DOEAM 08/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato n. 002/2019-PGE, Processo Administrativo n. 268/2019-
PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRODAM – 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, cujo objeto é prestação de 
serviços de execução de sistema de protocolo em plataforma web (sproweb), 
pelo prazo de 12 meses.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO 
ESTADO, em Manaus, 1º de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
 Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 160/2019-GSPGE
DESIGNA servidora para função que 
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E: 
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE 
ARAÚJO, Assessor IV, Matricula n. 229.096-0A, para, na ausência do titular, o 
servidor BRUNO SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de Informática, proceder à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 002/2019-PGE, 
Processo Administrativo n. 268/2019-PGE, firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a 
empresa PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, cujo 
objeto é prestação de serviços de execução de sistema de protocolo em 
plataforma web (sproweb), pelo prazo de 12 meses.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO 
ESTADO, em Manaus, 1º de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
 Subprocurador-Geral do Estado
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 03.2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 11.2.2019.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a empresa PRONTO CONSTRUÇÕES 
LTDA
OBJETO: Prestar ao CONTRATANTE serviços de manutenção preventiva e 
corretiva em seus aparelhos de refrigeração e bebedouros pelo prazo de 12 
meses, a contar da assinatura deste instrumento, conforme cláusula  primeira 
do contrato.
PRAZO: 12 meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$97.485,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo 
correrão à conta das seguintes dotações: Unidade Orçamentária n. 11103 - 
Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n. 
03.122.0001.2001.0001, Fonte n. 01400000, Natureza da Despesa n. 
33903917, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2019NE00048, em 
8.2.2019, no valor de R$13.539,58. No exercício seguinte, as despesas 
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA
Coordenadora Administrativa e Financeira
Visto:
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 161/2019-GSPGE
DESIGNA servidor para função que 
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PEDRO ANTONIO DE SOUZA  
MEIRELES, Gerente de Patrimônio, Matricula n. 008.389-5 J, para, a partir 
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato n. 003/2019-PGE, Processo Administrativo n. 
12.881/2018-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRONTO 
CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva em aparelhos de refrigeração e bebedouros, pelo prazo 
de 12 meses.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO 
ESTADO, em  Manaus,  11 de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 
465/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
32.18.08.03.2703/18-UDC, Processo n° 2485.4251.2018/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor ELIANE 
ARELLANO SIANO, ocupante do cargo de Perito Criminal do Quadro 
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 
126.596-2-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 
26/02/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia 
Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA DA PORTARIA 
N.º 466/2019 – GDG/PC. 
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: III – DECIDIR 
pelo NÃO PROVIMENTO do Pedido de Reconsideração, mantendo a 
reprimenda administrativa aplicada ao servidor CARLOS ANTÔNIO 
SOARES CORREA, Investigador de Polícia, matrícula nº 171.681-6-A, nos 
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 113.16.08.03.9702/16, 
Processo nº 2485.0014612.2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus 26/02/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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