DOEAM 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
quadro da equipe prevista no Plano de Trabalho, a contar da assinatura do 
presente Termo, de forma a otimizar a execução dos serviços e atividades 
propostas pelo Projeto de Apoio ao Fortalecimento da Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas, em conformidade com a Cláusula Sétima, 
gerando uma supressão de 6,15% (seis virgula quinze por cento) ao valor do 
Contrato original. VIGÊNCIA: Inicio: 02/03/2019. Término: 31/12/2019. 
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 7.515.982,86 (sete milhões, 
quinhentos e quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis 
centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do saldo remanescente 
do referido Termo, contido na Unidade Orçamentária: 18202, Programa de 
Trabalho: 20.609.3277.2524.0001, Natureza da Despesa: 33504199, Fonte 
de Recurso: 160, a ser empenhado à conta da dotação que for consignada. 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.03.018202.00000098.2019 – ADAF.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 12 de 
março de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente 
ADAF
RESENHA DA PORTARIA Nº. 065/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 042 de 28.02.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO aos BMs 
nela especificado. Art.30, § 1º e 2º e Art.37 da Lei n. 3.725/12, art. 4º do 
Decreto nº 21.968/01 e 1º da Lei nº. 4.035/14, Lei 3.330/08. Manaus, 
08.03.2019.
   CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº. 023/DRH/2019
(Publicada no BG n. 040 de 26/02/2019)
ATRIBUIR FG-3 ao BM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 08.03.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 061/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 038 de 22.02.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR FG-4 ao BM nela especificado. 
Lei 4.163/15. Manaus, 08.03.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
 Comandante Geral do CBMAM
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante 
denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA B & B LTDA, doravante 
dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o 
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de 
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e 
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega 
da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O 
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará 
enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao 
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na 
ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS 
RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado 
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua 
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA 
ASSINATURA: 29 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do 
Detran-AM e representante de Autoescola B & B Ltda. Manaus, 27 de 
fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante 
denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA YARA ME - AUTOESCOLA 
YARA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO 
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro 
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de 
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e 
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega 
da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O 
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará 
enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao 
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na 
ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS 
RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado 
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua 
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA 
ASSINATURA: 29 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do 
Detran-AM e representante de Autoescola Yara ME - Autoescola Yara. 
Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante 
denominado COOPERANTE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES DE VEÍCULOS VAL LTDA – AUTOESCOLA VAL, doravante 
dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o 
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de 
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e 
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega 
da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O 
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará 
enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao 
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na 
ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS 
RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado 
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua 
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA 
ASSINATURA: 28 de maio de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do 
Detran-AM e representante do CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES DE VEÍCULOS VAL LTDA – AUTOESCOLA VAL. Manaus, 8 
de março de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante 
denominado COOPERANTE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES DO PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª 
REGIÃO MILITAR, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do 
Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu 
respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, 
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação 
relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO 
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo 
Bastos e Rodrigues Construtora Ltda., torna público que 
recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única nº 039/19, que autoriza a 
perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizada na 
Rodovia Carlos Braga, km 06, ramal Pic Bela Vista, km 01, Iranduba-AM, para 
perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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