DOEAM 08/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  28
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado, em Manaus, 07 de março de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA
ESPÉCIE: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. CREDOR: O 
DRAGÃO DE SÃO JORGE PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI-EPP. 
DEVEDOR: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL-AADC. FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 48/2019 GP/AADC 
de 25/02/2019. Em virtude dos Serviços identificados no Processo nº 
2658.00078.2013, os quais se encontram sem lastro contratual e mediante a 
dívida apurada e negociada.Fica APROVADO o pagamento ao Credor no 
montante de R$ 35.160,76 (Trinta e Cinco mil, cento e sessenta reais e 
setenta e seiscentavos), referente aos Serviços Prestados de Técnico 
Profissionais como Regente Titular da Orquestra Amazonas Filarmônica, no 
mês de dezembro/2018, nos termos acordado entre as partes no 
RECONHECIMENTO DE DIVIDA, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE 
CRÉDITOS/2019-AADC. Data: 25/02/2019.
Manaus, 08/03/2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
AADC
PORTARIA nº59/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor 
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a consagração pela crítica especializada ou pela opinião 
pública às fls. 03-07 dos autos;
CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 
02 dos autos;
CONSIDERANDO a justificativa do preço às fls. 02-A dos autos;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 238/2019-AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa O Dragão de 
São Jorge Produções Culturais Eireli- Epp, para prestação dos serviços de 
representação exclusiva do Maestro Luiz Fernando Neves Malheiro como 
Regente Titular da Orquestra Amazonas Filarmônica.
para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural – AADC.
II –ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 421.929,12 com parcelas de 12 vezes de 
R$ 35.160,76 ao longo do ano de 2019.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
AADC
PORTARIA nº60/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor 
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 
02 dos autos;
CONSIDERANDO a justificativa de preço às fls. 02-A dos autos;
CONSIDERANDO a consagração da crítica especializada às fls. 27-33 dos 
autos; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 242/2019-
AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa OTÁVIO 
SIMÕES MÚSICO, para prestação dos serviços de representação 
exclusiva do Maestro Otávio Monteiro Simões como Regente Titular do 
Coral do Amazonas para atender as necessidades da Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 101.556,84, com parcelas de 12 vezes de 
R$ 8.463,07 ao longo do ano de 2019.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
PORTARIA nº61/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor 
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 
02 dos autos;
CONSIDERANDO a justificativa do preço às fls. 02-A dos autos;
CONSIDERANDO a consagração pela crítica especializada ou pela opinião 
pública às fls. 21-27 dos autos;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 243/2019-
AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa Otavio 
Simoes Músico, para prestação dos serviços de representação exclusiva do 
Maestro Otávio Monteiro Simões como Maestro Assistente da Orquestra 
Amazonas Filarmônica..
para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural – AADC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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