DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 007/2019 – ADAF-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, autorizou o (s) seguinte (s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 
de dezembro de 2006:
01. Nome: Sivandro Campos de Freitas, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Nome: Haruo Takatani, Cargo: Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, 
Destino e Período: Parintins – 27/02 a 01/03/2019, Objetivo: Realizar a 
meta 3, etapa 3.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na 
Barreira de Vigilância Agropecuária, verificar procedimentos no trânsito 
interestadual de frutos hospedeiros da Mosca da Carambola e cumprimento 
das metas do convênio SUASA da Defesa Agropecuária Vegetal.
02. Nome: Ronnan Ferreira da Costa, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Nome: Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: 
Nelson César de Souza Filho, Cargo: Técnico Agropecuário, Destino e 
Período: Rorainópolis – 09/03 a 18/03/2019, Objetivo: Realizar a meta 4, 
etapa 4.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de 
Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR.
03. Nome: Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/ Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 09/03/2019, Objetivo: Realizar 
a meta 4, etapa 4.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na 
Barreira de Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de 
fevereiro de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
 
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A.I
 
DECISÃO
 
1503 1174 18  VERDE BRASIL COMERCIO E 
INDUSTRIA  DE MADEIRAS 
EIRELLI
 
07/18
 
116/19
 
1503 4873 18  
T.L PINTO -
 
ME
 
075/18
 
72/19
 
1503 4779 18
 
JOSE NEI PONTES NOGUEIRA
 
17/18
 
71/19
 
1503 4793 18
 
SAMARONE MATOS RODRIGUES
 
88/18
 
74/19
 
1503 2047 18
 
MATEUS NOGUEIRA DE SOUZA
 
53/18
 
120/19
 
1503 0556 18
 
CERAS JHONSON LTDA
 
146/18
 
121/19
 
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO N.º 008/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor LUIZ ANTONIO 
CAMPOS CORREA, a tomar ciência da lavratura do TERMO DE 
APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 2005/2015; OBJETOS APREENDIDOS: 01 
Trator CAT D6 39000265 – LACRE 000688 E 01 Trator CAT D6 – LACRE 
000675. Fato ocorrido em 25/09/2015. PROCESSO: 3944/T/15-IPAAM. 
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de fevereiro de 2019.
                       JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 012/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de 
MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para 
recolher os valores das multas impostas, contados desta publicação. 
Manaus, 19 de fevereiro de 2019
.  
JULIANO VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 043/2019
PROCESSO N.º 1503.1574.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9120/15-GEFA
AUTUADO: CERÂMICA RIO SOLIMÕES LTDA
DECISÃO
1. TORNO NULO E SEM EFEITO a DECISÃO/IPAAM/P/Nº 012/2017, 
consequentemente o PARECER/IPAAM/DJ/Nº 14/2017, em face dos 
argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 070/2019.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
FUNTEC
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2016- FUNTEC.
DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2019.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS-FUNTEC e a empresa CLARO S/A.
OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de 
fevereiro de 2019, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo 
minorando-se o valor mensal em 28,54% (vinte e oito vírgula cinquenta e 
quatro por cento) em razão de queda de preços de mercado referente ao 
serviço contratado.
VALOR:O novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 3.391,18 (três mil, 
trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos) e o novo valor global 
para 12 (doze) meses é de R$ 40.694,16 (quarenta mil, seiscentos e 
noventa e quatro reais e dezesseis centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 
24.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903993, Fonte: 01450000, 
NE n° 2019NE00046, emitida em 01/02/2019, no valor de R$ 6.782,36 (seis 
mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005, Lei Delegada nº 
112/2007. Processo Administrativo nº 000001/2013-FUNTEC.  
OSWALDO LOPES
Diretor Presidente da FUNTEC
FUNESBOM 
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2017-FUNESBOM; Partícipes: 
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - FUNESBOM e 
a Empresa: RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS 
EIRELI - ME. CNPJ 17.324.663/0001 - 64; Objeto: Prorrogação do prazo de 
vigência por 12 (doze) meses e Supressão de valor em 49,49%, Valor Global: 
R$ 150.000,00 valor mensal: R$ 12.500,00; Assinatura: 01/02/2019; 
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 007/2019-FUNESBOM. 
Manaus–AM, 20 de fevereiro de 2019.
 CEL QOBM DANIZIO VALENTE GONCALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM e
Presidente do Conselho de Administração do FUNESBOM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 010/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 18FEV2019.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso das atribuições 
legais que lhe confere. CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no 
dia 27Set2018, onde figura como desertor o SD QPPM 99.0 BABINTON 
ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), conforme publicação no BG nº 
032, de 14Fev19; CONSIDERANDO que o Praça supramencionado foi 
incluído nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas em 07Nov11, portanto, não 
possui estabilidade assegurada por contrariar o art. 49, III, alínea “a”, da Lei nº 
1.154, de 09Dez75. R E S O L V E: 1. DECLARAR DESERTOR o SD QPPM 
99.0 BABINTON ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), Matrícula nº 
217.384-0 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, em 
conformidade com o art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 
27Set18; 2. EXCLUIR do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amazonas e do 
efetivo do 1º BPM/Força Tática o SD QPPM – 99.0 BABINTON ELISIÁRIO 
NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), nos termos do art. 85, inciso VII e art. 115, § 
2º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Dec.-Lei nº 1.002, de 
21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91; 3. SUSTAR 
temporariamente Gratificação de Tropa e Soldo, em conformidade com o art. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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