DOEAM 08/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  29
II –ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$105.899,40 com parcelas de
 12 vezes de R$ 8.824,95 ao longo do ano de 2019.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSEDE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
PORTARIA nº62/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor 
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 
02 dos autos;
CONSIDERANDO a justificativa de preço às fls. 02-B dos autos;
CONSIDERANDO a consagração da crítica especializada às fls. 4-5 dos 
autos. 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 244/2019-AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa MARCELO 
SOUZA DE JESUS-ME, para prestação dos serviços de representação 
exclusiva do Maestro Marcelo de Souza de Jesus como Regente Titular da 
Orquestra de Câmara do Amazonas para atender as necessidades da 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 202.547,14, com parcelas 12 vezes de R$ 
16.878,92 ao longo do ano de 2019.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
PORTARIA nº63/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, lll, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor 
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a razão da escolha do diretor dos corpos artísticos às fls. 
02 dos autos;
CONSIDERANDO a justificativa de preço às fls. 02-A dos autos;
CONSIDERANDO a consagração da crítica especializada às fls. 13-17 dos 
autos; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 245/2019-
AADC.RESOLVE:
I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso lll, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa SENICO 
EVENTOS LTDA -ME, para prestação dos serviços de representação 
exclusiva do Maestro Rui Manuel Sénico Carvalho como Regente Titular da 
Amazonas Jazz Band para atender as necessidades da Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 211.200,00, com parcelas 12 vezes de R$ 
17.600,00 ao longo do ano de 2019.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 08 de março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 001 – CG – 02/2019
Nº Processo: 589/2019
Objeto: Contratação de empresa paraprestação de serviço de locação de trio 
elétrico e grupo gerador a fim de atender o evento carnaval 2019, evento 
administrado e apoiado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural – AADC.
Fundamento legal: Adesão a Ata de Registro de Preços sob nº 0044/2018 – 
DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, Pregão Eletrônico sob nº 232/2018- 
CML/PM (Art. 15, II da Lei nº 8.666/1993)
Contratado: AMZ Produções Artísticas e Eventos LTDA - EPP.
Vigência: 19 de fevereiro de 2019 a 06 de junho de 2019
Valor Global: R$ 230.890,00 (Duzentos e trinta mil oitocentos e noventa reais)
Manaus, 08 de março de 2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 002 – CG – 02/2019
Nº Processo: 592/2019
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de 
sonorização, a fim de atender o evento carnaval 2019, evento administrado e 
apoiado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
Fundamento legal: Adesão a Ata de Registro de Preços sob nº 0042/2018 – 
DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, Pregão Eletrônico sob nº 194/2018- 
CML/PM (Art. 15, II da Lei nº 8.666/1993)
Contratado: AMZ Produções Artísticas e Eventos LTDA - EPP.
Vigência: 19 de fevereiro a 06 de junho de 2019
Valor Global: R$ 467.925,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos 
e vinte e cinco reais)
Manaus, 08 de março de 2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 003 – CG – 02/2019
Nº Processo: 588/2019
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de 
equipamentos de iluminação, a fim de atender o evento carnaval popular 
2019, evento administrado e apoiado pela Agência Amazonense de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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