DOEAM 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
entrega do objeto; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 07 de 
dezembro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
SUHAB
PORTARIA N.º 012/2019-GAB/SUHAB.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso I, do Decreto 
nº 36.227, de 09 de setembro de 2015 (Regimento Interno da 
Superintendência Estadual de Habitação),
RESOLVE:DESIGNAR a servidora MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, 
Diretora Habitacional da Superintendência Estadual de Habitação, para 
substituir a Diretora Presidente, durante a viagem da mesma à BRASILIA-DF, 
no período 20 e 21/02/2019.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 198/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 201/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de nível médio 
em Cozinha, ofertado na forma Concomitante e Subsequente, no Centro 
Metropolitano de Ensino–CEMETRO, localizado à Rua 02, Conj. Bervelly 
Hills nº 100, Chapada, Manaus/AM, pelo período de 5 (cinco) 
anos(janeiro/2019 até janeiro/2024); Aprovar o Plano de Curso da referida 
habilitação, na forma Concomitante e Subsequente; Orientar, que, 120 
(cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor 
solicite o reconhecimento do curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de 
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu 
artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0001/2019 - GSEAG/SEAD
I - ALEXANDRE DULVAL LUCENA DO NASCIMENTO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias                          PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de 
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu 
artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0002/2019 - GSEAG/SEAD
I - ZELIA MACHADO RIBEIRO FILHA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias                          PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
RESOLUÇÃO Nº 054/2018-CRD/SEAD
I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA, Merendeiro 
PMF-MNF-III, matrícula nº. 187.003-3A, do Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;    
RESOLUÇÃO Nº 055/2018-CRD/SEAD
II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor WELISON SALES DE FRANÇA, Vigia PNF-VIG-III, 
matrícula nº. 185.433-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;    
RESOLUÇÃO Nº 056/2018-CRD/SEAD 
III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor EVERSON MOISES RAMOS BRAGA, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 180.769-2A, do Quadro 
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento 
no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 057/2018-CRD/SEAD  
IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora HELLEN RAMALHO DOS SANTOS, Merendeiro 
PNF-MNF-III, matrícula nº. 186.878-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 058/2018-CRD/SEAD
V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora ANA ELI VASCONCELOS GUIMARÃES, 
Professor, matrícula nº. 163.562-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 059/2018-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora VIVIANNE DO VALLE FIGUEIREDO, Merendeiro 
PNF-MNF-III, matrícula nº. 232.364-8A, do Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 060/2018-CRD/SEAD
VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora VIVIANNE DO VALLE FIGUEIREDO, Merendeiro 
PNF-MNF-III, matrícula nº. 232.364-8A, de Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 061/2018-CRD/SEAD
VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os 
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO do 
processo que tem como indiciado o servidor CARLOS ALBERTO MATOS DA 
COSTA, Vigia PNF-VIG-III, matrícula nº. 163.992-7A, do Quadro Suplementar 
da SEDUC, em face da perda do objeto, consoante o art. 51, ambos da Lei 
nº.2.794, de 06 de maio de 2003, tudo em conformidade com o art. 191, da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 062/2018-CRD/SEAD
IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor SAMUEL SALGADO, Vigia PNF-VIG-III, matrícula 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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