DOEAM 01/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
  
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 06/2019 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. 
OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas – ICAM, por serviço de publicação dos atos administrativos e de 
matérias de interesse do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas, 
executados no mês de janeiro de 2019, conforme Nota Fiscal de Serviços – 
eletrônica nº 8140 de 30/01/2019, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do 
presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 
17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 
10 122 0001 2001 0001; Natureza de Despesa: 33919302; Fonte de Recurso: 
01000000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 2019NC00986 destacada pelo 
Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 442/2019 – 
ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000043/2019 – ICAM e 017101.004165/2019 – SUSAM.                     
  Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 03/2019, celebrado entre o 
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa 
CARTUR COMÉRCIO LTDA-EPP; OBJETO: Prestação de serviço de 
fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar, VIGÊNCIA: 90 dias a 
contar de 01/03/2019 a 29/05/2019; VALOR GLOBAL: R$ 774.505,20 
(setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais e vinte centavos); 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme RDL nº 217/2018 – ICAM e Portaria nº 
005/2019 - ICAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; Unidade 
Gestora: 17709 – ICAM; PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3276 2245 
0011; ELEMENTO DE DESPESAS: 33903941; FONTE: 230/RTE NOTA DE 
EMPENHO nº 2019NE00050 de 20/02/2019 no valor de 258.168,40 
(duzentos e cinquenta e oito mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta 
centavos). Registra-se que ficou diferença a empenhar no valor de R$ 
516.336,80 (quinhentos e dezesseis mil e trezentos e trinta e seis reais e 
oitenta centavos), a ser empenhada tão logo haja disponibilidade 
orçamentária necessária a sua concreção. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 017109.000547/2018 – ICAM e 
01.01.013102.00001805/2019 – CGL.
Manaus, 01 de março de 2019.  
                
                                       ALESSANDRA SANTOS
Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
                                       SEINFRA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO                                                   
SEINFRA/GS/N. 00140/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO, que o art. 24, IV da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência dos serviços contratados às 
fls. 000004-CGL do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços 
de recuperação da estrutura metálica das escadas do Sambódromo se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 00125-CGL;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da Contratada às fls. 000251-
CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 00125-CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 3512.2019-CGL 
(614/2019-SEINFRA),
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de recuperação da 
estrutura metálica das escadas do Sambódromo, à empresa JURUÁ 
ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
63.700.553/0001-77;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de               
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus,             
27 de fevereiro de 2019.
Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO
   Secretário Executivo de Infraestrutura
          SEINFRA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de                
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
                                                 
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
                                       SEINFRA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO                                                   
SEINFRA/GS/N. 00141/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO, que o art. 24, IV da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência contida às fls. 05-CGL do 
processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços 
de reforma do Centro de Convenções – Sambódromo se destina tão somente 
a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da Contratada às fls. 382-CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 00169-CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 3515.2019-CGL 
(615/2019-SEINFRA);
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de reforma do 
Centro de Convenções – SAMBÓDROMO, à empresa LIMA & GOMES 
C O M É R C I O  E  S E R V I Ç O  LT D A ,  i n s c r i t a  n o  C N P J  s o b  o                                       
n.º 17.962.811/0001-76;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de                      
R$ 1.094.356,41 (um milhão, noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e 
seis reais e quarenta e um centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus, 27 
de fevereiro de 2019.
Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO
   Secretário Executivo de Infraestrutura
          SEINFRA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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