DOEAM 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
Administrativo PNF-ADM-III, matrícula nº. 153.834-9A, do Quadro 
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 078/2018-CRD/SEAD
XXV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora CLEONICE VENTURA DA SILVA, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 181.046-4A, do Quadro 
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 079/2018-CRD/SEAD
XXVI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor THIAGO GOMES DE CARVALHO, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 184.199-8A, do Quadro 
Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, 
do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 080/2018-CRD/SEAD
XXVII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora SILVIA MARQUES DE LIMA, Técnico de 
Enfermagem, matrícula nº. 192.516-4A, do Quadro Permanente da SUSAM, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 081/2018-CRD/SEAD
XXVIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora SILVANA ALENCAR DE SOUZA, Merendeiro PNF-
MNF-III, matrícula nº. 187.945-6A, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 082/2018-CRD/SEAD
XXIX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor SILVIO MARCELO VASCONCELOS DOS 
SANTOS, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 219.790-1A, do Quadro 
Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, 
do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 083/2018-CRD/SEAD
XXX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora ANA CLÁUDIA SOPRANO CORRÊA, Auxiliar 
Administrativo PNF-ADM-III, matrícula nº. 153.824-1A, do Quadro 
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 084/2018-CRD/SEAD
XXXI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE MELO, Vigia PNF-
VIG-II, matrícula nº. 154.198-6C, do Quadro Permanente de Pessoal em 
Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 
1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. 
RESOLUÇÃO Nº. 085/2018-CRD/SEAD 
XXXII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor RAMON NOVARRO 
OLIVEIRA DA SILVA, Agente Administrativo AGA -T.S.N.A.-E, matrícula nº. 
193.869-0A, do Quadro Permanente da SUSAM, de acordo com o art. 156, II, 
c/c o Parágrafo único do art. 159, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma 
legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
            Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, 
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, 
Fundações e Empresas Públicas. A Secretária de Administração e Gestão, 
Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral, no exercício da 
delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, 
 
considerou autorizados os seguintes deslocamentos:
1) Nome e cargo: Marcia de Souza Sahdo – Secretária de Estado.
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 11/02 a 13/02/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS;
Objetivo: Participar do Fórum Nacional de Secretários de Estado da 
Assistência Social e da Comissão Intergestores Tripartite – CIT.  
2) Nome e cargo: Eduardo Costa Taveira – Secretário de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 12/02 a 13/02/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
Objetivo: Participar de reuniões com a Coordenação do Programa Aéreas 
Protegidas do Amazonas – ARPA e demais parceiros.
3) Nome e cargo: Eduardo Costa Taveira – Secretário de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 20/02 a 21/02/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
Objetivo: Participar da 4ª Reunião para Fortalecimento da Gestão dos 
Recursos Hídricos, conforme convite e programação anexados.
4) Nome e cargo: Neila Maria Dantas Azrak  – Secretária de Estado
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 13/02 a 14/02/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB;
Objetivo: Participar da 113ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional de 
Secretarias Estaduais do Trabalho – FONSET.
5) Nome e cargo: Carlos Henrique dos Reis Lima  – Secretário de Estado
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 05/02 a 06/02/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA;
Objetivo: Acompanhar o excelentíssimo senhor governador do Estado do 
Amazonas, para cumprir agenda na cidade de Brasília, onde participou de 
reunião com o Ministro de Infraestrutura e da reunião na Secretaria Nacional 
de Aviação Civil.
6) Nome e cargo: Keilla Cristina Cunha da Silva – Diretora Presidente
Destino e Período: Manaus/Brasília/Manaus – 12/02 a 13/02/2019;
Órgão de origem: Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB;
Objetivo: Participar da reunião no Ministério do Desenvolvimento Regional 
para tratar de assuntos pertinentes a esta SUHAB.
7) Nome e cargo: Luiz Castro Andrade Neto – Secretário de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/São Paulo/Manaus - 14/02 a 
17/02/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino 
- SEDUC;
Objetivo: Participar da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho nacional de 
Secretários de Educação-CONSED/2019 para eleição de sua Presidência, 
Biênio 2019-2020 e da visita a secretaria de Estado de Relações Institucionais 
e representação do governo em Brasília, e em São Paulo irá participar do 
evento “Campus Party Brasil 12ª Edição”.
8) Nome e cargo: Roselene Silva de Medeiros – Presidente.
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 18/02 a 20/02/2019;
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - 
AMAZONASTUR;
Objetivo: Irá participar de reuniões com as Secretarias do Ministério do 
Turismo e a participação em feiras nacionais, além de reuniões com a 
Diretoria de Marketing da Embratur. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1. Nome e Cargo:Augusto Santiago de Figueiredo Filho – Motorista; Destino 
e Período: Manaus/Novo Airão/Manaus –26 à 27/02/2019; Objetivo: Conduzir 
e reconduzir servidores.
2. Nome e Cargo: Giselle Carneiro Falabella – Assessor I; Destino e Período: 
Manaus/Lisboa/Manaus – 11 à 18/03/2019; Objetivo: Participar da Feira de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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