DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
6º, item 3, da Lei nº 1.502, de 30Dez81, c/c arts. 2º e 3º, da Lei nº 2.392, de 
08Maio96; 4. A DPA, DJD e PM-2, para providências pertinentes de acordo 
com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA 033/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela 
Lei Estadual n° 2.435/97; e CONSIDERANDO a Lei n° 13.019/2014, que 
regulamenta as espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder 
público e entidades privadas sem fins lucrativos, definindo regras específicas 
para entidades que pretendam assumir este vínculo com o Estado; 
CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco e os desfiles das 
Escolas de Samba dos Grupos Acesso C; Acesso B; Acesso A e o Grupo 
Especial nos dias 28/02/2019, 01/03/2019 e 02/03/2019; CONSIDERANDO a 
contratação das organizações sociais sem fins lucrativos responsáveis pela 
realização do evento carnavalesco se faz devido a reconhecida 
especialização e experiência no ramo cultural, principalmente no que 
concerne à realização dos Desfiles da Escola de Sambas de Manaus, as 
quais já administram há anos com excelência e também que já dispõem de 
todo o credenciamento, aparelhamento e equipe técnica, fatos estes que 
permitem inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais 
adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO ser 
inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do 
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma 
entidade específica; RESOLVE: 
Art. 1º. TORNAR PÚBLICAS as condições para a celebração de Termo de 
Fomento com Grêmios Recreativos responsáveis pelos desfiles das Escolas 
de Samba dos Grupos Acesso C; Acesso B; Acesso A e o Grupo Especial nos 
dias 28/02/2019, 01/03/2019 e 02/03/2019, a ocorrer no Sambódromo de 
Manaus, por preencherem todos os requisitos compulsórios previstos na Lei 
nº 13.019/2014, e com fundamento na INEXIGIBILIDADE POR EM RAZÃO 
DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO que somente pode ser atingida por 
esses Grêmios Recreativos, nos termos do art. 31, da Lei nº 13.019/2014;
Art. 2º.  Os Termos de Fomento serão celebrados pela Secretaria de Estado 
de Cultura e os Grêmios Recreativos responsáveis pela realização dos 
desfiles das escolas de samba de Manaus utilizando recursos previstos no 
orçamento de 2019, Programa de Trabalho 13.392.2003.2077 0011, Fonte do 
Recurso 160 e Natureza de Despesa 335041, totalizando o valor de até R$ 
1.554.592,00 (Um Milhão, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos 
e Noventa e Dois Reais);
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-
SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
            
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ERRATA do Extrato do Termo de Fomento nº 09/2019. DATA: 15.02.2019. 
PARTES: Estado do Amazonas/SEC e o G.R.E.S Sem Compromisso. 
Publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 33.947, em 20.02.2019, 
Publicações Diversas, pág. 10. Onde se lê: (...) 2019NE00062. Leia-se: (...) 
2019NE00061 em Manaus (AM), 25 de fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SEAP
ERRATA da Portaria nº 011/2019-GAB/SEC/SEAP, publicada no Diário 
Oficial do dia 23/01/2019.
ONDE SE LÊ: Portaria nº 011/20189-GAB/SEC/SEAP.
 
Bruno Leonardo Melo Vieira.
LEIA-SE:        Portaria nº 011/2019-GAB/SEC/SEAP.
 
Bruno Colares dos Reis.
Manaus, 28 de janeiro de 2019.
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPM
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
PORTARIA Nº 020/2019-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Licitatório nº 
01.01.041101.00000703.2018-SEAP (01.01.013102.00036073.2018-CGL).
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1648/2018-CGL - Aquisição, pelo menor preço global 
de 80 (oitenta) rádios transceptores fixos e 10 (dez) rádios transceptores 
portáteis, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária – SEAP, mediante repasse do Fundo 
Penitenciário Nacional ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - 
FUPEAM 
II – ADJUDICAR o objeto de licitação cotado pelo menor preço por lote, pela 
empresa: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, vencedora com valor total de R$ 
704.713,30 (setecentos e quatro mil setecentos e treze reais e trinta 
centavos).
Manaus, 25 de fevereiro de 2019
MARCUS VINICÍUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM
EXTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 3/2015 – AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: AZUHLTEC INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA.–ME.
OBJETO: O presente aditivo, tem por objeto: a) Prorrogar, pela quarta vez, o 
prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do contrato original e b) 
Reajustar o valor do contrato em 4,0043% (quatro inteiros quarenta e três 
décimos de milésimo por cento) pelo INPC acumulado no período de 
outubro/2017 a outubro/2018.
PRAZO: De 5.2.2019 a 5.2.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 55.050,68 (cinquenta e cinco mil, 
cinquenta reais e sessenta e oito centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas 
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 4.587,55 (quatro mil, quinhentos e 
oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XI do artigo 40, inciso III do artigo 55, inciso II do 
artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993; inciso XXI do artigo 37, da Constituição 
Federal de 1988; artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192, de 2001, bem como nas 
Cláusulas Sétima e Décima do contrato original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 22.2.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
no Exercício da Presidência
EXTRATO Nº 015/2019-FUAM
PORTARIA Nº. 026/2019-GDP/FUAM. 
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das 
atribuições legais e,CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 do Decreto nº 
18.071, de 12 de agosto de 1997; CONSIDERANDO que a Fundação “Alfredo 
da Matta” desenvolve Programa de Residência Médica em Dermatologia 
credenciada pela Comissão Nacional da Residência Médica em Convênio 
com o Ministério da Educação e Cultura;CONSIDERANDO o teor da Lei 
Federal nº 6.932 de 07 de junho de 1981, nos seus art. 1º, parágrafo 1º e art. 
4º; e CONSIDERANDO a Normativa contida no Ofício Circular nº 18/2011-
M E C / S E S u / D H R / C G R S  d o  M i n i s t é r i o  d a  E d u c a ç ã o  d e 
14/05/2011,CONSIDERANDO finalmente o teor dos Processos nºs 00086 e 
00087/2019-FUAM. R E S O L V E   I – APROVAR o resultado do Concurso 
para Residência Médica, supervisionado pela Comissão de Residência da 
Fundação ”Alfredo da Matta”; II – AUTORIZAR a inclusão em folha de 
pagamento como Bolsistas os Médicos Residentes ELYANA ALMEIDA 
MARQUES (R1) e LARISSA EVA DOS SANTOS LOBO (R1), no valor 
unitário de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três 
centavos), no período de 1º de março de 2019 a 1º março de 2022.  III – 
EXCLUIR da folha de pagamento os Médicos JUSCELINO MENDONÇA DA 
SILVA JÚNIOR   e  LÍVIA SAMPAIO PEREIRA a partir de 28 de fevereiro de 
2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 26 
de março de 2019. 
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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