAPEAM, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital n° 004/2013, haja vista a não apresentação de documentos que demonstrem o cumprimento com os compromissos e obrigações de bolsista estabelecida no Edital n° 004/2013 e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar