DOEAM 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
V – A harmonização da sua atuação com a Controladoria Geral do 
Estado do Amazonas, no que tange ao exercício do controle interno; 
VI – O apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 6º. Compete ao Sistema de Controle Interno da FVS/AM:
I – assessorar diretamente o Diretor Presidente da FVS/AM no 
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das 
atividades do Sistema de Controle Interno;
II – exercer as atividades de órgão setorial do Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas 
atribuições, a atuação da Controladoria Geral do Estado do Amazonas em sua 
missão institucional;
III – apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria 
interna produzidos pelo Sistema de Controle Interno desta FVS/AM;
IV – verificar a legitimidade dos atos de gestão contábil, financeira, 
orçamentária, operacional, técnico-jurídica e patrimonial na FVS/AM;
V – acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos na FVS/AM, 
bem como em parcerias firmadas entre esta entidade e pessoas jurídicas de 
direito privado;
VI – examinar as fases de execução da despesa e acompanhar os limites 
e condições para a inscrição de despesas em “Restos a Pagar” e as 
“Despesas de Exercícios Anteriores”;
VII – supervisionar as medidas adotadas pela FVS/AM para retorno da 
despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
bem como acompanhar a recondução dos montantes das dívidas 
consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
VIII – verificar a regularidade dos processos de licitações públicas e dos 
contratos administrativos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e vantajosidade para a Administração Pública;
IX – monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras, folha de pagamento e gestão das finanças 
públicas da FVS/AM; 
X – apoiar os setores e departamentos desta FVS/AM na normatização, 
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas 
operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos 
de controle, com vistas à defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, 
impessoalidade, juridicidade, moralidade, economicidade, publicidade, 
eficiência, segurança jurídica, entre outros;
XI – supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante 
observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate à 
corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da FVS/AM; 
XII – organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as 
atividades do Sistema de Controle Interno desta FVS/AM, devendo solicitar 
ao Diretor Presidente da FVS/AM a instauração de auditorias internas, que 
cientificará, com antecedência, os chefes dos setores e Departamentos sobre 
a realização de auditorias internas;
XIII – promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, jurídico, contencioso 
administrativo, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas 
administrativos e operacionais da FVS/AM, com recomendação, quando 
necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de 
irregularidades constatadas;
XIV – recomendar ao Diretor de Administração e Finanças desta 
FVS/AM a instauração de tomadas de contas especiais, quando necessário;
XV – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por 
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados 
pela FVS/AM, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando 
necessário;
XVI – recomendar ao Diretor Presidente da FVS/AM a declaração de 
nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, a 
imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade 
declarada;
XVII – promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da 
função de Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, 
ouvidoria e transparência; e,
XVIII – executar outras ações e atividades previstas em normas legais e 
regulamentares ou determinadas pelo Diretor Presidente da FVS/AM, 
relacionadas com as atribuições do Sistema de Controle Interno.
Art. 7º. Ao Sistema de Controle Interno da FVS/AM não será negado 
acesso a informações pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer 
unidades da estrutura desta entidade.
§1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, 
constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no 
desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade 
administrativa, civil e penal.
§2º O servidor público integrante do Sistema de Controle Interno 
deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a 
que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-
os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres, relatórios e 
expedientes destinados à autoridade competente, sob pena de 
responsabilidade.
Art. 8º. O Sistema de Controle Interno da FVS/AM será coordenado por 
servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de 
afastamento, férias, licenças ou impedimentos, poderá ser substituído por um 
dos membros da equipe.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno da FVS/AM se 
manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e 
outros pronunciamentos.
Art. 9º. Além de auditorias trimestrais e anuais, poderá haver, a qualquer 
tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os 
responsáveis por bens ou valores públicos, desde que haja autorização do 
Diretor Presidente desta FVS/AM.
§1º Os trabalhos de auditoria interna serão registrados em relatório com 
indicações claras de eventuais falhas, deficiências, áreas críticas que 
mereçam atenção especial e outros aspectos relevantes.
§2º O Sistema de Controle Interno desta FVS/AM deverá encaminhar 
relatório geral de atividades ao Diretor Presidente desta entidade.
Art. 10. Respeitado o ordenamento jurídico pátrio, poderão ser 
contratados especialistas para realizar auditorias extraordinárias.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – 
FVS-AM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
Condomínio Residencial Morumbi, torna público que recebeu do 
IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 044/19, que autoriza o 
abastecimento em condomínio residencial, com profundidade 100 metros, 
localizado na Rua Dallas nº 545, Flores, nas coordenadas geográficas: 
0
0
03 04'09,08”S e 60 00'25,42”W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
Sevilha Consultoria Empresarial Ltda, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença de Operação nº 181/16-02, 1ª Alteração, que autoriza a 
operação de uma usina destinada a produção de Concreto Asfalto Usinado a 
Quente – CBUQ Areia Asfalto Usinado a Quente – AAUQ, localizada na 
Estrada Manoel Urbano, AM 070, km 03, Ramal Bons Amigos, Expansão 
Urbana, no Município de Iranduba-AM, para Usina de Produção de Concreto 
Asfáltico, com validade de 641Dias. 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ERRATA do Extrato do Contrato de Gestão nº 01/2019. DATA: 11.01.2019. 
PARTES: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural. Publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 
33.943, em 14.02.2019, Publicações Diversas, pág. 22. Onde se lê: (...) 
42.500,00. Leia-se: (...) 42.500.000,00, em Manaus (AM), 20 de fevereiro de 
2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 210/2019/DPA-1, DE 21FEV2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 17, da Lei Delegada nº 
067, de 18Maio07.Considerando a Resenha da Portaria nº 010/2019/DPA-1, 
de 04Jan19, publicado no D.O.E nº 33.915, de 07Jan19, que delega ao CEL 
QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES (11399), a função de Ordenador de 
Despesas da Polícia Militar do Amazonas. Considerando o Decreto de 
14Fev19, publicado no D.O.E nº 33.943, de mesma data, que exonerou o CEL 
QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES (11399), da função de Chefe do 
Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE: 1. 
DISPENSAR da função de Ordenador de Despesas da Polícia Militar do 
Amazonas, o CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES (11399), 
Matrícula nº 131.209-0 A, a contar desta data. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-
Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
COMUNICADO
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 3.785/2012
Yasufuku Polímeros do Brasil Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, a 
Licença de Operação nº 571/07-08, que autoriza a fabricação de artefatos de 
borracha, filtros de ar, componentes de resinas sintéticas, para veículos de 
duas rodas, triciclo, quadriciclo exceto bicicleta. Localizada na Rua Rio 
Jaguarão, nº 1842-B, Vila Buriti, Manaus-AM, para Industria de Borracha, com 
validade de 02 Anos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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