Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6 no Termo de Responsabilidade; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 017/2019 – I DEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora Maria Nazareth Ferreira da Silva, revogando o item I da Decisão n° 502/2018-CD/FAPEAM quanto a devolução do recurso recebido e mantendo o item II da mesma decisão, para que proceda com a aplicação da penalidade prevista na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, tendo em vista o cumprimento intempestivo da obrigação estabelecida no Termo de Outorga; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 024/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 582/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Harumy Sales Noguchi, no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO – Edital n° 003/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 10 (dez) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 027/2019 – I APLICAR penalidade ao Senhor Kaio Rafael de Souza Barbosa com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados em Tecnologia da Informação na Amazônia – RHTI-DOUTORADO – Fluxo Continuo – Edital n° 009/2012, de acordo com a lei, em conformidade com o disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 028/2019 – I APLICAR penalidade à Senhora Brooke Eiko Santos Namiuti com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 26 (vinte e seis) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2014, de acordo com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 029/2019 – I APLICAR penalidade ao Senhor Abias Soares da Silva com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 28 (vinte e oito) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2014, de acordo com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017- CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 030/2019 – I APLICAR penalidade ao Senhor Abias Soares da Silva com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 11 (onze) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2016, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 032/2019 – I APLICAR penalidade ao Senhor Marcos André Fernandes Spósito com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 10 (dez) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Tecnologias da Informação – RH-TI - Edital n° 009/2012, de acordo com a lei, conforme disposto nas Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 037/2019 – I APROVAR o pedido da Comissão de Tomada de Contas Especial quanto à normatização para adoção e aplicação do método de Depreciação sobre o valor dos bens adquiridos com recursos da FAPEAM que foram perdidos ou extraviados, para fins de ressarcimento ao erário, visando a cobrança nos limites do real valor econômico de cada bem, atendendo assim, as disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.9, e regras dispostas na Instrução Normativa RFB Nº 1700 de 14 de março de 2017, anexo III, da Receita Federal do Brasil, a fim de garantir uma maior convergência na Gestão de Bens Patrimoniais no âmbito da FAPEAM; II CIENTIFICAR aos interessados da Decisão do Colegiado, sobretudo a Diretoria Administrativo- Financeira para que tome as providências, junto aos setores competentes, quanto ao estudo do referido método, necessário à elaboração da Instrução Normativa. Decisão n° 038/2019 – I AUTORIZAR a doação dos bens adquiridos com recursos do Projeto “Monocotiledôneas da Reserva Biológica do Uatumâ – Amazônia Central” no âmbito do Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Edital Nº 015/2006- FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA, constantes no Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis n° 095/2015 e Anexo Único desta Decisão ao Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal; III CIENTIFICAR os setores competentes, da Decisão do Colegiado, para que sejam tomadas as providências quanto à elaboração do Termo de Doação. Decisão n° 039/2019 – I AUTORIZAR a doação dos bens conforme anexo único desta decisão, para a Casa Civil do Estado do Amazonas, uma vez que foram atendidas as características necessárias para a formalização do processo; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal; III CIENTIFICAR os setores competentes, da Decisão do Colegiado, para que sejam tomadas as providências quanto à elaboração do Termo de Doação. 18.02.2019 – Decisão n° 057/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Andrew Almeida Chaves do Vale, no âmbito do Programa POSGRAD – Resolução n° 002/2016-CD/FAPEAM, totalizando R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade ao interessado com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com a lei, em conformidade com o disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 060/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor José Wellington de Moraes, no âmbito do Programa de Apoio à Publicação de Artigos Científicos – PAPAC IV CHAMADA, Edital nº 015/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias para restituição da importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário público. Decisão n° 062/2019 – I CANCELAR a Decisão nº 658/2018-CD/FAPEAM, que aprovou o pagamento de auxílio-pesquisa às Instituições contempladas com quota de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, Edição 2018-2019, no valor total de R$ 2.758.130,40 (dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e quarenta centavos); II DETERMINAR que os setores competentes tomem providências para o fiel cumprimento da Decisão do Colegiado. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de março de 2019. Márcia Irene Pereira Andrade Diretora-Presidente, em exercício. HPS 28 DE AGOSTO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 001/2019; PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA – INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO: Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO relativo ao pagamento pelos serviços cirurgias eletivas e coordenação dos serviços de cirurgia geral. Referente ao período de OUTUBRO/2018, NF nº 404, emitida em 26/11/2018; VALOR GLOBAL: R$ 94.175,82 (noventa e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 1622/2018 – HPS 28 de Agosto. Manaus/AM, 14 de março de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral HPS 28 de Agosto HPS 28 DE AGOSTO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 002/2019; PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA – INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO: Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO relativo ao pagamento pelos serviços de cirurgias eletivas e coordenação dos serviços de cirurgia geral. Referente ao período de DEZEMBRO/2018, NF nº 478, emitida em 28/01/2019; VALOR GLOBAL: R$ 69.390,33 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 113/2019 – HPS 28 de Agosto. Manaus/AM, 14 de março de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral HPS 28 de Agosto HPS 28 DE AGOSTO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 003/2019; PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa TRISEVEN – SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS – EIRELLI; OBJETIVO: Liquidação do valor devido pelo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar