DOEAM 08/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
Senhor Ezequias Nascimento dos Santos (membro deste Conselho de 
Administração), a fim de representar a Companhia numa reunião em Brasília, 
onde apresentará o Pré-projeto: “COSAMA + PERTO DE VOCÊ”, entre os 
dias 20 a 22 de fevereiro de 2019,  submete à apreciação deste Conselho de 
Administração, com fulcro no Estatuto Social, a autorização para viagem do 
membro deste Conselho, antes citado, à cidade de Brasília, com vigência a 
partir de 15 de fevereiro do corrente ano. Retornando a palavra ao Presidente 
deste Conselho, Carlos Henrique dos Reis Lima, depois das considerações 
apresentadas, as matérias foram aprovadas por unanimidade. As 
proposições citadas nesta ata deram origem às Resoluções de n.º 001, 002, 
003 e 004/2019 – CA, que seguem juntas, parte integrante desta ata como se 
nela estivessem transcritas.  Em seguida, o senhor Presidente enfatizou a 
importância de se trabalhar para mudar os rumos desta Companhia, 
principalmente, através do bom exemplo que os gestores precisam dar aos 
colaboradores, porque a mudança dever começar de cima. 
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente 
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. 
Reiniciados os trabalhos, o senhor Presidente determinou que se fizesse a 
leitura da ata e, estando conforme, todos assinam. Eu, Edilson de Souza 
Macedo, secretário, a digitei e assino. (Assinados) Carlos Henrique dos Reis 
Lima – Presidente; Armando Silva do Valle, Juscelino Kubitschek de Araujo, 
Ezequias Nascimento dos Santos, Conselheiros. Edilson de Souza acedo – 
Secretário
Edilson de Souza Macedo - Secretário
RESOLUÇÃO N.º 03/2.019 – CA.
Do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COSAMA
O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do 
Amazonas, no uso das atribuições constantes do Estatuto Social vigente e,                                                                                       
CONSIDERANDO o conteúdo da Proposição n.º 03/2019 – 
DE, da Diretoria Executiva desta Companhia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, XI, do Estatuto 
Social da COSAMA, que define a competência deste Conselho de 
Administração para “aprovar as alterações da tarifa de água e esgotos 
propostas pela Diretoria Executiva”;
CONSIDERANDO a decisão 378/2016 – Processo TCE-AM, 
nº 1210/2016, na qual recomenda ao Governo do Estado, contando com a 
participação da COSAMA, a adoção de medidas elencadas no Relatório 
Conclusivo da Auditoria Ambiental;
CONSIDERANDO entre as recomendações, encontra-se a 
regulamentação do valor das tarifas dos serviços de abastecimento de água, 
considerando pelo menos um índice mínimo de correção; 
CONSIDERANDO o valor defasado da taxa cobrada aos 
mutuários da COSAMA, cuja última atualização ocorrera em maio de 2007, 
isto é, há mais de onze anos. Por conta deste fato a empresa vive uma 
situação econômico-financeira desfavorável, tendo em vista que os custos e 
despesas da companhia são muito superiores à receita atual. Portanto, 
surge-se a necessidade de reajuste da tarifa, a fim de corrigir essa 
desproporcionalidade.
CONSIDERANDO a realidade dos mutuários, muitos dos 
quais vivem com uma renda abaixo da média ideal. A Diretoria elevará a tarifa 
por meio de escalonamento. Desta forma, não haverá prejuízo em seus 
orçamentos, bem como poderão programar-se. A empresa por sua vez, abrirá 
caminho para que a médio prazo, consiga o equilíbrio econômico-financeiro 
substancial à prestação de um serviço digno e justo aos que dele precisam.
CONSIDERANDO o estudo técnico elaborado pela Diretoria 
Técnica da Companhia, 
 RESOLVE:
1º) APROVAR o reajuste anual de tarifa em 55%, valor 
inferior aos 101,11% identificados no Índice Geral de Preços do Mercado - 
IGP-M, entre maio de 2007 e janeiro de 2019. Este percentual visa minimizar a 
grande defasagem existente entre a tarifa praticada e a necessária, conforme 
tabela a seguir, fundamentados no artigo 50, do Decreto Federal n.º 7.217, de 
21 de junho de 2010:
TABELA DE DEFINIÇÃO DE CONSUMO DE USUÁRIO
 
Quantidade de pontos 
utilização
 
Classe
 
Consumo -
 
m³
 
  
  
1 a 3
 
A
 
12
 
4
 
B
 
15
 
5
 
C
 
20
 
6
 
D
 
25
 
7
 
E
 
30
 
8 a 9
 
F
 
35
 
10 a 15
 
G
 
40
 
Acima de 15
 
H
 
45
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANILHA TARIFÁRIA -
 
HIDROMETRADAS
 
CATEGORIAS
  
FAIXA DE 
CONSUMO (m³)
 
TARIFA ATUAL 
(R$/m³)
 
TARIFA 
PROPOSTA 
(R$/m³)
  
  
Tarifa social
 
0 -
 
10
 
0,77
 
1,19
Residencial
 
11 -
 
20
 
1,51
 
2,34
21 -
 
30
 
2,31
 
3,58
31 -
 
40
 
3,14
 
4,87
41 -
 
60
 
3,61
 
5,60
> 60
 
4,12
 
6,39
Comercial
 
0 -
 
12
 
2,76
 
4,28
> 12
 
3,85
 
5,97
Indústria
 
0 -
 
40
 
3,61
 
5,60
> 40
 
4,93
 
7,64
Poderes
       
públicos
 
0 -
 
12
 
3,60
 
5,58
> 12
 
4,85
 
7,52
VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COSAMA
Serviço
 
  
Valor Atual
 
Valor Proposto
Ligação nova:
 
 
 
R$              16,00 
 
 
R$               24,80 
Religação:
 
  
 
R$              16,05 
 
 
R$               24,88 
Corte e pedido:
 
 
R$                 5,96 
 
 
R$                 9,24 
Mudança de nome:
R$                 2,60 
R$                 4,03 
Multa por ligação 
clandestina:
R$              55,00 
R$               85,25 
 
PLANILHA TARIFÁRIA -
 
NÃO HIDROMETRADAS
 
Faixa 
 
Consu-
mo
 
Valor ATUAL (R$)
 
Valor PROPOSTO (R$)
 
Resi-
 
dencial
 
Comer-
 
cial
 
Indus-
 
trial
 
Poderes 
públicos
 
Resi-
 
dencial
 
Comer-
 
cial
 
Indus-
 
trial
 
Poderes 
públicos
 
010 m³
 
7,70
 
-
 
-
 
-
 
11,94
 
-
 
-
 
-
 
012 m³
 
10,72
 
33,12
 
-
 
43,20
 
16,62
 
51,34
 
-
 
66,96
 
015 m³
 
15,25
 
44,67
 
-
 
57,75
 
23,64
 
69,24
 
-
 
89,51
 
020 m³
 
22,80
 
63,92
 
-
 
82,00
 
35,34
 
99,08
 
-
 
127,10
 
025 m³
 
34,35
 
83,17
 
-
 
106,25
 
53,24
 
128,91
 
-
 
164,69
 
030 m³
 
45,90
 
102,42
 
-
 
130,50
 
71,15
 
158,75
 
-
 
202,28
 
035 m³
 
61,60
 
121,67
 
-
 
154,75
 
95,48
 
188,59
 
-
 
239,86
 
040 m³  77,30
 140,92
 
144,40
 
179,00
 
119,82
 
218,43
 
223,82
 
277,45
 
045 m³  95,35
 160,17
 
169,05
 
203,25
 
147,79
 
248,26
 
262,03
 
315,04
 
 
2º). Os efeitos financeiros da presente resolução 
passarão a viger em março de 2019, logo após a publicação da sua aprovação 
pelo Conselho de Administração, na Imprensa Oficial, conforme determina o 
artigo 49 do decreto federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010.
Sala de reunião do Conselho de Administração da Companhia de 
Saneamento do Amazonas, em Manaus, 15 de fevereiro de 2019. (Assinados) 
Carlos Henrique dos Reis Lima – Presidente; Armando Silva do Valle, 
Juscelino Kubitschek de Araujo, Ezequias Nascimento dos Santos, 
Conselheiros. Edilson de Souza acedo – Secretário.
Edilson de Souza Macedo - Secretário
         CIEC - Centro Integrado de Educação Christus
Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio, na 
Modalidade Educação de Jovens e Adultos–EJA, Com 
Certificados Registrados no Mês de Fevereiro de 2019.
Escola Sede:. Adryele Honorato Pantoja; Allan Romaine De Souza ; Ana 
Beatriz Cavalcante Dos Santos; Arnaldo José Colares De Souza; Beatriz Praia 
Nascimento; Charles Denison Nascimento Marinho; Daniel Correa Lopes; 
Darianna Rocha Reis Montenegro; Edson Mesquita Santana; Eduardo Lima 
De Oliveira; Eldrielle Silva De Sousa; Endrew Vale Dutra; Everton Negreiro 
Ferreira; Fabrício Mota Costa ; George Lucas Silva Cavalcante; Geyciane 
Dias Dos Santos; Ikaro Caldas Do Nascimento Babilônia; Irla Gabriela 
Machado Holanda Coutinho; Isaias Cruz De Lima; Jean Herverson Da Silva 
Torres; Jonathan Catão De Souza; Júnior Da Conceição Ferreira Sousa; Lara 
Beatriz Magalhães De Almeida; Mailson Do Carmo Mendes; Marcelo Da Silva 
Nunes; Maria Alcina Mendonça Da Costa; Mayara Da Silva Santa Brigida; 
Nataly Da Silva Uchôa; Raquel Macena Dos Santos; Regiane Meneses Da 
Silva; Sâmya Corrêa Gentil; Tainá Araújo Da Silva; Thiago Melo Da Silva; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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