Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 quadro da equipe prevista no Plano de Trabalho, a contar da assinatura do presente Termo, de forma a otimizar a execução dos serviços e atividades propostas pelo Projeto de Apoio ao Fortalecimento da Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, em conformidade com a Cláusula Sétima, gerando uma supressão de 6,15% (seis virgula quinze por cento) ao valor do Contrato original. VIGÊNCIA: Inicio: 02/03/2019. Término: 31/12/2019. VALOR: O valor global do contrato é de R$ 7.515.982,86 (sete milhões, quinhentos e quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do saldo remanescente do referido Termo, contido na Unidade Orçamentária: 18202, Programa de Trabalho: 20.609.3277.2524.0001, Natureza da Despesa: 33504199, Fonte de Recurso: 160, a ser empenhado à conta da dotação que for consignada. F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 01.03.018202.00000098.2019 – ADAF. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 12 de março de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente ADAF RESENHA DA PORTARIA Nº. 065/DRH-1/2019 (Publicada no BG n. 042 de 28.02.2019) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO aos BMs nela especificado. Art.30, § 1º e 2º e Art.37 da Lei n. 3.725/12, art. 4º do Decreto nº 21.968/01 e 1º da Lei nº. 4.035/14, Lei 3.330/08. Manaus, 08.03.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do CBMAM. ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº. 023/DRH/2019 (Publicada no BG n. 040 de 26/02/2019) ATRIBUIR FG-3 ao BM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 08.03.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 061/DRH-1/2019 (Publicada no BG n. 038 de 22.02.2019) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR FG-4 ao BM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 08.03.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do CBMAM DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA B & B LTDA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de Autoescola B & B Ltda. Manaus, 27 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA YARA ME - AUTOESCOLA YARA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de Autoescola Yara ME - Autoescola Yara. Manaus, 27 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS VAL LTDA – AUTOESCOLA VAL, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS VAL LTDA – AUTOESCOLA VAL. Manaus, 8 de março de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo Bastos e Rodrigues Construtora Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única nº 039/19, que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizada na Rodovia Carlos Braga, km 06, ramal Pic Bela Vista, km 01, Iranduba-AM, para perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar