Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 26 ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER - Cargo:PROFESSOR 40 HORAS C4 ED-LPL-IV;Matrícula:226329-7 A; Período: 05.02.2019 a 03.02.2021. L U I Z T O M E S O B R E I R O O S O R I O - C a r g o : P R O F E S S O R INTEGRADO;Matrícula:017954-0 C; Período: 01.01.1991 a 31.12.1992 MARIA ANDREA RETTO NETO - Cargo:PROFESSOR;Matrícula:166200-7 A; Período: 01.02.2019 a 30.01.2021. MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG- VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 01.04.2007 a 31.03.2009. MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG- VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 01.04.2009 a 31.03.2011. MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG- VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 06.04.2001 a 05.04.2003. MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG- VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 12.07.2000 a 11.07.2002. MARILUCE DE SOUZA NUNES - Cargo:PROFESSOR PF20.ESP- III;Matrícula:173851-8 B; Período: 01.02.2019 a 31.01.2021. Manaus, 19 de fevereiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GSEAI Nº 02, de 21 de fevereiro de 2019. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial em 11/02/2019, PORTARIA GSEAI Nº 03/2019. CONSIDERANDO o teor MEMO Nº 056/2019/DEGESC, RESOLVE: RETIFICAR aportaria GSE Nº 782, de 09/06/2017, que designou o servidor Enoque Pereira Sevalho para a função de secretário da Escola Estadual Getúlio Vargas, município de Beruri/AM, sobre a tipologia: Onde se lê:Tipologia III - FGS 7; Leia-se:Tipologia II - FGS 6. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2019. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjuntado Interior SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC RESENHA GSE Nº 057, de 19 de fevereiro de 2019. PORTARIA GSE Nº 077/2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial em 11/02/2019, CONSIDERANDO o teor do processo nº 011.24037.2016/Seduc; CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Marechal Hermes/Manaus; II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: § Fátima Carneiro de Castro; § Maria das Dores Lima da Silva; § Antônio Soares da Costa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de fevereiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PORTARIA Nº 040/2019/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico apresentado aos autos às fls.70 - 80 – SEC; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 0152/2019-SEC. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Tawrus Segurança e Vigilância Ltda; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Tawrus Segurança e Vigilância Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09406386/0001-00, pelo valor global de R$ 1.181.926,47 (hum milhão cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete). À consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado e Cultura, Manaus, 26 de fevereiro de 2019. ANA KÁTIA SILVA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Manaus, 26 de fevereiro de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura PORTARIA 040/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico apresentado aos autos às fls.70-80–SEC; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 0152/2019-SEC; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Tawrus Segurança e Vigilância Ltda; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Tawrus Segurança e Vigilância Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09406386/0001-00, pelo valor global de R$ 1.181.926,47 (hum milhão cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete); À consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura. Manaus, 26 de fevereiro de 2019. ANA KÁTIA SILVA Diretora Administrativa Financeira VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar