Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10 Senhor Ezequias Nascimento dos Santos (membro deste Conselho de Administração), a fim de representar a Companhia numa reunião em Brasília, onde apresentará o Pré-projeto: “COSAMA + PERTO DE VOCÊ”, entre os dias 20 a 22 de fevereiro de 2019, submete à apreciação deste Conselho de Administração, com fulcro no Estatuto Social, a autorização para viagem do membro deste Conselho, antes citado, à cidade de Brasília, com vigência a partir de 15 de fevereiro do corrente ano. Retornando a palavra ao Presidente deste Conselho, Carlos Henrique dos Reis Lima, depois das considerações apresentadas, as matérias foram aprovadas por unanimidade. As proposições citadas nesta ata deram origem às Resoluções de n.º 001, 002, 003 e 004/2019 – CA, que seguem juntas, parte integrante desta ata como se nela estivessem transcritas. Em seguida, o senhor Presidente enfatizou a importância de se trabalhar para mudar os rumos desta Companhia, principalmente, através do bom exemplo que os gestores precisam dar aos colaboradores, porque a mudança dever começar de cima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reiniciados os trabalhos, o senhor Presidente determinou que se fizesse a leitura da ata e, estando conforme, todos assinam. Eu, Edilson de Souza Macedo, secretário, a digitei e assino. (Assinados) Carlos Henrique dos Reis Lima – Presidente; Armando Silva do Valle, Juscelino Kubitschek de Araujo, Ezequias Nascimento dos Santos, Conselheiros. Edilson de Souza acedo – Secretário Edilson de Souza Macedo - Secretário RESOLUÇÃO N.º 03/2.019 – CA. Do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COSAMA O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Amazonas, no uso das atribuições constantes do Estatuto Social vigente e, CONSIDERANDO o conteúdo da Proposição n.º 03/2019 – DE, da Diretoria Executiva desta Companhia; CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, XI, do Estatuto Social da COSAMA, que define a competência deste Conselho de Administração para “aprovar as alterações da tarifa de água e esgotos propostas pela Diretoria Executiva”; CONSIDERANDO a decisão 378/2016 – Processo TCE-AM, nº 1210/2016, na qual recomenda ao Governo do Estado, contando com a participação da COSAMA, a adoção de medidas elencadas no Relatório Conclusivo da Auditoria Ambiental; CONSIDERANDO entre as recomendações, encontra-se a regulamentação do valor das tarifas dos serviços de abastecimento de água, considerando pelo menos um índice mínimo de correção; CONSIDERANDO o valor defasado da taxa cobrada aos mutuários da COSAMA, cuja última atualização ocorrera em maio de 2007, isto é, há mais de onze anos. Por conta deste fato a empresa vive uma situação econômico-financeira desfavorável, tendo em vista que os custos e despesas da companhia são muito superiores à receita atual. Portanto, surge-se a necessidade de reajuste da tarifa, a fim de corrigir essa desproporcionalidade. CONSIDERANDO a realidade dos mutuários, muitos dos quais vivem com uma renda abaixo da média ideal. A Diretoria elevará a tarifa por meio de escalonamento. Desta forma, não haverá prejuízo em seus orçamentos, bem como poderão programar-se. A empresa por sua vez, abrirá caminho para que a médio prazo, consiga o equilíbrio econômico-financeiro substancial à prestação de um serviço digno e justo aos que dele precisam. CONSIDERANDO o estudo técnico elaborado pela Diretoria Técnica da Companhia, RESOLVE: 1º) APROVAR o reajuste anual de tarifa em 55%, valor inferior aos 101,11% identificados no Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, entre maio de 2007 e janeiro de 2019. Este percentual visa minimizar a grande defasagem existente entre a tarifa praticada e a necessária, conforme tabela a seguir, fundamentados no artigo 50, do Decreto Federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010: TABELA DE DEFINIÇÃO DE CONSUMO DE USUÁRIO Quantidade de pontos utilização Classe Consumo - m³ 1 a 3 A 12 4 B 15 5 C 20 6 D 25 7 E 30 8 a 9 F 35 10 a 15 G 40 Acima de 15 H 45 PLANILHA TARIFÁRIA - HIDROMETRADAS CATEGORIAS FAIXA DE CONSUMO (m³) TARIFA ATUAL (R$/m³) TARIFA PROPOSTA (R$/m³) Tarifa social 0 - 10 0,77 1,19 Residencial 11 - 20 1,51 2,34 21 - 30 2,31 3,58 31 - 40 3,14 4,87 41 - 60 3,61 5,60 > 60 4,12 6,39 Comercial 0 - 12 2,76 4,28 > 12 3,85 5,97 Indústria 0 - 40 3,61 5,60 > 40 4,93 7,64 Poderes públicos 0 - 12 3,60 5,58 > 12 4,85 7,52 VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COSAMA Serviço Valor Atual Valor Proposto Ligação nova: R$ 16,00 R$ 24,80 Religação: R$ 16,05 R$ 24,88 Corte e pedido: R$ 5,96 R$ 9,24 Mudança de nome: R$ 2,60 R$ 4,03 Multa por ligação clandestina: R$ 55,00 R$ 85,25 PLANILHA TARIFÁRIA - NÃO HIDROMETRADAS Faixa Consu- mo Valor ATUAL (R$) Valor PROPOSTO (R$) Resi- dencial Comer- cial Indus- trial Poderes públicos Resi- dencial Comer- cial Indus- trial Poderes públicos 010 m³ 7,70 - - - 11,94 - - - 012 m³ 10,72 33,12 - 43,20 16,62 51,34 - 66,96 015 m³ 15,25 44,67 - 57,75 23,64 69,24 - 89,51 020 m³ 22,80 63,92 - 82,00 35,34 99,08 - 127,10 025 m³ 34,35 83,17 - 106,25 53,24 128,91 - 164,69 030 m³ 45,90 102,42 - 130,50 71,15 158,75 - 202,28 035 m³ 61,60 121,67 - 154,75 95,48 188,59 - 239,86 040 m³ 77,30 140,92 144,40 179,00 119,82 218,43 223,82 277,45 045 m³ 95,35 160,17 169,05 203,25 147,79 248,26 262,03 315,04 2º). Os efeitos financeiros da presente resolução passarão a viger em março de 2019, logo após a publicação da sua aprovação pelo Conselho de Administração, na Imprensa Oficial, conforme determina o artigo 49 do decreto federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010. Sala de reunião do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Amazonas, em Manaus, 15 de fevereiro de 2019. (Assinados) Carlos Henrique dos Reis Lima – Presidente; Armando Silva do Valle, Juscelino Kubitschek de Araujo, Ezequias Nascimento dos Santos, Conselheiros. Edilson de Souza acedo – Secretário. Edilson de Souza Macedo - Secretário CIEC - Centro Integrado de Educação Christus Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos–EJA, Com Certificados Registrados no Mês de Fevereiro de 2019. Escola Sede:. Adryele Honorato Pantoja; Allan Romaine De Souza ; Ana Beatriz Cavalcante Dos Santos; Arnaldo José Colares De Souza; Beatriz Praia Nascimento; Charles Denison Nascimento Marinho; Daniel Correa Lopes; Darianna Rocha Reis Montenegro; Edson Mesquita Santana; Eduardo Lima De Oliveira; Eldrielle Silva De Sousa; Endrew Vale Dutra; Everton Negreiro Ferreira; Fabrício Mota Costa ; George Lucas Silva Cavalcante; Geyciane Dias Dos Santos; Ikaro Caldas Do Nascimento Babilônia; Irla Gabriela Machado Holanda Coutinho; Isaias Cruz De Lima; Jean Herverson Da Silva Torres; Jonathan Catão De Souza; Júnior Da Conceição Ferreira Sousa; Lara Beatriz Magalhães De Almeida; Mailson Do Carmo Mendes; Marcelo Da Silva Nunes; Maria Alcina Mendonça Da Costa; Mayara Da Silva Santa Brigida; Nataly Da Silva Uchôa; Raquel Macena Dos Santos; Regiane Meneses Da Silva; Sâmya Corrêa Gentil; Tainá Araújo Da Silva; Thiago Melo Da Silva; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar