Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6 nº. 185.687-1A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 063/2018-CRD/SEAD X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JOÃO TEIXEIRA DE MELO FILHO, Vigia PNF-VIG- III, matrícula nº. 185.894-7A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 064/2018-CRD/SEAD XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 180.900-8A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, lotada na Escola Estadual Professor Sebastião Augusto Loureiro Filho, em razão do julgamento do PAD nº. 00026/2016-CRD (nº. 011.09411/2014-SEDUC), com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nestes autos, uma vez que citada servidora permanece em exercício regular de suas funções, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 065/2018-CRD/SEAD XII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor UILIAN BATISTA FERNANDES, Técnico em Administração, matrícula nº. 184.973-5B, do Quadro Permanente da UEA, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 066/2018-CRD/SEAD XIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor RAIMUNDO DELFINO DA CUNHA FILHO, Vigia, matrícula nº. 163.890-4C, do Quadro Permanente da PGE, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único, do art. 159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, como também o ressarcimento integral do equipamento SPLIT de 24.000 BTU's à Procuradoria Geral do Estado-PGE, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 067/2018-CRD/SEAD XIV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora RAIMUNDA LUZIA BENTES LIMA, Assistente Técnico, matrícula nº. 023.759-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 068/2018-CRD/SEAD XV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora ROSÂNGELA MARTINS FONSECA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 183.538-6A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 069/2018-CRD/SEAD XVI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que o servidor LUIZ AFONSO NATTRODT MORAIS, Agente Administrativo, matrícula nº. 199.001-2A, do Quadro Permanente da SUSAM, já se encontra exonerado desde 10/10/2013, através do Decreto de 29/9/2015, não havendo outro caminho a seguir, em razão da perda de objeto com fundamento no art. 51 da Lei nº. 2.794 de 06/5/2003, com amparo no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 070/2018-CRD/SEAD XVII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FERNANDES DA SILVA MOTA JUNIOR, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 189.994-5A, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 071/2018-CRD/SEAD XVIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora BLANCA MARIA PANDURO ESPINAR, Médico, matrícula nº. 159.096-0C, do Quadro Suplementar da SUSAM, por não configurar o desvio de conduta incompatível com a dignidade da função pública e consequente ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 072/2018-CRD/SEAD XIX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora ELIZABETH FEITOSA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 184.857-7A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 073/2018-CRD/SEAD XX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora SONIA MARIA BARROS BARBOZA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 123.251-7E, do Quadro Permanente da FHAJ, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 074/2018-CRD/SEAD XXI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora KELLEN REGINA ALMEIDA AMORIM, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 198.535-3A, do Quadro Permanente da SUSAM, por não configurar o “animus abandonandi” que pudesse ensejar penalidade disciplinar, e consequente ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 075/2018-CRD/SEAD XXII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimato os autos e após analisa-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor RUBENS AVELINO DOS SANTOS, Técnico das Áreas Biológicas e Saúde, matricula nº. 231.624-2A, do Quadro Permanente da UEA, lotado na ESA/UEA, da acusação contra si formulada de prática de infração disciplinar de abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma vez que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, recomendando, entretanto, que o Indiciado faça opção por um dos cargos por ele exercido, objetivando a sua exoneração a pedido, por absoluta incompatibilidade de carga horária entre o cargo de Técnico de Patologia de Laboratório, exercido no Hospital Militar da Aeronáutica, na condição de Militar da Ativa, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente, na forma do Parágrafo único, do art. 88, da Lei nº. 1762/86. Recomendo, portanto, a Gerência de RH da UEA, tomar as devidas providências, no sentido de promover em apartado processou autônomo, o pedido de EXONERAÇÃO do referido indiciado, em um dos cargos em vigor, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 191, tudo em conformidade com o art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 076/2018-CRD/SEAD XXIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora CLÁUDIA DE SOUZA LEITE, Professor Integrado, matrícula nº. 163.559-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 077/2018-CRD/SEAD XXIV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora LISIANE MAIRA MARQUES REIS, Auxiliar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar