DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação
financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI
– Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas
previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária
de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme
estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – os documentos
comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o
nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade
correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação
da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme
estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A prestação de
contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com
a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA
– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar
ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada
entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e
compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de
transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município
todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do convenente
o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da
vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias
do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83
do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de
irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado
para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V
– Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas
no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – Aplicar as
penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação,
fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar
sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução
deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43
da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de
controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior
é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e
será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho
e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de
recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº
32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO
DE ARAUJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00 , como
gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) MARIA
ELIANE MACIEL ALBUQUERQUE, matrícula nº 305128-1-2 e CPF nº
072.965.937-25, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor,
nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização
e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por
intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação
do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar
o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços,
acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho
deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de
execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de
Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a
fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas
pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela
Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os
serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria
Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da
administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas
aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente
termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá
vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário,
unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial,
nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto
Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno
no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de
Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com
as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao
Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a
forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X,
do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias
de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de FEVEREIRO de 2019. Eliana
Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente , IVO FERREIRA
GOMES - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Antônio
Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34, 2.Maria Albanisa dos Santos
Sousa - CPF: 322.968.683-00. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2019 - PRÉ-RESERVA 995355
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATADA: GREENLEAF PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de manu-
tenção periódica preventiva e corretiva do gramado do Estádio Plácido
Aderaldo Castelo – Arena Castelão, com aplicação de fertilizantes, controle
de ervas daninhas, combate às pragas, doenças, aeração com fornecimento
de equipamentos, mudas de grama e insumos, irrigação, reparação, monitora-
mento e controle, corte e marcação do campo, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRA-
TADA, contidos nos autos do Processo Administrativo nº 9541261/2018,
que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação
nº 008/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. O Termo de Referência anexo ao Processo
Administrativo nº 9541261/2018, é parte integrante deste instrumento FORO:
Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, cuja prorrogação
é vedada, ou com a contratação do licitante vencedor decorrente do Pregão
Eletrônico nº 2019005, ora em trâmite, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
VALOR GLOBAL: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pagos em
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em
conta corrente em nome da contratada, em conta a ser fornecida pela própria
empresa prestadora, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978. DATA DA
ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Arnaldo Nogueira do Nasci-
mento - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº03/2019.
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA
CÂMARA SUPERIOR, INTEGRANTE
D O C O N S E L H O D E R E C U R S O S
TRIBUTÁRIOS, PARA O TRIÊNIO
2019/2021.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
– CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, VI, c, da Lei nº
15.614, de 29 de maio de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de formação
e instalação da Câmara Superior, em observância aos critérios previstos no
art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários – Portaria
nº 145/2017, de 24 de abril de 2017; RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Superior, órgão integrante do Conselho de Recursos Tribu-
tários, será composta pelos respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes,
representantes do Fisco e das Entidades de Classes, na forma constante do
Anexo Único desta Portaria.
§1º A definição dos integrantes das Entidades de Classe, indicadas nos incisos
V a VIII do artigo 15 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tribu-
tários, para participação nas Sessões de Julgamento da Câmara Superior,
dar-se-á alternadamente, nos termos do §3º do Art. 7º da Portaria nº 145/2017.
O sorteio das entidades de classes que alternarão a participação nas sessões
da Câmara Superior foi realizado na 1ª Sessão Plenária do Conselho de
Recursos Tributários, de 18 (dezoito) de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 18 de fevereiro de 2019.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Forta-
leza, aos 20 de fevereiro de 2019.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONAT
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
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