DOEAM 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 15 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 4.581/18, que institui a Política Estadual de 
Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO, que em instância de gestão é o 
Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do 
Amazonas – CEAPO/AM;
CONSIDERANDO que esta Secretaria, segundo a referida legislação, é o 
órgão estadual responsável pela produção rural, a qual exerce a função de 
Secretaria Executiva do CEAPO/AM, sendo responsável pelo suporte técnico 
e administrativo a seu funcionamento, inclusive a divulgação de Edital de 
abertura do cadastramento de representantes da sociedade civil interessados 
em compor o CEAPO;
RESOLVE:
I – INTAURAR Comissão responsávelpela elaboração de Edital de 
composição do CEAPO/AM;
II – DESIGNAR o servidor Eduardo Rizzo Guimarães (SEPROR) como 
Presidente da Comissão e como membros os servidores: Nalu Bandeira 
Mendes (SEPROR), Mario Francisco Caldas Ono (IDAM), Ana Paula Cardoso 
Queiroz (IDAM), Osaniel Nunes da Cruz (CPOrg)/AM, Alex José Brito Silveira 
(FEI) e Dione Torquato (CNS).
III –ESTA Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 14 de março de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº  155/2019
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres 
GERAD/GETEC             nº 70/2019, de 28.2.2019 e Jurídico nº 17/2019, de 
11.3.2019 e a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado em 
seu Parecer nº 669/2018-PA/PGE, de 29.8.2019, que dão respaldo à 
celebração do Termo de  Cooperação Técnica entre a AFEAM e a Comissão 
Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, sob o amparo do artigo 116, da 
Lei nº 8.666 de 1993;
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a 
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ 
03.183.937/0001-38, e a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo 
- CGL, CNPJ nº. 03.930.106/0001-82, tendo como objeto o processamento 
das licitações da AFEAM pela CGL; Prazo: 6 (seis) meses, de 11.3.2019 a 
11.9.2019, período em que a AFEAM constituirá sua própria Comissão de 
Licitação; Valor: não haverá o desembolso de recursos entre os partícipes, 
independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam 
decorrer;
2. APROVAR o Plano de Trabalho, anexo ao Parecer da GERAD/GETEC, 
que prevê as responsabilidades dos convenentes para o período de 
março/2019 a setembro/2019;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
4. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
 Manaus, 11 de março de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - 
COSAMA
RESENHA DE PORTARIAS Nº. 01/2019-/COSAMA
PORTARIA N.º 043/2019-DP
O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
I – DESIGNAR, nos termos do § 3º, art. 10, do Decreto Federal nº 5.450/2005, 
validando os atos praticados, os seguintes empregados para cumprimento 
das atribuições abaixo:
I.1 – Pregoeiros: a) Odílio Mendonça da Silva – Matrícula Nº 0117; b) Luciana 
da Silva Ramos - Matrícula Nº 5355.
I.2 – Equipe de Apoio: a) Maria de Jesus Moreira de Melo – Matrícula n.º 
0710; b) Edilson de Souza Macedo – Matrícula n.º 5361;
II – ESCLARECER que as atribuições de Pregoeiro e da Equipe de Apoio 
serão executadas sem prejuízo das demais atribuições inerentes às funções 
dos servidores supracitados.
Manaus, 13 de março de 2019
Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente
PORTARIA N.º 035/2019 – DP.
O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:                                          
1º - DESIGNAR    os    empregados    a seguir   relacionados    para    compor 
a      COMISSÃO PERMANENTE    DE    LICITAÇÃO – CPL, desta   
Companhia, com mandato um (01) ano:
a) Presidente: Odílio Mendonça da Silva, matrícula nº 00117.
b)   Membros efetivos:
b.1) Luciana da Silva Ramos, matrícula nº 5355;
b.2) Natiele Chaves Lacerda, matrícula nº 5358;
b.3) Raisa Assis, matrícula nº 5356
c)  Membros suplentes:
c.1) Ana Paula Sena de Oliveira, matrícula nº 5362.
c.2) Edilson de Souza Macedo, matrícula n.º 5361
c.3) Manoel Santino Gomes, matrícula nº 04996;
2º - DETERMINAR que a suplência da Presidência da Comissão Permanente 
de Licitação – CPL - seja exercida, em casos de impedimentos ou ausências 
do titular, pela colaboradora Luciana da Silva Ramos, matrícula n.º 5355;       
 Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente
PORTARIA N.º 039/2019 – DP.
O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:                                          
I – DESIGNAR o administrador Edilson de Souza Macedo, matrícula n.º 
5361, CPF n.º 641.141.632-04, para monitorar e orientar a COSAMA, 
quanto aos procedimentos de acesso à informação;
II – DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para exercer as 
atribuições de ouvidoria.
Manaus, 13 de março de 2019
Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente
Emitida por: Adm. Odílio Mendonça da Silva – Assessor de Planejamento
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
25.01.2019 – Decisão n° 002/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado 
pelo Senhor Anderson Cavalcante Guimarães no âmbito do Programa 
REDEBIO, Edital n° 004/2009, mantendo a Decisão n° 742/2018 do Conselho 
Diretor da FAPEAM em seus itens de I a IV, haja vista as várias prorrogações 
concedidas anteriormente, sem que tenham sido sanadas as pendências 
quanto à apresentação de Prestação de Contas Técnica Final; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 006/2019 
– I INDEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora Juciléia de Souza 
Lima, mantendo a Decisão n° 415/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos 
termos do item 5, subitem 5.6, alínea “g” e 5.7, bem como o item 10, subitem 
10.4 do Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora do 
Estado do Amazonas – PROPG – CAPES/FAPEAM, Edital nº 006/2018-
CD/FAPEAM, cujo objetivo é a concessão de bolsas de mestrado e doutorado 
a interessados, residentes no Estado do Amazonas há no mínimo 04(quatro) 
anos, matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu recomendado 
pela CAPES em outros Estados da Federação; II CIENTIFICAR a interessada 
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 007/2019 – I INDEFERIR o Pedido de 
Reconsideração apresentado pelo Senhor Vlamir do Nascimento Seabra, 
mantendo a Decisão n° 537/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos 
termos do subitem 20.1 e a alínea “d” do item 11, ambos do Edital n° 003/2015 
do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO, face a intempestividade do pedido de 
reconsideração, por ausência de pressuposto objetivo; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 009/2019 – I INDEFERIR o 
Pedido de Reconsideração interposto pelo Senhor Lucas Milhomens 
Fonsêca, mantendo a Decisão n° 714/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, 
nos termos do item 12, subitem 12.1 do Edital n° 009/2018, e do art. 65 da Lei 
n° 2.794/2003, tendo em vista a ausência de pressuposto objetivo para a 
reversão da Decisão supracitada; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão 
do Colegiado. Decisão n° 011/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado 
pelo Senhor Hudson Rhomer da Silva Costa, mantendo a Decisão n° 
362/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, por descumprimento do art. 3°, 
inciso XIX e art. 7°, inciso XVI da Resolução n° 002/2016-CD/FAPEAM no 
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD – 
Resolução nº 002/2016-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 014/2019 – I INDEFERIR o Pedido de 
Reconsideração apresentado pelo Senhor Antonio Pereira de Oliveira, 
devendo ser mantida a Decisão n° 583/2018-CD/FAPEAM, no âmbito do 
Programa RH-DOUTORADO – Edital n° 004/2013, haja vista a não 
apresentação de documentos que demonstrem o cumprimento com os 
compromissos e obrigações de bolsista estabelecida no Edital n° 004/2013 e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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