Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10 Programação UG: 11706 -FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Função Sub Função Prog. Ação Nat. da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 03 092 3074 1060 449051 401 371,562,45 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 18 de fevereiro de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado PORTARIA N. 134/2019-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 preceitua ser inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a 4ª revisão, dentro da garantia de 3 anos, do veículo Mitsubishi L 200 Triton, Placa PHK 8515, pertencente à frota oficial desta Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO que a Empresa Manaus Autocenter Ltda é a representante comercial da Marca Mitsubish em Manaus; CONSIDERANDO o disposto no Art.25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e, CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo n. 265/2019-PGE, RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório nos termos do art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 para a contratação da Empresa Manaus Autocenter Ltda para efetuar a 4ª revisão do veículo Mitsubish L 200 Triton, Placa PHK 8515, pertencente à frota oficial desta Procuradoria Geral do Estado; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Manaus Autocenter Ltda pelo valor total de R$ 1.716,83 . CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 29 de janeiro de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 134/2019- GSPGE da Subprocurador-Geral do Estado. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 29 de janeiro de 2019. ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 021/DPA-7/PMAM, de 15fev19. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 16 de março de 2018, do MAJ QOPM 131.0 LUIZ GUSTAVO JAHN VITAL DE MENEZES (18591 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, que concede ao policial militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que a requerer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP, a contar de 23 de fevereiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2021, ao MAJ QOPM 131.0 LUIZ GUSTAVO JAHN VITAL DE MENEZES (18591 SI/PMAM) 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada. 5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1979.Em consequência:a)O Ajudante Geral e o policial militar tomem conhecimento;b) O interessado deverá assinar o livro de entrada de Licença para Tratar de Interesse Particular na DPA-7, onde deverá apresentar-se após conclusão da referida licença;c)A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Publique-se e Cumpra- se no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 15fev19. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE SILVA Comandante-Geral da PMAM SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 14/2019. DATA: 15.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Cultura/SEC e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Vitória Régia. OBJETO: O apoio financeiro para a participação no desfile das Escolas de Samba do Carnaval de 2019, no Grupo Especial. Dot.Orç: Unidade Orçamentária:20101. Fonte:01600000. Programa de Trabalho:13.392.2003.2077.0011. Natureza da Despesa:33504199. Nota de Empenho n°:2019NE00062 Emitida em 15.02.2019. Valor Global: R$ 99.582,00 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais) PRAZO: 15.02.2019 a 15.04.2019. Conforme Plano de Trabalho e o Regulamento que integra este instrumento para fins legais. Manaus, 15 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 09/2019. DATA: 15.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Cultura/SEC e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso. OBJETO: O apoio financeiro para a participação no desfile das Escolas de Samba do Carnaval de 2019, no Grupo de Acesso A. Dot.Orç: Unidade Orçamentária:20101. Fonte:01600000. Programa de Trabalho:13.392.2003.2077.0011. Natureza da Despesa:33504199. Nota de Empenho n°:2019NE00062 Emitida em 15.02.2019. Valor Global: R$ 60.856,00 (sessenta mil oitocentos e cinquenta e seis reais) PRAZO: 15.02.2019 a 15.04.2019. Conforme Plano de Trabalho e o Regulamento que integra este instrumento para fins legais. Manaus, 15 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 05/2019. DATA: 15.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Cultura/SEC e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida. OBJETO: O apoio financeiro para a participação no desfile das Escolas de Samba do Carnaval de 2019, no Grupo Especial. Dot.Orç: Unidade O r ç a m e n t á r i a : 2 0 1 0 1 . F o n t e : 0 1 6 0 0 0 0 0 . P r o g r a m a d e Trabalho:13.392.2003.2077.0011. Natureza da Despesa:33504199. Nota de Empenho n°:2019NE00060 Emitida em 15.02.2019. Valor Global: R$ 99.582,00 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais) PRAZO: 15.02.2019 a 15.04.2019. Conforme Plano de Trabalho e o Regulamento que integra este instrumento para fins legais. Manaus, 15 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 02/2019. DATA: 15.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Cultura/SEC e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Legião de Bambas. OBJETO: O apoio financeiro para a participação no desfile das Escolas de Samba do Carnaval de 2019, no Grupo de Acesso C. Dot.Orç: Unidade Orçamentária:20101. Fonte:01600000. Programa de Trabalho:13.392.2003.2077.0011. Natureza da Despesa:33504199. Nota de Empenho n°:2019NE00058 Emitida em 15.02.2019. Valor Global: R$ 16.597,00 (dezesseis mil quinhentos e noventa e sete reais) PRAZO: 15.02.2019 a 15.04.2019. Conforme Plano de Trabalho e o Regulamento que integra este instrumento para fins legais. Manaus, 15 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar