Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 16 FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP PORTARIA Nº 113/2019 – O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: 1. CONSTITUIR a Comissão de Sindicância, no âmbito desta Fundação, composta pelos servidores André Luiz Mouco Fernandes, Alan Cardec e Fábio Carvalho Rosa para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos descritos nos autos nº 071.735.2019; 2. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria; 3. DETERMINAR que o GADIR tome as providências pertinentes; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de fevereiro de 2019. André Luiz Nunes Zogahib Diretor Presidente FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei. PORTARIA Nº 120/2019 - RESOLVE: 1. AUTORIZAR o deslocamento dos seguintes servidores: Nome/Cargo: MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, matrícula nº 215.471-4 A, Diretora de Previdência; BRUNO DAMASCENO COSTA NOVO, matrícula nº 216.821-9 B, Assessor I; ANDREZA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 183.910- 1 E, Diretora de Administração e Finanças; e NUNO PONCE DE LEÃO GONÇALVES. Destino/Período: Florianópolis/SC, no período de 13 a 16.03.2019, a fim de participar do 1º Congresso Nacional de Previdência dos Servidores Públicos e 7º Congresso Estadual da ASSIMPASC, que será realizado no período de 13 a 15.03.2019, na cidade de Florianópolis/SC; 2. AUTORIZAR o pagamento de diárias aos servidores em relação ao período de deslocamento; 3. DETERMINAR que os servidores, após o retorno à atividade junto à Amazonprev, apresentem relatório para composição da prestação de contas; 4. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências necessárias ao deslocamento dos servidores indicados. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de fevereiro de 2019. ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor Presidente MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO º PORTARIA N 007/19 – DG/MASM A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 135-136 - CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços de higienização, conservação, limpeza e manuseio do lixo e jardinagem se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 117-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 66-82 - CGL está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017121.000023/2019-MASM. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de higienização, conservação, limpeza e manuseio do lixo e jardinagem, da empresa L. S. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI – ME. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 468.183,42; À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – MASM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em Manaus, 26 de fevereiro de 2019. Fábio Ricelle Martins de Araújo Gerente Administrativo Financeiro da MASM RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 26 de fevereiro de 2019. Juliana Evangelista de Oliveira Diretora Geral da MASM Procuradoria Geral do Estado PORTARIA N. 143/2019-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES, Coordenadora Administrativa e Financeira, Matricula n. 153.620- 6A, para, a partir de 1º.1.2019 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 001/2019-PGE, Processo Administrativo n. 0041/2019-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de assinatura de 3 exemplares do Diário Oficial do Estado do Amazonas fornecidos diariamente para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO AMAZONAS; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 29 de janeiro de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP PORTARIA Nº 013/2019 GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação para usufruto de Licença para Tratamento de Interesses Particulares a por 2 (dois) meses) a partir de 01/02/2019, contida no Protocolo n. 3119.00012578.2018, RESOLVE: CONCEDER, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares ao servidor Antônio de Pádua Pinheiro Sena, Assistente Técnico, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar