DOEAM 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 15 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
no Termo de Responsabilidade; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 017/2019 – I DEFERIR o Recurso apresentado pela 
Senhora Maria Nazareth Ferreira da Silva, revogando o item I da Decisão n° 
502/2018-CD/FAPEAM quanto a devolução do recurso recebido e mantendo 
o item II da mesma decisão, para que proceda com a aplicação da penalidade 
prevista na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, tendo em vista 
o cumprimento intempestivo da obrigação estabelecida no Termo de Outorga; 
II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 
024/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 582/2018-CD/FAPEAM, haja 
vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora 
Harumy Sales Noguchi, no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO – 
Edital n° 003/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, 
aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação, pelo período de 10 (dez) meses, a contar da 
data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 027/2019 – I APLICAR penalidade ao 
Senhor Kaio Rafael de Souza Barbosa com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 06 (seis) meses, a 
contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa de 
Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados em Tecnologia da 
Informação na Amazônia – RHTI-DOUTORADO – Fluxo Continuo – Edital n° 
009/2012, de acordo com a lei, em conformidade com o disposto na 
Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 028/2019 – I APLICAR 
penalidade à Senhora Brooke Eiko Santos Namiuti com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 26 
(vinte e seis) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no 
âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2014, de acordo com a lei, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 029/2019 
– I APLICAR penalidade ao Senhor Abias Soares da Silva com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 28 (vinte e oito) meses, a contar da data do saneamento da 
inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2014, de 
acordo com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 030/2019 – I APLICAR penalidade ao Senhor Abias Soares da 
Silva com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 11 (onze) meses, a contar da data do saneamento 
da inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2016, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 032/2019 – I APLICAR 
penalidade ao Senhor Marcos André Fernandes Spósito com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 10 (dez) meses, a contar da data do saneamento da 
inadimplência no âmbito do Programa Estratégico de Indução à Formação de 
Recursos Humanos em Tecnologias da Informação – RH-TI - Edital n° 
009/2012, de acordo com a lei, conforme disposto nas Resoluções n° 
003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 037/2019 – I APROVAR o pedido da 
Comissão de Tomada de Contas Especial quanto à normatização para 
adoção e aplicação do método de Depreciação sobre o valor dos bens 
adquiridos com recursos da FAPEAM que foram perdidos ou extraviados, 
para fins de ressarcimento ao erário, visando a cobrança nos limites do real 
valor econômico de cada bem, atendendo assim, as disposições das Normas 
Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.9, e regras dispostas na 
Instrução Normativa RFB Nº 1700 de 14 de março de 2017, anexo III, da 
Receita Federal do Brasil, a fim de garantir uma maior convergência na 
Gestão de Bens Patrimoniais no âmbito da FAPEAM; II CIENTIFICAR aos 
interessados da Decisão do Colegiado, sobretudo a Diretoria Administrativo-
Financeira para que tome as providências, junto aos setores competentes, 
quanto ao estudo do referido método, necessário à elaboração da Instrução 
Normativa. Decisão n° 038/2019 – I AUTORIZAR a doação dos bens 
adquiridos com recursos do Projeto “Monocotiledôneas da Reserva Biológica 
do Uatumâ – Amazônia Central” no âmbito do Programa de Infra-Estrutura 
para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Edital Nº 
015/2006- FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA, constantes no Termo de Cessão 
de Uso de Bens Móveis n° 095/2015 e Anexo Único desta Decisão ao Instituto 
Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA; II CONDICIONAR a doação à 
apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade 
Fiscal; III CIENTIFICAR os setores competentes, da Decisão do Colegiado, 
para que sejam tomadas as providências quanto à elaboração do Termo de 
Doação.  Decisão n° 039/2019 – I AUTORIZAR a doação dos bens conforme 
anexo único desta decisão, para a Casa Civil do Estado do Amazonas, uma 
vez que foram atendidas as características necessárias para a formalização 
do processo; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos 
inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal; III CIENTIFICAR os setores 
competentes, da Decisão do Colegiado, para que sejam tomadas as 
providências quanto à elaboração do Termo de Doação.
18.02.2019 – Decisão n° 057/2019 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor Andrew Almeida Chaves do Vale, no âmbito 
do Programa POSGRAD – Resolução n° 002/2016-CD/FAPEAM, totalizando 
R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos cinquenta reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade ao interessado com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, de acordo com a lei, em conformidade com o disposto na 
Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 060/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor José Wellington de Moraes, no âmbito do Programa de Apoio à 
Publicação de Artigos Científicos – PAPAC IV CHAMADA, Edital nº 015/2014, 
no prazo de 60 (sessenta) dias para restituição da importância de R$ 
17.000,00 (dezessete mil reais); II APLICAR penalidade com a permanência 
do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 
60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 
008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos 
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário público. Decisão 
n° 062/2019 – I CANCELAR a Decisão nº 658/2018-CD/FAPEAM, que 
aprovou o pagamento de auxílio-pesquisa às Instituições contempladas com 
quota de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto 
Sensu – POSGRAD, Edição 2018-2019, no valor total de R$ 2.758.130,40 
(dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e quarenta 
centavos); II DETERMINAR que os setores competentes tomem providências 
para o fiel cumprimento da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de 
março de 2019.
Márcia Irene Pereira Andrade
Diretora-Presidente, em exercício.
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 001/2019; PARTES: 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA – 
INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO: 
Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO relativo ao pagamento pelos serviços cirurgias eletivas e 
coordenação dos serviços de cirurgia geral. Referente ao período de 
OUTUBRO/2018, NF nº 404, emitida em 26/11/2018; VALOR GLOBAL: R$ 
94.175,82 (noventa e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois 
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 
17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.122.0001.2001.0001; 
Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo nº 1622/2018 – HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 14 de março de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 002/2019; PARTES: 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA – 
INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO: 
Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO relativo ao pagamento pelos serviços de cirurgias eletivas e 
coordenação dos serviços de cirurgia geral. Referente ao período de 
DEZEMBRO/2018, NF nº 478, emitida em 28/01/2019; VALOR GLOBAL: R$ 
69.390,33 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais e trinta e três 
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 
17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.122.0001.2001.0001; 
Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo nº 113/2019 – HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 14 de março de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 003/2019; PARTES: 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa TRISEVEN 
– SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO E FORNECIMENTO DE 
ALIMENTOS – EIRELLI; OBJETIVO: Liquidação do valor devido pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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