Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 29 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS Nº66, de 18 de fevereiro de 2019. PORTARIA GS Nº 110/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.288 de 18 de fevereiro de 2019, que cria Grupo de Trabalho para Fortalecimento do Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º -DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro: 1. Raimundo de Jesus Teixeira Barradas - Matrícula n° 160.859- 2 A; 2. Simone de Souza Lima - Matrícula n° 134.096-4D/E; 3. Adriana Passos Moreno – Matrícula nº 143.192-7A/B 4. Hadaquel da Silva Alcântara - Matrícula n° 153.564-1 C; 5. Marcos Antônio de Queiroz - Matrícula n°; 6. Antônio Marcos de Souza Castro – Matrícula nº 232.111-4B; 7.Nilton Carlos da Silva Teixeira – Matrícula nº 201.135-2D 8.Antônio Carlos Dias da Silva–CPF N.º 215.425.542-68. Art. 2º -As atividades deste Grupo de Trabalho observarão o cronograma constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de fevereiro de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS 67, de 18 de fevereiro de 2019. PORTARIA GS 111/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.284 de 18 de fevereiro de 2019, que cria Grupo de Trabalho para Fortalecimento da Gestão Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro: 1. Valquindar Ferreira Mar Júnior – matrícula nº 201.135-2 D; 2. Aldecione Nascimento da Silva - matrícula nº 183.076-B; 3. Piter Siqueira de Araújo - matrícula nº 223.405-0A; 4. Mara da Silva Persilva - Matrícula nº 247.624-0A; 5. Lívia Anselmo Maciel- Matrícula nº 231.777-0 C 6. Ernandes Herculano Saraiva – matrícula nº 200.058-0B; 7. Elen Sinara dos Santos Silva – matrícula nº 183.593-9A; 8. Evelyn Vannelli de Figueiredo Castro - matrícula nº 247.700-9 A; 9. Lucas Machado Gontijo – matrícula nº 125.402-2C; 10. Camila Suzan Sena Santana – matrícula nº 210359-1B Art. 2º - As atividades deste Grupo de Trabalho observarão o cronograma constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de fevereiro de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADES 2019 2020 MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV Realizar análise situacional do ensino nas escolas estaduais x x x Realizar pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo x x x Apresentar ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e ao Secretário Executivo Adjunto Pedagógico a proposta de mecanismos para o fortalecimento do ensino nas escolas estaduais x Realizar ajustes na proposta e implantação x x x Avaliação dos mecanismos implantados x x Capacitação da equipe que irá coordenar a utilização dos mecanismos implantados x x x x Acompanhamento do processo de contratação das empresas x x x Articulação entre os representantes das empresas e as equipes das Coordenadorias Distritais (CDEs) e Regionais de Ensino (CREs), e demais setores da SEDUC/AM x x x x x x x x Articulação entre os representantes das empresas contratadas e as equipes gestoras das escolas participantes do Programa de Correção de Fluxo Escolar e do Projeto de Reforço Escolar x x x x x x x x Monitoramento da execução das atividades previstas nos Planos de Trabalho de cada empresa x x x x x x x x Acompanhamento e monitoramento da distribuição dos materiais didáticos e pedagógicos previstos no Termo de Referência do Programa de Correção de Fluxo e do Projeto de Reforço Escolar x x x x Acompanhamento das formações continuadas previstas em ambos contratos x x x x Realização de reuniões periódicas com os representantes das empresas contratadas x x x x x x x x x Recebimento, análise e aprovação dos produtos entregues pelas empresas contratadas, conforme cronograma de entrega previsto nos respectivos Termos de Referência x x x x x x x x x Acompanhamento das atualizações feitas no portal educacional x x x x x x x x x Capacitação dos servidores dos Departamentos da SEDUC/AM que ficarão responsáveis pela continuidade na coordenação dos mecanismos implantados x x x x x x Promoção da continuidade das ações correspondentes aoPrograma Conectar x x x x x x x x x x x X x Entrega do Relatório Final x FEV VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar