Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF RESENHA 007/2019 – ADAF-MAPA O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o (s) seguinte (s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Sivandro Campos de Freitas, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Haruo Takatani, Cargo: Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Destino e Período: Parintins – 27/02 a 01/03/2019, Objetivo: Realizar a meta 3, etapa 3.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, verificar procedimentos no trânsito interestadual de frutos hospedeiros da Mosca da Carambola e cumprimento das metas do convênio SUASA da Defesa Agropecuária Vegetal. 02. Nome: Ronnan Ferreira da Costa, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Nelson César de Souza Filho, Cargo: Técnico Agropecuário, Destino e Período: Rorainópolis – 09/03 a 18/03/2019, Objetivo: Realizar a meta 4, etapa 4.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR. 03. Nome: Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/ Colaborador Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 09/03/2019, Objetivo: Realizar a meta 4, etapa 4.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019. Alexandre Henrique Freitas de Araújo Diretor Presidente ADAF PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 1174 18 VERDE BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS EIRELLI 07/18 116/19 1503 4873 18 T.L PINTO - ME 075/18 72/19 1503 4779 18 JOSE NEI PONTES NOGUEIRA 17/18 71/19 1503 4793 18 SAMARONE MATOS RODRIGUES 88/18 74/19 1503 2047 18 MATEUS NOGUEIRA DE SOUZA 53/18 120/19 1503 0556 18 CERAS JHONSON LTDA 146/18 121/19 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO N.º 008/2019 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor LUIZ ANTONIO CAMPOS CORREA, a tomar ciência da lavratura do TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 2005/2015; OBJETOS APREENDIDOS: 01 Trator CAT D6 39000265 – LACRE 000688 E 01 Trator CAT D6 – LACRE 000675. Fato ocorrido em 25/09/2015. PROCESSO: 3944/T/15-IPAAM. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 6 de fevereiro de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO Nº 012/2019 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher os valores das multas impostas, contados desta publicação. Manaus, 19 de fevereiro de 2019 . JULIANO VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N.º 043/2019 PROCESSO N.º 1503.1574.2017 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9120/15-GEFA AUTUADO: CERÂMICA RIO SOLIMÕES LTDA DECISÃO 1. TORNO NULO E SEM EFEITO a DECISÃO/IPAAM/P/Nº 012/2017, consequentemente o PARECER/IPAAM/DJ/Nº 14/2017, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 070/2019. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM FUNTEC EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2016- FUNTEC. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2019. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS-FUNTEC e a empresa CLARO S/A. OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de fevereiro de 2019, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo minorando-se o valor mensal em 28,54% (vinte e oito vírgula cinquenta e quatro por cento) em razão de queda de preços de mercado referente ao serviço contratado. VALOR:O novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 3.391,18 (três mil, trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos) e o novo valor global para 12 (doze) meses é de R$ 40.694,16 (quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 24.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903993, Fonte: 01450000, NE n° 2019NE00046, emitida em 01/02/2019, no valor de R$ 6.782,36 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005, Lei Delegada nº 112/2007. Processo Administrativo nº 000001/2013-FUNTEC. OSWALDO LOPES Diretor Presidente da FUNTEC FUNESBOM Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2017-FUNESBOM; Partícipes: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - FUNESBOM e a Empresa: RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ 17.324.663/0001 - 64; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e Supressão de valor em 49,49%, Valor Global: R$ 150.000,00 valor mensal: R$ 12.500,00; Assinatura: 01/02/2019; Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 007/2019-FUNESBOM. Manaus–AM, 20 de fevereiro de 2019. CEL QOBM DANIZIO VALENTE GONCALVES NETO Comandante Geral do CBMAM e Presidente do Conselho de Administração do FUNESBOM POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPECIE: PORTARIA Nº 010/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 18FEV2019. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere. CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no dia 27Set2018, onde figura como desertor o SD QPPM 99.0 BABINTON ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), conforme publicação no BG nº 032, de 14Fev19; CONSIDERANDO que o Praça supramencionado foi incluído nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas em 07Nov11, portanto, não possui estabilidade assegurada por contrariar o art. 49, III, alínea “a”, da Lei nº 1.154, de 09Dez75. R E S O L V E: 1. DECLARAR DESERTOR o SD QPPM 99.0 BABINTON ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), Matrícula nº 217.384-0 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, em conformidade com o art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 27Set18; 2. EXCLUIR do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amazonas e do efetivo do 1º BPM/Força Tática o SD QPPM – 99.0 BABINTON ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), nos termos do art. 85, inciso VII e art. 115, § 2º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Dec.-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91; 3. SUSTAR temporariamente Gratificação de Tropa e Soldo, em conformidade com o art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar