DOEAM 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
10302326712500001; Elemento de Despesa: 44905266; Fonte: 0430 N.E nº 
676, de 21/02/2019 no valor de R$ 1.654.410,75 (um milhão seiscentos e 
cinquenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos); 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 028920/2017 – 
SUSAM. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO 
Secretária de Estado de Saúde.
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 127/2019 - GP/CGL
OBJETO: SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de advertência 
aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ 
n°17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de 
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandando de 
Segurança n. 0609221-06.2019.8.04.0001, em curso na 3ª Vara da Fazenda 
Pública, que deferiu a liminar no sentido de suspender os efeitos da Portaria nº 
64/2019 – GP/CGL;
RESOLVE:
I – SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de advertência aplicada 
à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por meio da Portaria nº 
64/2019 – GP/CGL, referente ao processo administrativo nº 
01.01.013102.00021670/2018 – CGL.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 128/2019 - GP/CGL
OBJETO: SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de impedimento 
de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, de 12 (doze) 
meses, aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no 
CNPJ n°17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de 
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandando de 
Segurança n. 0609221-06.2019.8.04.0001, em curso na 3ª Vara da Fazenda 
Pública, que deferiu a liminar no sentido de suspender os efeitos da Portaria nº 
56/2019 – GP/CGL;
RESOLVE:
I – SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa aplicada à empresa 
NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por meio da Portaria nº 56/2019 – 
GP/CGL, referente ao processo administrativo nº 01.013102.00022595.2018 
– CGL.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 004/2019. DATA DE ASSINATURA: 
11/03/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - 
ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem 
cobertura contratual. No mês de Janeiro de 2019, decorrente da Nota Fiscal 
nº 87 de 06/02/2019. VALOR GLOBAL: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e 
duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000073/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 3079/2018-
ASJUR/SUSAM
Manaus, 11 de Março de 2019.
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 62/2019-GPGE 
APLICA pena disciplinar de suspensão a 
servidor.  
    
    
   
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência que 
lhe é conferida pelo art. 10, XVII, da Lei n. 1.639 de 30, de dezembro de 1983 
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - LOPGE), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 006672/2018-PGE;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Sumário e Despacho de 
aprovação da então Subprocuradora-Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o Recurso Administrativo interposto foi indeferido; 
CONSIDERANDO, ainda, o art. 156, inciso II, da Lei n. 1.762/86 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Estado do Amazonas),
RESOLVE:
APLICAR ao servidor J. P. M, matricula n. 105.723-5 D, a pena disciplinar de 
suspensão por 15 dias, prevista no art. 156, II, da Lei n. 1.762/86, pelo 
descumprimento dos deveres insculpidos no art. 149, VII e VIII, da Lei n. 
1.762/86. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de 
fevereiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de 
suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO,
 
o que consta do Processo nº 200/2019-SECOM,
 
R E S O L V E:
 
I – CONSIDERAR CONCEDIDA,
 a funcio nária abaixo relacionada, 
Licença Médica conforme período especificado:  
LICENÇA MÉDICA  
Nomes 
Matrícula  
Período  
Dias
 
Laudo Médico 
 
Clair Ferreira 
da Silva 
001.567-9D  
18/02/19 a 
01/03/19  
12
 
130770
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL, em  
Manaus, 11 de março de 2019.  
 
DANIELA LEMOS ASSAYAG
 
Secretária de Estado de Comunicação Social
 
 
PORTARIA Nº 013/2019-GAB/SECOM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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