DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Bosco Borges Ferreira, José Marques Hermelindo Junior, Fred Márcio dos 
Santos Barbosa, Marcos Rodrigues de Lima, Edmilson Rosas Junior. II – As 
atividades desempenhadas pelos servidores não serão remuneradas, sendo 
as mesmas consideradas de relevante interesse público. III – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
PORTARIA Nº 0039/2019 - SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, 
dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, 
ao(s) servidor(es):
I - KATTERINE ELIZABETH SUANO DA COSTA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089 - 2.000,00. APLICAÇÃO: 60 
dias      
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias 
II - KATTERINE ELIZABETH SUANO DA COSTA 
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias          PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Cultura, 22 de Fevereiro de 2019
ÓRGÃO: SUBCOMADEC/SUBCOMANDO DE AÇÕES DE 
DEFESA CIVIL
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, 
dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, 
ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0010/2019 - GSUBCOMADEC
APLICAÇÃO: 30 dias  PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 22 de Fevereiro de 2019
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL
I - PAULO MICAEL FERREIRA DOS ANJOS VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais); 33903689 - 4.000,00.
Unidade Gestora de Projetos Especiais–UGPE
ESPÉCIE:PrimeiroTermo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 
002/2018-UGPE.DATA: 15/02/2019. PARTES:UGPE ea UNIVERSIDADE 
NILTON LINS. OBJETO:Prorrogação do prazo de vigência do Termo de 
Cooperação Técnica por mais 12 (doze) meses.VIGÊNCIA:15/02/2019 a 
1 5 / 0 2 / 2 0 2 0 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
nº01.01.039102.00001101.2018–UGPE, Parecer Jurídico nº 011/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 15defevereiro de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO – CGL
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE 
MANAUS
PROSAMIM
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
Data: 25 de fevereiro de 2019.
o
Contrato de Empréstimo N  2676 – OC/BR (BR-L1279)
o
Edital N : LPN 002/2019-CEL
1. O ESTADO DO AMAZONAS recebeu um empréstimo do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante denominado 
"Banco"), no montante de US$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões 
de Dólares) para o financiamento do Programa Social e Ambiental dos 
Igarapés de Manaus – PROSAMIM III, e pretende aplicar parte dos recursos 
em pagamentos decorrentes do contrato para a execução de Obras de 
eliminação dos passivos identificados na Infraestrutura das Quadras bairro do 
Prosamim I e II. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de 
países elegíveis do Banco.
2. A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, doravante 
denominada Contratante convida os interessados a se habilitarem e 
apresentarem propostas para a execução dos serviços referidos no item 1 
acima e descritos nas Especificações Técnicas do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e 
adquirida em meio digital (CD-ROM) na Rua Jonathas Pedrosa, Nº 659, 
Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete de Setembro), CEP 
69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil, Fone: 55 (92) 3878-7222,
Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br, por 
qualquer concorrente elegível mediante recolhimento de uma taxa não 
reembolsável de R$ 200,00 (duzentos reais) por edital, sem direito a 
restituição. O método de pagamento será mediante documento de 
arrecadação, obtido no site www.sefaz.am.gov.br, no código do tributo 4441 
– Vendas de editais, a ser recolhido em uma das agências da rede bancária 
credenciadas pela SEFAZ. Os interessados poderão obter maiores 
informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço acima mencionado até às 
10h do dia 28 de março de 2019, acompanhadas de Garantia de Proposta no 
valor de              R$ 88.161,70 (oitenta e oito mil, cento e sessenta e um reais 
e setenta centavos) e serão abertas imediatamente após na presença dos 
interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os serviços serão executados na cidade de Manaus/Amazonas, conforme 
estabelecido nos termos do edital.
6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como 
participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio.
Rittahina Maria Teixeira Martins
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL                       
Nº. 3.785/2012
                               
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º 031/19, que autoriza a 
perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na 
Comunidade Indígena Boas Novas, ao longo dos Rios Marau e Urupadi, Zona 
Rural, nas coordenadas geográficas: 03º 44' 56,29” S e 57º 09' 17,43” W, 
Maués – AM, para perfuração de poço tubular, com validade de 180 dias.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL                       
Nº. 3.785/2012
                               
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 074/12-04 1ª Alteração, 
que autoriza as intervenções necessárias à implantação das obras e serviços 
de macrodrenagem, saneamento básico, urbanização e melhorias do sistema 
viário, integrantes do PROSAMIM III e a coleta e transporte (sem 
armazenamento) de Resíduos Classe I e II, gerados na obra e supressão 
vegetal, conforme Licença Ambiental Única de Supressão 
Vegetal/IPAAM/Nº014/19, localizada na Orla das Margens (esquerda e 
direita), do Igarapé do São Raimundo, no trecho compreendido entre a Ponte 
Fábio Lucena e o Parque Kako caminha, Zona Urbana de Manaus – AM, para 
Construção Civil e Infraestrutura – retificação de curso d'água, com validade 
de 695 dias.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 89/2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa ELANE BALBINA MORAES 
MÁXIMO, CNPJ nº 01.465.093/0001-92.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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