DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019                                                                              Número 33.951 • ANO CXXIV
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
SEMA
Resenha nº 003/2019 – ASSGEP 
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) 
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 (diárias): Nomes e Cargos: Ayub Borges Marques Assessor PCD 
11/2019. Rainier Pedraça de Azevedo Colaborador PCD 15/2019. Mauro 
Cristo de Castro Colaborador PCD 07/2019. Marcele de Freitas Lopes 
Colaboradora PCD 14/2019. Maycon Douglas de Oliveira Castro Assessor 
PCD 13/2019.  Período: 05/02 à 08/02/2019. Destino: Manaus/Tefé/Manaus. 
Objetivo: Participar da 3° Oficina Regional no âmbito da elaboração do Plano 
Estadual de Recursos Hídricos.
Manaus 05 de Fevereiro de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
AGRO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO RETIRO DA EMA LTDA.
Torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 235/07-04, 
que autoriza o beneficiamento e o armazenamento de pescado, localizada na 
Av. da Floresta, nº 57, Tarumã Açu – Manaus/AM, para Indústria de 
beneficiamento e armazenamento de pescado, com validade de 01 ano.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 176/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 180/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Aprovar a Matriz Curricular 2018 do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º 
ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, das Escolas 
Adventistas Amazonas, abaixo relacionadas:
Escola Adventista Paul Bernard (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e 
Ensino Médio);
Escola Adventista da Cidade Nova (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e 
Ensino Médio);
Escola Adventista de Itacoatiara (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano);
Centro Educacional Adventista de Nova Olinda do Norte (Ensino 
Fundamental de 1º ao 5º ano);
Instituto Adventista Agro-Industrial (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e 
Ensino Médio).
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha n°. 241/2018 – CEE/AM
Resolução n°. 244/2018 – CEE/AM de 27/12/2018
Encerraras atividades educacionais daEscola Adventista da Raiz,localizada 
na Rua Natal n° 20, bairro Raiz, Manaus, a partir de janeiro/2019. Determinar 
que a guardados arquivos pedagógicos e administrativos, bem como, a 
expedição de documentos escolares, sejam de responsabilidade do 
Instituto Adventista de Manaus,localizado na Rua Prof. Marciano Armond, 
n° 1805, Cachoeirinha, Manaus. 
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM N° 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha n°. 190/2018 – CEE/AM
Resolução n°. 194/2018 – CEE/AM de 27/12/2018
Aprovar o Calendário Escolar 2019 das escolas abaixo relacionadas, 
mantidas pela Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte 
Brasileira, por atender as exigências vigentes no inciso I do artigo 24 da Lei 
9.394/96 e do artigo 19 da Resolução n° 201/2017 – CEE/AM:
Escola Adventista de Manaus;
Escola Adventista da Liberdade;
Escola Adventista de São Jorge;
Escola Adventista da Raiz;
Escola Adventista da Alvorada;
Escola Adventista de Santo Antônio;
Escola Adventista do Japiim;
Escola Adventista de São Gabriel da Cachoeira/AM;
Instituto Adventista de Manaus.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM N° 40 de 26/09/2017
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º026/19, que autoriza a 
perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na 
Comunidade Terra Nova, nas coordenadas geográficas: 03º44'12,56”S e 
57º12'8,63”W, Maués – AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 
180 dias 
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 444/2019 - GDG/PC. CONSIDERANDO a Sindicância 
Administrativa Disciplinar nº 41.17.08.03.5786/2017-UDC, Protocolo nº 
2485.10011.2017, o Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas 
atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado, 
impondo a pena de 20 (vinte) dias de suspensão, convertidos em multa, na 
base de 50% por dia de vencimento, por conveniência de serviço, 
conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor RÔMULO 
VALENTE CAVALCANTE, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 
Matrícula n.º 211.516-6-A, pela prática da falta tipificada no Artigo 10, §5º, 
inciso III, da Lei nº 3.278/08. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE. Manaus, 21/02/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-
Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA DA 
PORTARIA N.º 449/2019 – GDG/PC. 
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:                            
DECIDIR pelo não provimento do Pedido de Reconsideração, mantendo a 
reprimenda administrativa aplicada à servidora SHEILA FERNANDES 
ARAÚJO, Escrivã de Polícia, matrícula nº 008.522-7-B, nos autos da 
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13.13.08.03.906/13 UDC, Processo nº 
2485.20089.2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 
21/02/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral, Matrícula nº 
018.119-6-D.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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