DOEAM 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
nº. 185.687-1A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da 
SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, 
ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 063/2018-CRD/SEAD
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor JOÃO TEIXEIRA DE MELO FILHO, Vigia PNF-VIG-
III, matrícula nº. 185.894-7A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção 
(Interior) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 
161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 064/2018-CRD/SEAD
XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os 
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora 
SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, 
matrícula nº. 180.900-8A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção 
(Capital) da SEDUC, lotada na Escola Estadual Professor Sebastião Augusto 
Loureiro Filho, em razão do julgamento do PAD nº. 00026/2016-CRD (nº. 
011.09411/2014-SEDUC), com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, 
não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do 
período apurado nestes autos, uma vez que citada servidora permanece em 
exercício regular de suas funções, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 065/2018-CRD/SEAD
XII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor UILIAN BATISTA FERNANDES, Técnico em 
Administração, matrícula nº. 184.973-5B, do Quadro Permanente da UEA, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº. 066/2018-CRD/SEAD 
XIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor RAIMUNDO DELFINO DA 
CUNHA FILHO, Vigia, matrícula nº. 163.890-4C, do Quadro Permanente da 
PGE, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único, do art. 
159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, como também o 
ressarcimento integral do equipamento SPLIT de 24.000 BTU's à 
Procuradoria Geral do Estado-PGE, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 067/2018-CRD/SEAD
XIV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora RAIMUNDA LUZIA BENTES LIMA, Assistente 
Técnico, matrícula nº. 023.759-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 068/2018-CRD/SEAD
XV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora ROSÂNGELA MARTINS FONSECA, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 183.538-6A, do Quadro 
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 069/2018-CRD/SEAD
XVI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO 
dos autos, tendo em vista que o servidor LUIZ AFONSO NATTRODT 
MORAIS, Agente Administrativo, matrícula nº. 199.001-2A, do Quadro 
Permanente da SUSAM, já se encontra exonerado desde 10/10/2013, 
através do Decreto de 29/9/2015, não havendo outro caminho a seguir, em 
razão da perda de objeto com fundamento no art. 51 da Lei nº. 2.794 de 
06/5/2003, com amparo no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada 
em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no 
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 070/2018-CRD/SEAD
XVII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor FERNANDES DA SILVA MOTA JUNIOR, Técnico de 
Enfermagem, matrícula nº. 189.994-5A, do Quadro Permanente da SUSAM, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 071/2018-CRD/SEAD
XVIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da 
servidora BLANCA MARIA PANDURO ESPINAR, Médico, matrícula nº. 
159.096-0C, do Quadro Suplementar da SUSAM, por não configurar o desvio 
de conduta incompatível com a dignidade da função pública e consequente 
ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº. 072/2018-CRD/SEAD
XIX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora ELIZABETH FEITOSA DE OLIVEIRA, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 184.857-7A, do Quadro 
Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da SEDUC, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 073/2018-CRD/SEAD
XX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora SONIA MARIA BARROS BARBOZA, Técnico de 
Enfermagem, matrícula nº. 123.251-7E, do Quadro Permanente da FHAJ, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 074/2018-CRD/SEAD
XXI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da 
servidora KELLEN REGINA ALMEIDA AMORIM, Técnico de Enfermagem, 
matrícula nº. 198.535-3A, do Quadro Permanente da SUSAM, por não 
configurar o “animus abandonandi” que pudesse ensejar penalidade 
disciplinar, e consequente ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 191, 
da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº. 075/2018-CRD/SEAD
XXII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimato os 
autos e após analisa-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do 
servidor RUBENS AVELINO DOS SANTOS, Técnico das Áreas Biológicas e 
Saúde, matricula nº. 231.624-2A, do Quadro Permanente da UEA, lotado na 
ESA/UEA, da acusação contra si formulada de prática de infração disciplinar 
de abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não 
havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma vez 
que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, 
recomendando, entretanto, que o Indiciado faça opção por um dos cargos por 
ele exercido, objetivando a sua exoneração a pedido, por absoluta 
incompatibilidade de carga horária entre o cargo de Técnico de Patologia de 
Laboratório, exercido no Hospital Militar da Aeronáutica, na condição de 
Militar da Ativa, com a devida devolução dos valores recebidos 
indevidamente, na forma do Parágrafo único, do art. 88, da Lei nº. 1762/86. 
Recomendo, portanto, a Gerência de RH da UEA, tomar as devidas 
providências, no sentido de promover em apartado processou autônomo, o 
pedido de EXONERAÇÃO do referido indiciado, em um dos cargos em vigor, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 191, tudo em conformidade com o art. 164, do 
mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº. 076/2018-CRD/SEAD
XXIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora CLÁUDIA DE SOUZA LEITE, Professor Integrado, 
matrícula nº. 163.559-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 077/2018-CRD/SEAD
XXIV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora LISIANE MAIRA MARQUES REIS, Auxiliar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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