Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 entrega do objeto; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 07 de dezembro de 2018. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública SUHAB PORTARIA N.º 012/2019-GAB/SUHAB. A DIRETORA-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 36.227, de 09 de setembro de 2015 (Regimento Interno da Superintendência Estadual de Habitação), RESOLVE:DESIGNAR a servidora MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, Diretora Habitacional da Superintendência Estadual de Habitação, para substituir a Diretora Presidente, durante a viagem da mesma à BRASILIA-DF, no período 20 e 21/02/2019. Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 19 de fevereiro de 2019. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA Diretora-Presidente CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 198/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 201/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de nível médio em Cozinha, ofertado na forma Concomitante e Subsequente, no Centro Metropolitano de Ensino–CEMETRO, localizado à Rua 02, Conj. Bervelly Hills nº 100, Chapada, Manaus/AM, pelo período de 5 (cinco) anos(janeiro/2019 até janeiro/2024); Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação, na forma Concomitante e Subsequente; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o reconhecimento do curso em tela. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0001/2019 - GSEAG/SEAD I - ALEXANDRE DULVAL LUCENA DO NASCIMENTO VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0002/2019 - GSEAG/SEAD I - ZELIA MACHADO RIBEIRO FILHA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias RESOLUÇÃO Nº 054/2018-CRD/SEAD I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA, Merendeiro PMF-MNF-III, matrícula nº. 187.003-3A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 055/2018-CRD/SEAD II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor WELISON SALES DE FRANÇA, Vigia PNF-VIG-III, matrícula nº. 185.433-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 056/2018-CRD/SEAD III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor EVERSON MOISES RAMOS BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 180.769-2A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 057/2018-CRD/SEAD IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora HELLEN RAMALHO DOS SANTOS, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 186.878-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 058/2018-CRD/SEAD V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora ANA ELI VASCONCELOS GUIMARÃES, Professor, matrícula nº. 163.562-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 059/2018-CRD/SEAD VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora VIVIANNE DO VALLE FIGUEIREDO, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 232.364-8A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 060/2018-CRD/SEAD VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora VIVIANNE DO VALLE FIGUEIREDO, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 232.364-8A, de Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 061/2018-CRD/SEAD VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO do processo que tem como indiciado o servidor CARLOS ALBERTO MATOS DA COSTA, Vigia PNF-VIG-III, matrícula nº. 163.992-7A, do Quadro Suplementar da SEDUC, em face da perda do objeto, consoante o art. 51, ambos da Lei nº.2.794, de 06 de maio de 2003, tudo em conformidade com o art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 062/2018-CRD/SEAD IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor SAMUEL SALGADO, Vigia PNF-VIG-III, matrícula VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar