Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9 6º, item 3, da Lei nº 1.502, de 30Dez81, c/c arts. 2º e 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio96; 4. A DPA, DJD e PM-2, para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2019. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da PMAM SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PORTARIA 033/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Estadual n° 2.435/97; e CONSIDERANDO a Lei n° 13.019/2014, que regulamenta as espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, definindo regras específicas para entidades que pretendam assumir este vínculo com o Estado; CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco e os desfiles das Escolas de Samba dos Grupos Acesso C; Acesso B; Acesso A e o Grupo Especial nos dias 28/02/2019, 01/03/2019 e 02/03/2019; CONSIDERANDO a contratação das organizações sociais sem fins lucrativos responsáveis pela realização do evento carnavalesco se faz devido a reconhecida especialização e experiência no ramo cultural, principalmente no que concerne à realização dos Desfiles da Escola de Sambas de Manaus, as quais já administram há anos com excelência e também que já dispõem de todo o credenciamento, aparelhamento e equipe técnica, fatos estes que permitem inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO ser inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica; RESOLVE: Art. 1º. TORNAR PÚBLICAS as condições para a celebração de Termo de Fomento com Grêmios Recreativos responsáveis pelos desfiles das Escolas de Samba dos Grupos Acesso C; Acesso B; Acesso A e o Grupo Especial nos dias 28/02/2019, 01/03/2019 e 02/03/2019, a ocorrer no Sambódromo de Manaus, por preencherem todos os requisitos compulsórios previstos na Lei nº 13.019/2014, e com fundamento na INEXIGIBILIDADE POR EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO que somente pode ser atingida por esses Grêmios Recreativos, nos termos do art. 31, da Lei nº 13.019/2014; Art. 2º. Os Termos de Fomento serão celebrados pela Secretaria de Estado de Cultura e os Grêmios Recreativos responsáveis pela realização dos desfiles das escolas de samba de Manaus utilizando recursos previstos no orçamento de 2019, Programa de Trabalho 13.392.2003.2077 0011, Fonte do Recurso 160 e Natureza de Despesa 335041, totalizando o valor de até R$ 1.554.592,00 (Um Milhão, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Reais); Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE- SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 19 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ERRATA do Extrato do Termo de Fomento nº 09/2019. DATA: 15.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas/SEC e o G.R.E.S Sem Compromisso. Publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 33.947, em 20.02.2019, Publicações Diversas, pág. 10. Onde se lê: (...) 2019NE00062. Leia-se: (...) 2019NE00061 em Manaus (AM), 25 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP ERRATA da Portaria nº 011/2019-GAB/SEC/SEAP, publicada no Diário Oficial do dia 23/01/2019. ONDE SE LÊ: Portaria nº 011/20189-GAB/SEC/SEAP. Bruno Leonardo Melo Vieira. LEIA-SE: Portaria nº 011/2019-GAB/SEC/SEAP. Bruno Colares dos Reis. Manaus, 28 de janeiro de 2019. MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPM Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP PORTARIA Nº 020/2019-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Licitatório nº 01.01.041101.00000703.2018-SEAP (01.01.013102.00036073.2018-CGL). RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 1648/2018-CGL - Aquisição, pelo menor preço global de 80 (oitenta) rádios transceptores fixos e 10 (dez) rádios transceptores portáteis, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, mediante repasse do Fundo Penitenciário Nacional ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM II – ADJUDICAR o objeto de licitação cotado pelo menor preço por lote, pela empresa: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, vencedora com valor total de R$ 704.713,30 (setecentos e quatro mil setecentos e treze reais e trinta centavos). Manaus, 25 de fevereiro de 2019 MARCUS VINICÍUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 3/2015 – AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM. CONTRATADA: AZUHLTEC INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.–ME. OBJETO: O presente aditivo, tem por objeto: a) Prorrogar, pela quarta vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do contrato original e b) Reajustar o valor do contrato em 4,0043% (quatro inteiros quarenta e três décimos de milésimo por cento) pelo INPC acumulado no período de outubro/2017 a outubro/2018. PRAZO: De 5.2.2019 a 5.2.2020. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 55.050,68 (cinquenta e cinco mil, cinquenta reais e sessenta e oito centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 4.587,55 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XI do artigo 40, inciso III do artigo 55, inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993; inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal de 1988; artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192, de 2001, bem como nas Cláusulas Sétima e Décima do contrato original. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 22.2.2019 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Representante do Acionista Majoritário no Exercício da Presidência EXTRATO Nº 015/2019-FUAM PORTARIA Nº. 026/2019-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das atribuições legais e,CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 do Decreto nº 18.071, de 12 de agosto de 1997; CONSIDERANDO que a Fundação “Alfredo da Matta” desenvolve Programa de Residência Médica em Dermatologia credenciada pela Comissão Nacional da Residência Médica em Convênio com o Ministério da Educação e Cultura;CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 6.932 de 07 de junho de 1981, nos seus art. 1º, parágrafo 1º e art. 4º; e CONSIDERANDO a Normativa contida no Ofício Circular nº 18/2011- M E C / S E S u / D H R / C G R S d o M i n i s t é r i o d a E d u c a ç ã o d e 14/05/2011,CONSIDERANDO finalmente o teor dos Processos nºs 00086 e 00087/2019-FUAM. R E S O L V E I – APROVAR o resultado do Concurso para Residência Médica, supervisionado pela Comissão de Residência da Fundação ”Alfredo da Matta”; II – AUTORIZAR a inclusão em folha de pagamento como Bolsistas os Médicos Residentes ELYANA ALMEIDA MARQUES (R1) e LARISSA EVA DOS SANTOS LOBO (R1), no valor unitário de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), no período de 1º de março de 2019 a 1º março de 2022. III – EXCLUIR da folha de pagamento os Médicos JUSCELINO MENDONÇA DA SILVA JÚNIOR e LÍVIA SAMPAIO PEREIRA a partir de 28 de fevereiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 26 de março de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar