Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 29 II –ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão pelo valor global de R$105.899,40 com parcelas de 12 vezes de R$ 8.824,95 ao longo do ano de 2019. À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – AADC para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSEDE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. RODRIGO JUNQUEIRA Diretor Técnico RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente PORTARIA nº62/2019-GAB/AADC O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo; CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 02 dos autos; CONSIDERANDO a justificativa de preço às fls. 02-B dos autos; CONSIDERANDO a consagração da crítica especializada às fls. 4-5 dos autos. CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 244/2019-AADC. RESOLVE: I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa MARCELO SOUZA DE JESUS-ME, para prestação dos serviços de representação exclusiva do Maestro Marcelo de Souza de Jesus como Regente Titular da Orquestra de Câmara do Amazonas para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 202.547,14, com parcelas 12 vezes de R$ 16.878,92 ao longo do ano de 2019. À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – AADC para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. RODRIGO JUNQUEIRA Diretor Técnico RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente PORTARIA nº63/2019-GAB/AADC O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo; CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 02 dos autos; CONSIDERANDO a justificativa de preço às fls. 02-A dos autos; CONSIDERANDO a consagração da crítica especializada às fls. 13-17 dos autos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 245/2019- AADC.RESOLVE: I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa SENICO EVENTOS LTDA -ME, para prestação dos serviços de representação exclusiva do Maestro Rui Manuel Sénico Carvalho como Regente Titular da Amazonas Jazz Band para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 211.200,00, com parcelas 12 vezes de R$ 17.600,00 ao longo do ano de 2019. À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – AADC para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. RODRIGO JUNQUEIRA Diretor Técnico RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 001 – CG – 02/2019 Nº Processo: 589/2019 Objeto: Contratação de empresa paraprestação de serviço de locação de trio elétrico e grupo gerador a fim de atender o evento carnaval 2019, evento administrado e apoiado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. Fundamento legal: Adesão a Ata de Registro de Preços sob nº 0044/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, Pregão Eletrônico sob nº 232/2018- CML/PM (Art. 15, II da Lei nº 8.666/1993) Contratado: AMZ Produções Artísticas e Eventos LTDA - EPP. Vigência: 19 de fevereiro de 2019 a 06 de junho de 2019 Valor Global: R$ 230.890,00 (Duzentos e trinta mil oitocentos e noventa reais) Manaus, 08 de março de 2019 KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 002 – CG – 02/2019 Nº Processo: 592/2019 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de sonorização, a fim de atender o evento carnaval 2019, evento administrado e apoiado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. Fundamento legal: Adesão a Ata de Registro de Preços sob nº 0042/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, Pregão Eletrônico sob nº 194/2018- CML/PM (Art. 15, II da Lei nº 8.666/1993) Contratado: AMZ Produções Artísticas e Eventos LTDA - EPP. Vigência: 19 de fevereiro a 06 de junho de 2019 Valor Global: R$ 467.925,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte e cinco reais) Manaus, 08 de março de 2019 KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 003 – CG – 02/2019 Nº Processo: 588/2019 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de equipamentos de iluminação, a fim de atender o evento carnaval popular 2019, evento administrado e apoiado pela Agência Amazonense de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar