Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11 coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 3)Nome e cargo: Ires Alves da Silva. Coordenadora. 4)Itinerário e período: Manaus/AM – Careiro/AM – Manaus/AM, de 11/02 a 13/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 5)Nome e cargo: Vivian Christiane Queiroz Ataide Moraes. Assesor II. 6) Itinerário e período: Manaus/AM – Anori/AM – Manaus/AM, de 11/02 a 13/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 7)Nome e cargo: Francisco Queiroz Menezes. Coordenador. 8)Itinerário e período: Manaus/AM – Envira/AM – Manaus/AM, de 14/02 a 22/02/19. Objetivo: O coordenador ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 9)Nome e cargo: Raquel Aguiar da Silva Alves, Coordenadora. 10)Itinerário e período: Manaus/AM – Alvares/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 22/02/19. Objetivo: O coordenador ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas a novo representante do Cetam. 11)Nome e cargo: Jannynie Kelly Hatta Schnnyder, Assessor III. 12)Itinerário e período: Manaus/AM – Urucurituba/AM – Manaus/AM, 18/02 a 20/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. 13)Nome e cargo: Jannynie Kelly Hatta Schnnyder, Assessor III. 14)Itinerário e cargo: Manaus/AM – Itapiranga/AM – Manaus/AM, de 11/02 a 13/02/19. Objetivo: O coordenadora ira ao município fazer orientações técnicas e pedagógicas ao novo representante do Cetam. Proc. 0189/19 Manaus, 21 Fevereiro de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS – CETAM. RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES EVENTUAIS, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores 1)Nome e cargo: Ibrahim da Silva Leal. Colaborador. 2) Itinerário e período: Manaus/AM – Atalaia do norte/AM – Manaus/AM, de 17/02 a 03/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Politicas Publicas e Sociais e Econômicas. 3)Nome e cargo: Laura Martina Neves de Oliveira, Colaboradora. 4)Itinerário e período: Manaus/AM - Atalaia do Norte/AM – Manaus/AM, de 17/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Assistência de Enfermagem as Urgências e Emergência Neurológicas e Psiquiátricas. 5)Nome e cargo: Ingrid de Senna Braga, Colaboradora. 6)Itinerário e período: Manaus/AM – Atalaia do Norte/AM – Manaus/AM, de 17/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Organização e Gestão dos Serviços de Educação em Saúde. 7)Nome e cargo: Rita Heliony Menezes Brasil, Colaboradora. 8)Itinerário e período: Manaus/AM – Atalaia do Norte/AM – Manaus/AM, de 17/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Farmacologia Aplicada e Enfermagem. 9)Nome e cargo: Rosa Aracely Suares Basualto, Colaboradora. 10)Itinerário e período: Manaus/AM – Itamarati/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Desenho Auxiliado por Computador. 11)Nome e cargo: Marcos Antônio da Cunha Pimentel, Colaboradora. 12)Itinerário e período: Manaus/AM – Itamarati/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Politicas Publicas e Sociais e Econômicas. 12)Nome e cargo: Elaine Maria Rego Freire, Colaboradora. 13)Itinerário e período: Manaus/AM – Beruri/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 28/02/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Teoria Geral do Estado.14)Nome e cargo: Welikson Correa da Costa, Colaboradora. 15)Itinerário e período: Manaus/AM – Careiro/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 28/02/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Relações Interpessoais e Ética no Trabalho.16)Nome e cargo: Viviane Costa da Rocha. 17)Itinerário e período: Manaus/AM – Careiro/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Virologia. 18)Nome e cargo: Terezinha Almeida de Lima, Colaborador. 19)Itinerário e período: Manaus/AM – Anori/AM – Manaus/AM, de 18/02 a 02/03/19. Objetivo: Ministrar a Disciplina Atividades Praticas em Edificações I. Proc.0190/19 Manaus, 21 de Fevereiro de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 005/2019 - GDP/CETAM, de 25/02/2019. A Diretora-Presidente do CETAM, no uso de suas atribuições legais CONCEDE Destaque de Crédito Orçamentário e dá outras providências: CONSIDERANDO o que dispões o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº 24.634, de 15 de novembro de 2004 e; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 007/2019-GB/PROPESP/UEA, de 05/02/2019, da universidade do estado do Amazonas; RESOLVE: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), de acordo com a programação abaixo especificada em favor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com o objetivo de realizaro Curso de Especialização em Tecnologias Digitais para a Docência em Educação Profissional e Tecnologia, a ser executado no exercício de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 25 de fevereiro de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do CETAM CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 004/2019 - GDP/CETAM, de 22/02/2019. A Diretora - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 009/2019 – PJ/CETAM; RESOLVE: I – CESSAR OS EFEITOS dos Editais de Credenciamento n.º 008 – GDP/CETAM e 013/2018 – GDP/CETAM, para o credenciamento de profissionais na área de instrutoria nos cursos de formação continuada, técnica e especializada, ofertados pelo CETAM, a contar de 1º de fevereiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 22 de fevereiro de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do CETAM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ND FONTE VALOR 12 363 3249 2257 339030 100 12.500,00 12 383 3249 2257 339036 100 438.225,00 12 383 3249 2257 339039 100 21.630,00 12 383 3249 2257 339047 100 87.645,00 12 383 3249 2257 339052 100 50.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 042/2019 – ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas especiais de controle do envio dos Relatórios Técnicos das Unidades Locais à sede da ADAF/AM; CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer regras acerca dos deslocamentos dos servidores lotados no interior do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer datas para a elaboração e recebimento dos Relatórios Técnicos das Unidades Locais à sede da ADAF/AM; Parágrafo único. Os relatórios técnicos são aqueles pertinentes às ações de defesa sanitária animal e vegetal, educação sanitária, inspeção animal e outros (folhas de frequência, arrecadação etc); Art. 2º. Os dados constantes nos Relatórios Técnicos das Unidades Locais deverão ser comprovados em auditorias e supervisões; Art. 3º. Ficará estabelecido um fluxo documental, cronograma de datas e função de cada segmento envolvido nos Relatórios, que será enviado por meio de Memorando Circular e, em caso de desobediência, serão aplicadas as penalidades abrangidas no art. 156, incisos I e II da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 4º. Os Gerentes deverão repassar os relatórios mensais aos Chefes ou Coordenadores dos Programas que, por sua vez, analisarão e, havendo inconformidade (s), devolverão à respectiva Unidade Local para a correção e retorno no prazo máximo de 10 (dez) dias; Art. 5º. O descumprimento das normas e datas descritas no Artigo 3º acarretará na aplicação das penalidades disciplinares contidas no art. 156, incisos I e II da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar