Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4 autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão – Motorista Fluvial, Manacapuru/ Iranduba-AM, 28/02 à 01/03/2019; Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 27 de fevereiro de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 223/2018-IPAAM. Espécie: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL – TACA nº 003/2018. Partes: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, RESOLVEM que: CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme Aditivo firmado no Ministério Público Estadual na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara ficou acordado entre as partes que a COMPROMITENTE se compromete a cumprir todas as seguintes cláusulas estipuladas no supramencionado aditivo, que trata da instalação de nova área para o Lixão: 1. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do Aditivo n.º 001/2018, firmado no Ministério Publico no dia 22 de novembro, ou seja, até o dia 22/10/2019, a retirada dos invasores, a construção da cerca e o recobrimento da massa de todos os resíduos já depositados no atual lixão, bem como a colocação de placas avisando que a área é imprópria para a habilitação e cultivo de alimentos; 2. Estabelecer uma frente de operação para os resíduos domiciliares que não pode ultrapassar 60 m² de área, e estabelecer um pátio específico para madeira e resíduos vegetais oriundos de corte e poda de árvores, no prazo de 60 (sessenta) dias; 3. Providenciar a vigilância permanente no lixão para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e controlar a entrada de veículos e de resíduos, no prazo de 60 (sessenta) dias; 4. Designar uma pessoa responsável (ADMINISTRADOR) que coordene as atividades e operações do aterro controlado, no prazo de 30 (trinta) dias; 5. Apresentar ao IPAAM o projeto executivo e execução de aterros simplificado, na área de km 25, indicada pelo município, para operar um período de 02 (dois) anos, transferindo para este local a destinação final dos resíduos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias; 6. Deverá inserir social e economicamente os catadores em programas de coleta seletiva, no prazo de 120 (cento e vinte) dias; 7. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, avaliação de impacto, em nível de diagnóstico da área contemplando no mínimo as seguintes informações: Caracterização da área do entorno num raio de 500m, planialtimetria do terreno, sondagem e caracterização geotécnica do terreno, análise das águas superficiais subterrâneas, entre outras; 8. Deverá apresenta, no prazo 120 (cento e vinte) dias, Plano de Recuperação de área Degradada – PRAD e de desativação para o lixão em operação, submetendo-se à avaliação do IPAAM; 9. Apresentar ao IPAAM requerimento e demais documentos necessários para o licenciamento prévio da área escolhida pelo município para a construção do aterro sanitário de acordo com os requisitos estabelecidos pelo IPAAM, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 10. Fica terminantemente proibia a queima dos resíduos, cabendo ao responsável pela operação do lixão, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento dessa, no prazo de 30 dias. As demais cláusulas constantes do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TACA nº 003/2018, permanecem inalteradas. Manaus/AM, 20 de dezembro de 2018. MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA Diretor-Presidente do IPAAM FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO:PORTARIA Nº043/2019-FCECON. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fcecon, no uso das suas atribuições legais, Considerando o Ofício nº0179/2019- FCEON datado em 25 de fevereiro de 2019, que relata o não cumprimento da Portaria do MTE nº 1.510 de 21.08.2009 e Instrução Normativa Nº 0002/2013 – Gsusam de 09 de maio 2013 considerando o artigo 67, seção IV, capitulo III da Lei 8.666/93, pela empresa Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas - IMED; Considerando a necessidade do esclarecimento em relação ao não cumprimento das determinações da portaria acima citada; Resolve: I – Constituir com os servidores abaixo nominados, Comissão de Sindicância para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório conclusivo, contendo explicações dos fatos envolvidos e as devidas atitudes legais em relação a não observância e prática da portaria em questão. Membros: Karlen Santos Silva – Fcecon Shirley Fragoso Monteiro – Fcecon Andrea Costa Vasconcelos – Imed Danielle da Silva Gomes – Imed II - Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 28 de fevereiro de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2018. Assinatura: 07.02.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa M7 Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original Prazo: 06 (seis) meses. Valor Global: R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Fundamento: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, processo administrativo nº 027/2019. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios Manaus, 28.02.2019. Armando da Silva do Valle. Luciana da Silva Ramos-Procuradora Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017. Assinatura: 05.02.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas–COSAMA e a empresa IMR Teixeira-ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original. Prazo: 12 (doze) meses. Valor global estimado: R$12.000,00 (doze mil reais). Fundamento: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, processo administrativo nº 054/2019. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 28.02.2019. Armando da Silva do Valle. Luciana da Silva Ramos-Procuradora COSAMA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 004/19-SEAS Espécie: Termo de Contrato nº 002/19-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, e a empresa TREVO TURISMO LTDA –ME, representada pelo Sr. Fábio Maia Pereira; Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Agenciamento de Viagens para Fornecimento de Passagens Aéreas, Fluviais e Terrestres, UO: 31101; PT: 08.244.3237.2067.0001; FR: 01600000; ND: 33903301; NE: 2019NE00041; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar