DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 06/11/2018, 
publicada no DOE do dia 06/11/2018, pág. 24, Publicações Diversas.
Onde se Lê: 25/01/2019 a 04/02/2019
Leia- se: 24/01/2019 a 05/02/2019
Servidor: ALEX COELHO
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 26/10/2018, 
publicada no DOE do dia 29/10/2018, pág. 23, Publicações Diversas.
Onde se Lê: 24/01/2019 a 03/02/2019
Leia- se: 23/01/2019 a 05/02/2019
Servidor: CARMEN JACAUNA
Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
                        CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
        Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º 
PORTARIA N 008/19 – DG/MASM
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência 
com a possibilidade de comprometer a saúde da população  às fls. 70-71 - 
CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa 
especializada nos serviços de Manutenção preventiva e corretiva de 
Softwares e Hardwares se destinam tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às 
fls. 100-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 19-22 - CGL está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo nº 017121.000029/2019-MASM.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de Sistema de 
Gerenciamento Hospitalar (Software), da empresa L. P. AMORIM EIRELI.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
108.998,97;
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – 
MASM, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2019. 
Fábio Ricelle Martins de Araújo
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 26 de fevereiro 
de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
Diretora Geral da MASM
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º 
PORTARIA N 009/19 – DG/MASM
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência 
com a possibilidade de comprometer a saúde da população  às fls. 119-122 - 
CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa 
especializada nos serviços de Análises Clínicas se destinam tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
das contratadas às fls. 211-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 68-88 - CGL está compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo nº 017121.000001/2019-MASM.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de Análises Clínicas, da 
empresa TARGINO E SOLEDADE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
116.766,99;
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – 
MASM, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2019. 
Fábio Ricelle Martins de Araújo
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 26 de fevereiro 
de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
Diretora Geral da MASM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 13/2019 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; 
e,                                                                                                     
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para 
os 
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N
2708/2018 – 
SUSAM;
R E S O L V E:
CONCEDER,  ao servidor abaixo relacionado, CANCELAMENTO DA 
LICENÇA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 07 de 
Janeiro  de  2019.
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Secretário de Estado de Saúde
NOME 
CARGO  
MATRÍCULA  PERÍODO  
LOTAÇÃO
 
Sergio 
Antônio 
Saldanha 
Rodrigues 
Filho 
Médico  
231.638-2B  
01.11.18  Disp.Fundação 
Adriano Jorge
 
 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A  C O O R D E N A D O R I A  D E  C O M P R A S  E  C O N T R A T O S 
GOVERNAMENTAIS – CCGOV/SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,  
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Geral de Licitação-CGL 
relativo ao PE n° 004/19 (Proc. nº 01.01.014101.107461/2018-79) para 
Aquisição de Material de Gêneros Alimentícios através do Sistema de 
Registro de Preços.
RESOLVE: 
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado, 
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): - 
REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, item(ns) 02;
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (dois) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação 
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.

ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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