DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
CONSIDERANDO que a Empresa ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO, 
apresentou atestado de capacidade técnica com indícios de falsificação, em 
afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão 
Eletrônico nº 696/2018 – CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa ELANE BALBINA MORAES 
MÁXIMO, CNPJ nº 01.465.093/0001-92, por ter apresentado atestado de 
capacidade técnica com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos 
orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 696/2018 – 
CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 
2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto 
Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos 
acima dispostos. 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
- Thaís Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
      Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 90/2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 15.799.749/0001-18.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS EIRELI, apresentou atestado de capacidade técnica e balanço 
de abertura com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos 
orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 800/2018 – 
CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa CSS COMÉRCIO DE 
MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 15.799.749/0001-18, por ter 
apresentado atestado de capacidade técnica e balanço de abertura com 
indícios de falsificação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito 
Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 800/2018 – CGL, observados o 
Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei 
Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n. 
21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima 
dispostos. 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
- Thaís Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
      Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 91/2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS 
LTDA, CNPJ nº 13.184.160/0001-80.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
apresentou documentações com supostas informações inverídicas, em 
afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso dos Pregões 
Eletrônicos nº 666, 970 e 978 /2018 – CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS 
LTDA, CNPJ nº 13.184.160/0001-80, por ter apresentado documentações 
com supostas informações inverídicas, em afronta aos preceitos orientadores 
do Direito Público, no curso dos Pregões Eletrônicos nº 666, 970 e 978 /2018 – 
CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 
2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto 
Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos 
acima dispostos. 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Vanessa da Silva Jacaúna, Membro.
- Thaís Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
      Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 92 /2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02. não apresentou 
documentação pertinente a sua habilitação, em afronta aos preceitos 
orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico 918/2018 – 
CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02, não apresentou a 
documentação do subitem 14.1 do instrumento Convocatório nº 856/2018. 
Observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV 
da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual 
n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima 
dispostos. 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Leonardo Lima Toledano, Membro.
- Thais Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2018 – FMT-HVD; 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº000630/2019-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 19/02/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FSB CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÕES LTDA.; Objeto: prorrogar a vigência do Termo Aditivo ao 
Contrato primitivo Vigência: 30 (trinta) dias, a contar de 24/02/19.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente FMT-HVD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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