Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e F PINTO DE MESQUITA – AUTOESCOLA MESQUITA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de F Pinto de Mesquita – Autoescola Mesquita. Manaus, 22 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e RSA – FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS LTDA – AUTOESCOLA PROGRESSIVO, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de RSA – FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS LTDA – AUTOESCOLA PROGRESSIVO. Manaus, 22 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e o FERNANDO C S MARTINS – AUTOESCOLA GISELLE, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de Fernando C S Martins – Autoescola Giselle. Manaus, 22 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA MARESIA LTDA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de Autoescola Maresia Ltda. Manaus, 22 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA NERY LTDA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran-AM e representante de Autoescola Nery Ltda. Manaus, 22 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019-IPEM PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2018-CPL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N. 01/2019-IPEM 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 03/2019-IPEM, celebrado em 10/01/2019. 2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS e JULIO DE SOUZA FRANCO NETO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 11.460.137/0001-45. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar