Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 30/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor GELCINEI DE SOUZA ARAUJO, MATRÍCULA 181.659-4C, na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 31/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor GELCINEI DE SOUZA ARAUJO, MATRÍCULA 181.659-4C, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 32/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ORLENCLEISON MARQUES TEMO, MATRÍCULA 224.407-0B, na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 33/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ORLENCLEISON MARQUES TEMO, MATRÍCULA 224.407-0B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 34/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LUIZ ALVES DE ARRUDA NETO 223.656-7B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 35/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora JESSICA LOPES DO LIVRAMENTO 220.769-9B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 36/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA DA SILVA 223.674-5B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00 PORTARIA Nº 37/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANDRÉ PARANHOS ALBUQUERQUE 229.039-1B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00 Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. (Para ambos) Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. (Para ambos) GABIENTE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor Presidente ADAF AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 038/2019 – ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providencias, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a transferência a pedido da servidora abaixo descriminada, conforme disposto no Art.52, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro, a contar de 25/02/2019; I. SHAMILA ÉVELLEM MAGALHÃES DA SILVA – Agente de Fiscalização Agropecuária - matricula Nº 220.823-7B da Unidade de Rio Preto da Eva para Unidade de Manaus; II. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor Presidente ADAF AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2019 – ADAF/AM ESPÉCIE: Contrato nº 001/2019. DATA DA ASSINATURA: 01.02.2019. PARTES CONTRATANTES: ADAF e T.N NETO EIRELLI-EPP,OBJETO: prestação serviços de manutenção Preventiva e/ou corretiva em veículos em geral, com reposição de peças e acessórios em geral, dispondo ainda de serviços de guincho (reboque), durante 24 (vinte e quatro) horas, assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos pertencentes a frota da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme a proposta datada em 12/11/2018, constantes do PROCESSO, e do Termo de Referência , os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, a contar do dia 01/02/2019 a 31/01/2020, DO VALOR: O valor global do presente contrato é estimado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em parcelas mensais estimadas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: UNIDADE O R Ç A M E N TA R I A : 1 8 2 0 2 , P R O G R A M A D E T R A B A L H O : 20.609.3277.2524.0001, NATUREZA DA DESPESA: 33903919, FONTE: 160, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE a nota de empenho nº 2019NE00047 no dia 31/01/2019, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) referente aos meses de Fevereiro e março de 2019, restando o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais ) a ser empenhado nesse exercício. No exercício seguinte, restará o valor para ser empenhado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.03.018202.00002308.2018 - ADAF. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor Presidente ADAF/AM AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 040/2019 – ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5, de 1 de março de 2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores a compor Equipe de Captura de Morcego para atuar no controle de morcegos hematófagos no Estado do Amazonas, como atendimento das diretrizes do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, neste ato administrativo, os Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários – Médicos Veterinários e Técnicos em Fiscalização Agropecuário desta Autarquia, na forma relacionada no Anexo Único desta Portaria, para composição da Equipe de captura de morcego. Art. 2º. Para que os Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários – Médicos Veterinário e Técnicos em Fiscalização Agropecuário desta Autarquia, possam compor a Equipe de Captura de Morcego, deverão apresentar os seguintes documentos: a) Os Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários – Médicos Veterinários e Técnicos em Fiscalização Agropecuário desta Autarquia, deverão estar devidamente imunizados (Titulação de Anticorpos Neutralizante) e devidamente treinados por curso ou treinamentos de capacitação voltado a área de atuação do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros. Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente ADAF Anexo Único I - Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários – Médicos Veterinário: 1.Ana Cristina Krzyzaniak; 2.Arthêmio Coelho dos Reis; 3.Diego Laner; 4. Gigliola Clark Pontes e Silva; 5. Willian Bressan Pinto. II - Técnicos em Fiscalização Agropecuário: 1. Robério Dantas Magalhães. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar