DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao  
novo representante do Cetam. 3)Nome e cargo: Ires Alves da Silva. 
Coordenadora. 4)Itinerário e período: Manaus/AM – Careiro/AM – 
Manaus/AM, de 11/02 a 13/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município 
fazer orientações técnicas e pedagógicas ao  novo representante do Cetam. 
5)Nome e cargo: Vivian Christiane Queiroz Ataide Moraes. Assesor II. 6) 
Itinerário e período: Manaus/AM – Anori/AM – Manaus/AM, de 11/02 a 
13/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município fazer orientações 
técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 7)Nome e cargo: 
Francisco Queiroz Menezes. Coordenador. 8)Itinerário e período: 
Manaus/AM – Envira/AM – Manaus/AM, de 14/02 a 22/02/19. Objetivo: O 
coordenador ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao 
novo representante do Cetam. 9)Nome e cargo: Raquel Aguiar da Silva 
Alves, Coordenadora. 10)Itinerário e período: Manaus/AM – Alvares/AM – 
Manaus/AM, de 18/02 a 22/02/19. Objetivo: O coordenador ira ao município 
fazer orientações técnicas e pedagógicas a  novo representante do Cetam. 
11)Nome e cargo: Jannynie  Kelly  Hatta  Schnnyder, Assessor III. 
12)Itinerário e período: Manaus/AM – Urucurituba/AM – Manaus/AM, 18/02 
a 20/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município fazer orientações 
técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 13)Nome e cargo: 
Jannynie Kelly  Hatta  Schnnyder, Assessor III. 14)Itinerário e cargo: 
Manaus/AM – Itapiranga/AM – Manaus/AM, de 11/02 a 13/02/19. Objetivo: O 
coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao  
novo representante do Cetam.          Proc. 0189/19 
Manaus, 21 Fevereiro de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS 
– CETAM. 
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTO DE 
COLABORADORES EVENTUAIS, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 
13/12/2017. A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores 
1)Nome e cargo: Ibrahim da Silva Leal. Colaborador. 2) Itinerário e período:  
Manaus/AM – Atalaia do norte/AM – Manaus/AM, de  17/02 a 03/03/19. 
Objetivo: Ministrar a Disciplina Politicas Publicas e Sociais e Econômicas. 
3)Nome e cargo: Laura Martina Neves de Oliveira, Colaboradora. 
4)Itinerário e período: Manaus/AM -  Atalaia do Norte/AM – Manaus/AM, de 
17/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Assistência de 
Enfermagem as Urgências e Emergência Neurológicas e Psiquiátricas. 
5)Nome e cargo: Ingrid de Senna Braga, Colaboradora. 6)Itinerário e 
período: Manaus/AM – Atalaia do Norte/AM – Manaus/AM, de 17/02 a 
02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Organização e Gestão dos Serviços 
de Educação em Saúde. 7)Nome e cargo: Rita Heliony Menezes Brasil, 
Colaboradora. 8)Itinerário e período: Manaus/AM – Atalaia do Norte/AM – 
Manaus/AM, de 17/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina 
Farmacologia Aplicada e Enfermagem. 9)Nome e cargo: Rosa Aracely 
Suares Basualto, Colaboradora. 10)Itinerário e período: Manaus/AM – 
Itamarati/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a 
Disciplina Desenho Auxiliado por Computador. 11)Nome e cargo: Marcos 
Antônio da Cunha Pimentel, Colaboradora. 12)Itinerário e período: 
Manaus/AM – Itamarati/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: 
Ministrar a Disciplina Politicas Publicas e Sociais e Econômicas. 12)Nome e 
cargo: Elaine Maria Rego Freire, Colaboradora. 13)Itinerário e período: 
Manaus/AM – Beruri/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 28/02/19. Objetivo: 
Ministrar a Disciplina Teoria Geral do Estado.14)Nome e cargo: Welikson 
Correa da Costa, Colaboradora. 15)Itinerário e período: Manaus/AM – 
Careiro/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 28/02/19. Objetivo: Ministrar a 
Disciplina Relações Interpessoais e Ética no Trabalho.16)Nome e cargo: 
Viviane Costa da Rocha. 17)Itinerário e período: Manaus/AM – Careiro/AM 
– Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Virologia. 
18)Nome e cargo: Terezinha Almeida de Lima, Colaborador. 19)Itinerário e 
período: Manaus/AM – Anori/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. 
Objetivo: Ministrar a Disciplina Atividades Praticas em Edificações I. 
Proc.0190/19 
Manaus, 21  de Fevereiro de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS
PORTARIA Nº 005/2019 - GDP/CETAM, de 25/02/2019.
A Diretora-Presidente do CETAM, no uso de suas atribuições legais 
CONCEDE Destaque de Crédito Orçamentário e dá outras providências:
CONSIDERANDO o que dispões o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº 24.634, 
de 15 de novembro de 2004 e;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 007/2019-GB/PROPESP/UEA, de 
05/02/2019, da universidade do estado do Amazonas;
RESOLVE:
CONCEDER  Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 610.000,00 
(seiscentos e dez mil reais), de acordo com a programação abaixo 
especificada em favor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com o 
objetivo de realizaro Curso de Especialização em Tecnologias Digitais para a 
Docência em Educação Profissional e Tecnologia, a ser executado no 
exercício de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado.
Manaus/AM, 25 de fevereiro de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do CETAM
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS
PORTARIA Nº 004/2019 - GDP/CETAM, de 22/02/2019.
A Diretora - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 10 da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007; e 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 009/2019 – PJ/CETAM; RESOLVE: I 
– CESSAR OS EFEITOS dos Editais de Credenciamento n.º 008 – 
GDP/CETAM e 013/2018 – GDP/CETAM, para o credenciamento de 
profissionais na área de instrutoria nos cursos de formação continuada, 
técnica e especializada, ofertados pelo CETAM, a contar de 1º de fevereiro de 
2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado.
Manaus/AM, 22 de fevereiro de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do CETAM
FUNÇÃO
 SUBFUNÇÃO
 PROGRAMA
 
AÇÃO
 
ND
 
FONTE
 
VALOR
 
12  
363
 
3249
 
2257
 
339030
 
100
 
12.500,00
 
12
 
383
 
3249
 
2257
 
339036
 
100
 
438.225,00
 
12
 
383
 
3249
 
2257
 
339039
 
100
 
21.630,00
 
12
 
383
 
3249
 
2257
 
339047
 
100
 
87.645,00
 
12
 
383
 
3249
 
2257
 
339052
 
100
 
50.000,00
 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 042/2019 – ADAF/AM
            
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas especiais de controle do 
envio dos Relatórios Técnicos das Unidades Locais à sede da ADAF/AM;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer regras acerca dos 
deslocamentos dos servidores lotados no interior do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer datas para a elaboração e recebimento dos Relatórios 
Técnicos das Unidades Locais à sede da ADAF/AM;
Parágrafo único. Os relatórios técnicos são aqueles pertinentes às ações de 
defesa sanitária animal e vegetal, educação sanitária, inspeção animal e 
outros (folhas de frequência, arrecadação etc);
Art. 2º. Os dados constantes nos Relatórios Técnicos das Unidades Locais 
deverão ser comprovados em auditorias e supervisões;
Art. 3º. Ficará estabelecido um fluxo documental, cronograma de datas e 
função de cada segmento envolvido nos Relatórios, que será enviado por 
meio de Memorando Circular e, em caso de desobediência, serão aplicadas 
as penalidades abrangidas no art. 156, incisos I e II da Lei nº 1.762 de 14 de 
novembro de 1986;
Art. 4º. Os Gerentes deverão repassar os relatórios mensais aos Chefes ou 
Coordenadores dos Programas que, por sua vez, analisarão e, havendo 
inconformidade (s), devolverão à respectiva Unidade Local para a correção e 
retorno no prazo máximo de 10 (dez) dias;
Art. 5º. O descumprimento das normas e datas descritas no Artigo 3º 
acarretará na aplicação das penalidades disciplinares contidas no art. 156, 
incisos I e II da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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