Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 17 COEGEMAS RESENHA DA RESOLUÇÃO COEGEMAS 01/ 2019 RESENHA: 22/832013 RESOLUÇÃO: Nº 1 - FEVEREIRO DE 2019 ASSUNTO Dispõe sobre a arrecadação de anuidades pelos Colegiados Nacional e Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social. A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social– COEGEMAS, no uso das competências que lhe confere os incisos I, IX e alínea “a” do § 1º do art. 18 de seu Estatuto Social e, Considerando as deliberações da Assembleia Geral Ordinária do CONGEMAS, realizada em 31 de julho de 2018, na cidade de Belo Horizonte/MG, RESOLVE: Art. 1º O pagamento da anuidade estabelecida no parágrafo segundo do art. 5º do Estatuto do COEGEMAS é condição para exercer as prerrogativas dos associados. Art. 2º Fica instituído os parâmetros nacionais para a arrecadação solidária da anuidade do CONGEMAS em parceria com os Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, por porte dos Municípios associados, a saber: I. Peq. Porte I: de R$ 150,00 a R$ 800,00; II. Peq. Porte II: de R$ 300,00 a R$ 1.500,00; III. Médio Porte: de R$ 700,00 a R$ 3.000,00; IV. Grande Porte: de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00; e V. Metrópole: de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. § 1º A arrecadação de anuidade do exercício de 2019 do COEGEMAS –AM, será equivalente à 50% do valor máximo estabelecido na RESOLUÇÃO CONGEMAS Nº 01, de 10 de janeiro de 2019, a conforme a seguir: I. Peq. Porte I: de R$ 400,00 II. Peq. Porte II: de R$ 750,00 III. Médio Porte: de R$ 1.500,00 IV. Grande Porte: de R$ 2.500,00 V. Metrópole: de R$ 4.000,00 Fone: (92) 2121 -7881 Parágrafo único: para cada anuidade arrecadada, será reservado o valor de 60% ao COEGEMAS e os 40% restantes serão repassados ao CONGEMAS. Art. 3º O exercício financeiro para arrecadação de anuidade do COEGEMAS iniciará no dia 01 de março e encerrará no dia 31 de maio de cada ano. § 1º O período de arrecadação de anuidade do CONGEMAS e COEGEMAS iniciará no dia 01 de Março e encerrará no dia 31 de Maio. § 2º Exclusivamente para o ano de 2018, o município que deixou de efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido, será emitido um novo boleto sem juros ou mora, com data de vencimento acordado com os Gestores na Assembleia Geral. § 3º Após o vencimento da anuidade 2019, será cobrada multa de 2% relativa aos custos administrativos de emissão de boleto. § 4º O pagamento da anuidade será realizado em uma única parcela através de boleto bancário. § 6º Os repasses de valores arrecadados pelos COEGEMAS e destinados ao CONGEMAS deverão ocorrer trimestralmente. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Manaus – AM, 22 de fevereiro de 2019. FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº. 139/2019 – Processo nº 2019.7.00922 – CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, FRANCISCO PERES ATAYDE, falecido em 29/01/2019, na graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº. 052662-2B, proventos no valor de R$ 6.127,73 (seis mil, cento e vinte e sete reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.041,25 (seis mil, e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago a ANTONIA CAMPOS DE SOUZA, Companheira, benefício de pensão, pelo período de 15 anos (com data limite em 29/01/2034), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e a CARLOS CAMPOS ATAYDE e VANDERLAN CAMPOS ATAYDE, filhos menores, benefício de pensão, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 2.013,75 (dois mil, treze reais e setenta e cinco centavos), cada. PORTARIA Nº. 140/2019 – Processo nº 2019.7.00721 – CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex- servidor inativo da Policia Militar, MARIO ALBERTO SOUZA DE ARAUJO, falecido em 27/01/2019, na graduação de CABO, matrícula nº. 052653-3B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 5.067,22 (cinco mil e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 5.067,22 (cinco mil e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar