DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do 
instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas 
previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação 
financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI 
– Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas 
previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme 
estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – os documentos 
comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o 
nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade 
correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação 
da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme 
estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A prestação de 
contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com 
a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar 
ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada 
entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e 
compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de 
transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município 
todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do convenente 
o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da 
vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias 
do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 
do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de 
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de 
irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado 
para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V 
– Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas 
no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – Aplicar as 
penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, 
fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir 
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar 
sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, 
MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução 
deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 
da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de 
controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior 
é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e 
será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho 
e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de 
recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 
32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO 
DE ARAUJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00 , como 
gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) MARIA 
ELIANE MACIEL ALBUQUERQUE, matrícula nº 305128-1-2 e CPF nº 
072.965.937-25, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, 
nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização 
e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por 
intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação 
do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar 
o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, 
acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho 
deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de 
execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de 
Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a 
fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas 
pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela 
Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os 
serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria 
Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da 
administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas 
aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente 
termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá 
vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA 
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A 
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade 
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA 
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, 
unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, 
nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto 
Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno 
no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte 
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de 
Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com 
as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao 
Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a 
forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua 
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição 
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, 
do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com 
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias 
de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de FEVEREIRO de 2019. Eliana 
Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente , IVO FERREIRA 
GOMES - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Antônio 
Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34, 2.Maria Albanisa dos Santos 
Sousa - CPF: 322.968.683-00. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2019 - PRÉ-RESERVA 995355
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
CONTRATADA: GREENLEAF PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de manu-
tenção periódica preventiva e corretiva do gramado do Estádio Plácido 
Aderaldo Castelo – Arena Castelão, com aplicação de fertilizantes, controle 
de ervas daninhas, combate às pragas, doenças, aeração com fornecimento 
de equipamentos, mudas de grama e insumos, irrigação, reparação, monitora-
mento e controle, corte e marcação do campo, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRA-
TADA, contidos nos autos do Processo Administrativo nº 9541261/2018, 
que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 
nº 008/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. O Termo de Referência anexo ao Processo 
Administrativo nº 9541261/2018, é parte integrante deste instrumento FORO: 
Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, cuja prorrogação 
é vedada, ou com a contratação do licitante vencedor decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 2019005, ora em trâmite, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 
VALOR GLOBAL: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pagos em 
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da contratada, em conta a ser fornecida pela própria 
empresa prestadora, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei 
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978. DATA DA 
ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Arnaldo Nogueira do Nasci-
mento - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº03/2019.
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA 
CÂMARA SUPERIOR, INTEGRANTE 
D O C O N S E L H O D E R E C U R S O S 
TRIBUTÁRIOS, PARA O TRIÊNIO 
2019/2021.
 A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 
– CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, VI, c, da Lei nº 
15.614, de 29 de maio de 2014;  CONSIDERANDO a necessidade de formação 
e instalação da Câmara Superior, em observância aos critérios previstos no 
art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários – Portaria 
nº 145/2017, de 24 de abril de 2017;  RESOLVE: 
Art. 1º A Câmara Superior, órgão integrante do Conselho de Recursos Tribu-
tários, será composta pelos respectivos Conselheiros  Titulares e Suplentes, 
 
representantes do Fisco e das Entidades de Classes, na forma constante do 
Anexo Único desta Portaria.
§1º A definição dos integrantes das Entidades de Classe, indicadas nos incisos 
V a VIII do artigo 15 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tribu-
tários, para participação nas Sessões de Julgamento da Câmara Superior, 
dar-se-á alternadamente, nos termos do §3º do Art. 7º da Portaria nº 145/2017. 
O sorteio das entidades de classes que alternarão a participação nas sessões 
da Câmara Superior foi realizado na 1ª Sessão  Plenária do Conselho de 
Recursos Tributários, de 18 (dezoito) de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 18  de fevereiro de 2019.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Forta-
leza, aos 20 de fevereiro de 2019.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONAT
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº043  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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