DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Número 33.951 • ANO CXXIV SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA Resenha nº 003/2019 – ASSGEP O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias): Nomes e Cargos: Ayub Borges Marques Assessor PCD 11/2019. Rainier Pedraça de Azevedo Colaborador PCD 15/2019. Mauro Cristo de Castro Colaborador PCD 07/2019. Marcele de Freitas Lopes Colaboradora PCD 14/2019. Maycon Douglas de Oliveira Castro Assessor PCD 13/2019. Período: 05/02 à 08/02/2019. Destino: Manaus/Tefé/Manaus. Objetivo: Participar da 3° Oficina Regional no âmbito da elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Manaus 05 de Fevereiro de 2019. Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA AGRO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO RETIRO DA EMA LTDA. Torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 235/07-04, que autoriza o beneficiamento e o armazenamento de pescado, localizada na Av. da Floresta, nº 57, Tarumã Açu – Manaus/AM, para Indústria de beneficiamento e armazenamento de pescado, com validade de 01 ano. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 176/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 180/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Aprovar a Matriz Curricular 2018 do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, das Escolas Adventistas Amazonas, abaixo relacionadas: Escola Adventista Paul Bernard (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio); Escola Adventista da Cidade Nova (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio); Escola Adventista de Itacoatiara (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano); Centro Educacional Adventista de Nova Olinda do Norte (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano); Instituto Adventista Agro-Industrial (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio). ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Resenha n°. 241/2018 – CEE/AM Resolução n°. 244/2018 – CEE/AM de 27/12/2018 Encerraras atividades educacionais daEscola Adventista da Raiz,localizada na Rua Natal n° 20, bairro Raiz, Manaus, a partir de janeiro/2019. Determinar que a guardados arquivos pedagógicos e administrativos, bem como, a expedição de documentos escolares, sejam de responsabilidade do Instituto Adventista de Manaus,localizado na Rua Prof. Marciano Armond, n° 1805, Cachoeirinha, Manaus. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM N° 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Resenha n°. 190/2018 – CEE/AM Resolução n°. 194/2018 – CEE/AM de 27/12/2018 Aprovar o Calendário Escolar 2019 das escolas abaixo relacionadas, mantidas pela Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira, por atender as exigências vigentes no inciso I do artigo 24 da Lei 9.394/96 e do artigo 19 da Resolução n° 201/2017 – CEE/AM: Escola Adventista de Manaus; Escola Adventista da Liberdade; Escola Adventista de São Jorge; Escola Adventista da Raiz; Escola Adventista da Alvorada; Escola Adventista de Santo Antônio; Escola Adventista do Japiim; Escola Adventista de São Gabriel da Cachoeira/AM; Instituto Adventista de Manaus. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM N° 40 de 26/09/2017 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 3.785/2012 UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º026/19, que autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na Comunidade Terra Nova, nas coordenadas geográficas: 03º44'12,56”S e 57º12'8,63”W, Maués – AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 180 dias MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo UGPE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 444/2019 - GDG/PC. CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 41.17.08.03.5786/2017-UDC, Protocolo nº 2485.10011.2017, o Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado, impondo a pena de 20 (vinte) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, por conveniência de serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor RÔMULO VALENTE CAVALCANTE, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Matrícula n.º 211.516-6-A, pela prática da falta tipificada no Artigo 10, §5º, inciso III, da Lei nº 3.278/08. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. Manaus, 21/02/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado- Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA DA PORTARIA N.º 449/2019 – GDG/PC. O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo não provimento do Pedido de Reconsideração, mantendo a reprimenda administrativa aplicada à servidora SHEILA FERNANDES ARAÚJO, Escrivã de Polícia, matrícula nº 008.522-7-B, nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13.13.08.03.906/13 UDC, Processo nº 2485.20089.2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 21/02/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar