Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 28 II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, em Manaus, 07 de março de 2019. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ESPÉCIE: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. CREDOR: O DRAGÃO DE SÃO JORGE PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI-EPP. DEVEDOR: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC. FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 48/2019 GP/AADC de 25/02/2019. Em virtude dos Serviços identificados no Processo nº 2658.00078.2013, os quais se encontram sem lastro contratual e mediante a dívida apurada e negociada.Fica APROVADO o pagamento ao Credor no montante de R$ 35.160,76 (Trinta e Cinco mil, cento e sessenta reais e setenta e seiscentavos), referente aos Serviços Prestados de Técnico Profissionais como Regente Titular da Orquestra Amazonas Filarmônica, no mês de dezembro/2018, nos termos acordado entre as partes no RECONHECIMENTO DE DIVIDA, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS/2019-AADC. Data: 25/02/2019. Manaus, 08/03/2019 KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE AADC PORTARIA nº59/2019-GAB/AADC O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo; CONSIDERANDO a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública às fls. 03-07 dos autos; CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 02 dos autos; CONSIDERANDO a justificativa do preço às fls. 02-A dos autos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 238/2019-AADC. RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa O Dragão de São Jorge Produções Culturais Eireli- Epp, para prestação dos serviços de representação exclusiva do Maestro Luiz Fernando Neves Malheiro como Regente Titular da Orquestra Amazonas Filarmônica. para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. II –ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 421.929,12 com parcelas de 12 vezes de R$ 35.160,76 ao longo do ano de 2019. À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – AADC para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. RODRIGO JUNQUEIRA Diretor Técnico RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente AADC PORTARIA nº60/2019-GAB/AADC O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo; CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 02 dos autos; CONSIDERANDO a justificativa de preço às fls. 02-A dos autos; CONSIDERANDO a consagração da crítica especializada às fls. 27-33 dos autos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 242/2019- AADC. RESOLVE: I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa OTÁVIO SIMÕES MÚSICO, para prestação dos serviços de representação exclusiva do Maestro Otávio Monteiro Simões como Regente Titular do Coral do Amazonas para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 101.556,84, com parcelas de 12 vezes de R$ 8.463,07 ao longo do ano de 2019. À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – AADC para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. RODRIGO JUNQUEIRA Diretor Técnico RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente PORTARIA nº61/2019-GAB/AADC O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo; CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 02 dos autos; CONSIDERANDO a justificativa do preço às fls. 02-A dos autos; CONSIDERANDO a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública às fls. 21-27 dos autos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 243/2019- AADC. RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa Otavio Simoes Músico, para prestação dos serviços de representação exclusiva do Maestro Otávio Monteiro Simões como Maestro Assistente da Orquestra Amazonas Filarmônica.. para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar