DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  26
ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER - Cargo:PROFESSOR 40 HORAS 
C4 ED-LPL-IV;Matrícula:226329-7 A; Período: 05.02.2019 a 03.02.2021.
L U I Z  T O M E  S O B R E I R O  O S O R I O  -  C a r g o : P R O F E S S O R 
INTEGRADO;Matrícula:017954-0 C; Período: 01.01.1991 a 31.12.1992
MARIA ANDREA RETTO NETO - Cargo:PROFESSOR;Matrícula:166200-7 
A; Período: 01.02.2019 a 30.01.2021.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 01.04.2007 a 31.03.2009.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 01.04.2009 a 31.03.2011.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 06.04.2001 a 05.04.2003.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 12.07.2000 a 11.07.2002.
MARILUCE DE SOUZA NUNES - Cargo:PROFESSOR PF20.ESP-
III;Matrícula:173851-8 B; Período: 01.02.2019 a 31.01.2021.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAI Nº 02, de 21 de fevereiro de 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário 
Oficial em 11/02/2019,
PORTARIA GSEAI Nº 03/2019.
CONSIDERANDO o teor MEMO Nº 056/2019/DEGESC, 
RESOLVE:
RETIFICAR aportaria GSE Nº 782, de 09/06/2017, que designou o servidor 
Enoque Pereira Sevalho para a função de secretário da Escola Estadual 
Getúlio Vargas, município de Beruri/AM, sobre a tipologia:
Onde se lê:Tipologia III - FGS 7;
Leia-se:Tipologia II - FGS 6.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
      Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS 
Secretária Executiva Adjuntado Interior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSE Nº 057, de 19 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GSE Nº 077/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, 
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 011.24037.2016/Seduc; 
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Marechal 
Hermes/Manaus; 
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
§
Fátima Carneiro de Castro; 
§
Maria das Dores Lima da Silva;
§
Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 040/2019/SEC.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO o Projeto Básico apresentado aos autos às fls.70 - 80 – 
SEC; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 0152/2019-SEC. 
RESOLVE:


I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Tawrus Segurança e Vigilância 
Ltda; 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Tawrus Segurança e 
Vigilância Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09406386/0001-00, pelo valor 
global de R$ 1.181.926,47 (hum milhão cento e oitenta e um mil novecentos e 
vinte e seis reais e quarenta e sete).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado e 
Cultura, Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
ANA KÁTIA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.

Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Manaus, 26 de fevereiro de 
2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura            

PORTARIA 040/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico 
apresentado aos autos às fls.70-80–SEC; CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo nº 0152/2019-SEC; RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93, a contratação da Tawrus Segurança e Vigilância Ltda; II – 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Tawrus Segurança e Vigilância 
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09406386/0001-00, pelo valor global de R$ 
1.181.926,47 (hum milhão cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis 
reais e quarenta e sete); À consideração do Senhor Secretário de Estado de 
Cultura. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
ANA KÁTIA SILVA
Diretora Administrativa Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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