DOEAM 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
Contratada: BRÁSIDAS EIRELI
Valor: R$ 552,60 (quinhentos e cinquenta dois reais e sessenta centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
        René Levy Aguiar                                 Clovis Correia Junior
       Diretor Presidente                            Diretor Técnico e Comercial
     COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 005/2019
Objeto: Fornecimento de conexões de ferro maleável para a construção de 
ramais de interligação de consumidores pretendidos da CIGÁS.
Contratada: INFANTARIA COMERCIAL EIRELI.
Valor: R$ 27.250,70 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais e setenta 
centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
René Levy Aguiar                                 Clovis Correia Junior
            Diretor Presidente                            Diretor Técnico e Comercial

COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 006/2019
Objeto: Fornecimento de conexões de ferro maleável para a construção de 
ramais de interligação de consumidores pretendidos da CIGÁS.
Contratada: TECNOLUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Valor: R$ 616,80 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
René Levy Aguiar                                 Clovis Correia Junior
            Diretor Presidente                            Diretor Técnico e Comercial
DETRAN/AM  
               RESENHA DA PORTARIA Nº 351/2019-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar do cargo de chefe do 
Gabinete de Perícias deste Departamento o CAP QOAPM ALDENOR 
OLIVEIRA DA SILVA, RG 11707, MAT 1314939A.                             
Art. 2º. Nomear para o referido Cargo o CAP 
QOPM ANGELO JUNIO DE OLIVEIRA CRUZ, RG 20892, MAT 2155184A.
                                                 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta 
data, revoga no que couber as Portarias em contrário. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
                                      RODRIGO DE SÁ BARBOSA
                                           Diretor Presidente 
PORTARIA Nº. 002/2019 - DAF/IDAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93, de 
21/06/1993 ,perpetua ser dispensável a licitação quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa (...), contados da 
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa acostada as fls 02 do autos, que justifica a 
essencialidade de continuidade dos serviços de conservação e limpeza;
CONSIDERANDO que o contrato será provisório, pelo período de 180 dias, 
visando atender o interesse público, até a conclusão do procedimento 
licitatório em curso;
CONSIDERANDO a Planilha de Comparação de Preços, as fls. 63;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa ás fls 44, esta compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n.º 0213/2019
RESOLVE;
I-  DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, 
inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, para prestação de serviços de conservação e 
limpeza, pela empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO LTDA.
II- ADJUDICAR o objeto da Dispensa, no valor global de R$178.086,78 
(Cento e Setenta e Oito Mil e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos). 
Á consideração da Diretora Presidente para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO IDAM, em 
Manaus,19 de fevereiro de 2019.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativo-Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de 
Junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.666/93 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.                                                           
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus,19 de fevereiro de 
2019
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente
                
ORGAO: IDAM                                             DATA: 18.02.19
PORTARIA Nº. 001/2019 - DAF/IDAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº. 001/2019-GDP/IDAM. 
CONSIDERANDO que a empresa a ser contratada, no caso, a IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS é a única empresa a prestar serviços 
de periódicos oficiais; CONSIDERANDO a essencialidade dos periódicos 
para utilização no âmbito interno desta Autarquia; CONSIDERANDO a 
prerrogativa legal em dispensar a licitação e contratar diretamente o 
executante, com base legal no art. 24, inciso VII da Lei 8.666/93, de 
21/06/1993, em se tratando de compras e serviços de pequeno vulto, cujos 
valores-referência estão regulamentados atualmente na ordem de R$ 
17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); de acordo com o que dispõe o 
Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONSIDERANDO a norma do § 1º 
do art. 1º do Decreto nº 25.374, de 14 de outubro de 2005 que estabelece a 
obrigatoriedade do uso do Sistema e-Compras.Am nas aquisições de bens e 
serviços seja por licitação ou dispensa.  RESOLVE; I- HOMOLOGAR, a 
deliberação da Comissão de Compras Interna do IDAM, constante no 
Registro de Dispensa de Licitação nº. 002/2019; II- DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos do inciso VIII do art. 24, da lei 8.666, de 
21 de junho de 1993 e alterações posteriores e decreto nº 9.412, de 18 de 
junho de 2018, para efetivar a aquisição dos serviços da empresa IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CNPJ Nº 04.164.764/0001-80, e em 
conformidade com o detalhamento contido no Processo 100/2019- IDAM
III- ADJUDICAR o objeto em questão em favor da supramencionada 
empresa, no valor total de R$ 1.191,00 (Hum mil cento e noventa e um 
reais).
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIR DO IDAM. 
Manaus,18 de Fevereiro de 2019.
                                                                            
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativo-Financeiro 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 02/2019. DATA: 
12.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado 
de Cultura/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
AADC. OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade convalidar a 
supressão do valor de R$ 1.020.000,000 (um milhão e vinte mil reais) relação 
ao Contrato nº 02/2019-SEC, cujo objeto é “Carnaval 2019”. O valor global do 
Contrato passará a ser R$ 2.465.408,00 (dois milhões, quatrocentos e 
sessenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais). Fundamento: art. 65 da Lei 
8.666/93 Conforme Plano de Trabalho que integra este instrumento para fins 
legais. Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 52/2018-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 07.12.2018; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a 
empresa M.L. NASCIMENTO OBJETO: Alteração da cláusula sétima do 
contrato original, estabelecendo a data de 20 de dezembro de 2018, para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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