Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 CONSIDERANDO que a Empresa ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO, apresentou atestado de capacidade técnica com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 696/2018 – CGL. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO, CNPJ nº 01.465.093/0001-92, por ter apresentado atestado de capacidade técnica com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 696/2018 – CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima dispostos. II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro. - Thaís Martins Alves, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 90/2019 – GP/CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 15.799.749/0001-18. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, apresentou atestado de capacidade técnica e balanço de abertura com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 800/2018 – CGL. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 15.799.749/0001-18, por ter apresentado atestado de capacidade técnica e balanço de abertura com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 800/2018 – CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima dispostos. II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro. - Thaís Martins Alves, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 91/2019 – GP/CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.184.160/0001-80. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou documentações com supostas informações inverídicas, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso dos Pregões Eletrônicos nº 666, 970 e 978 /2018 – CGL. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.184.160/0001-80, por ter apresentado documentações com supostas informações inverídicas, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso dos Pregões Eletrônicos nº 666, 970 e 978 /2018 – CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima dispostos. II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Vanessa da Silva Jacaúna, Membro. - Thaís Martins Alves, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 92 /2019 – GP/CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02. não apresentou documentação pertinente a sua habilitação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico 918/2018 – CGL. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02, não apresentou a documentação do subitem 14.1 do instrumento Convocatório nº 856/2018. Observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima dispostos. II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Leonardo Lima Toledano, Membro. - Thais Martins Alves, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2018 – FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº000630/2019-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 19/02/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FSB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; Objeto: prorrogar a vigência do Termo Aditivo ao Contrato primitivo Vigência: 30 (trinta) dias, a contar de 24/02/19. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente FMT-HVD. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar