Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 12 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 10302326712500001; Elemento de Despesa: 44905266; Fonte: 0430 N.E nº 676, de 21/02/2019 no valor de R$ 1.654.410,75 (um milhão seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 028920/2017 – SUSAM. Manaus, 26 de fevereiro de 2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado de Saúde. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 127/2019 - GP/CGL OBJETO: SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de advertência aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°17.706.732/0001-02. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandando de Segurança n. 0609221-06.2019.8.04.0001, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu a liminar no sentido de suspender os efeitos da Portaria nº 64/2019 – GP/CGL; RESOLVE: I – SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de advertência aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por meio da Portaria nº 64/2019 – GP/CGL, referente ao processo administrativo nº 01.01.013102.00021670/2018 – CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 128/2019 - GP/CGL OBJETO: SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, de 12 (doze) meses, aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°17.706.732/0001-02. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandando de Segurança n. 0609221-06.2019.8.04.0001, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu a liminar no sentido de suspender os efeitos da Portaria nº 56/2019 – GP/CGL; RESOLVE: I – SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por meio da Portaria nº 56/2019 – GP/CGL, referente ao processo administrativo nº 01.013102.00022595.2018 – CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL SUSAM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 004/2019. DATA DE ASSINATURA: 11/03/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a Empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem cobertura contratual. No mês de Janeiro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 87 de 06/02/2019. VALOR GLOBAL: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 017113.000073/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 3079/2018- ASJUR/SUSAM Manaus, 11 de Março de 2019. Maria Leonide de Oliveira Brandão Diretora Geral PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 62/2019-GPGE APLICA pena disciplinar de suspensão a servidor. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 10, XVII, da Lei n. 1.639 de 30, de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - LOPGE), e CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 006672/2018-PGE; CONSIDERANDO a conclusão do Processo Sumário e Despacho de aprovação da então Subprocuradora-Geral do Estado; CONSIDERANDO que o Recurso Administrativo interposto foi indeferido; CONSIDERANDO, ainda, o art. 156, inciso II, da Lei n. 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas), RESOLVE: APLICAR ao servidor J. P. M, matricula n. 105.723-5 D, a pena disciplinar de suspensão por 15 dias, prevista no art. 156, II, da Lei n. 1.762/86, pelo descumprimento dos deveres insculpidos no art. 149, VII e VIII, da Lei n. 1.762/86. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019. ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 200/2019-SECOM, R E S O L V E: I – CONSIDERAR CONCEDIDA, a funcio nária abaixo relacionada, Licença Médica conforme período especificado: LICENÇA MÉDICA Nomes Matrícula Período Dias Laudo Médico Clair Ferreira da Silva 001.567-9D 18/02/19 a 01/03/19 12 130770 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 11 de março de 2019. DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social PORTARIA Nº 013/2019-GAB/SECOM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar