Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 25 03.Amadeu de Oliveira e Silva Filho e Sandra Denise Batista Maia – Assistentes Técnicos, Manacapuru-AM – 28/02 à 01/03/2019; Realizar vistorias em diversos empreendimentos; Manaus, 25 de fevereiro de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA BRAGA. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem promover o presente. CONSIDERANDO, o teor do relatório apresentado pela comissão Geral de Licitação – CGL, no processo nº 017116.000904/2017 – MAB (nº 01.01.013102.00008885-2018 – CGL), relativo à licitação, modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 665/2018 – CGL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório; RESOLV E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante relatório supracitado; II – ADJUDICAR a Empresa: C E C SERVIÇO DE CONTRUÇÃO LTDA, pelo valor Global de R$ 997.920,00 (Novecentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte reais) como vencedora da Licitação correspondente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar interna 24hs, na dependências da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga, conforme indicado no Edital e no Relatório da Comissão Geral de Licitação. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2019. GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK Diretora Geral Objetivo: Participação na 1º Capacitação do Programa Centelha, que ocorrerá no período de 12 a 13/03/2019 em Brasília – DF. Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019. Márcia Irene Pereira Andrade Diretora Administrativo-Financeira FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 25.01.2019 – Decisão n° 003/2019 – I CANCELAR a concessão dos recursos recebidos pela Senhora Marta Regina Silva Pereira por não atender aos requisitos exigidos pelo item 3, subitem 3.1, alínea “a” do Edital n° 005/2018, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. O Diretor – Presidente autorizou o seguinte deslocamento: Nome Cargo Período/Destino Marne Carvalho de Vasconcellos Diretora Técnico Científica 11 à 13/03/2019 – Manaus/AM – Brasília/DF - Manaus/AM Michele Brito de Oliveira Chefe de Departamento Moema de Souza Amorim Assessora com aplicação do disposto no item 21 do referido Edital; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com a lei, e ainda o que dispõe a Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada, bem como o Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo à Polícia Federal relatando a denúncia sigilosa recebida pela FAPEAM. Decisão n° 004/2019 – I INDEFERIR a solicitação apresentada pelo Senhor Tiago Lima de Sousa, de 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão do pedido contrariar o subitem III da alínea “c” item 4.1 do Edital nº 002/2015, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 005/2019 – I CONCEDER ao bolsista Carlos Fábio de Oliveira Mendes, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos no subitem III, alínea “c”, item 4.1 do Edital nº 001/2014, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 008/2019 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela Senhora Cintia Mara Costa de Oliveira no âmbito do Programa PAREV, mantendo a Decisão n° 714/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do Item 12, Subitem 12.1 do Edital n° 009/2018 e do Art. 65° da Lei n° 2.794/2003; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 012/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pelo Senhor Kelmer Batalha Passos, mantendo a Decisão n° 361/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 8°, incisos III, XIII e XIV da Resolução nº 008/2011-CD/FAPEAM impostas pelo Programa POSGRAD; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 015/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 398/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Paulo Roberto Serrão Soares, no âmbito do RH-MESTRADO – Edital nº 002/2014; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 27 (vinte e sete) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, de acordo com a lei em conformidade com o que dispõe as Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 016/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 225/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Deyvisson Moreira Gomes, no âmbito do PAIC/AM, Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 32 (trinta e dois) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 018/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 284/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Maria Andréa de Oliveira Viana, no âmbito do POSGRAD – Resolução nº 018/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 09 (nove) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017- CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 019/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 285/2018- CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Priscilla Oliveira de Souza, no âmbito do POSGRAD – Resolução nº 018/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 21 (vinte e um), a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 020/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 321/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Eliane Araújo Lima, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 21 (vinte e um), a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 021/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 336/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Bruno Pereira Gonçalves, no âmbito do RH- INTERIORIZAÇÃO – Edital n° 003/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 27 (vinte e sete) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, de acordo com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017- CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 022/2019 – I REVOGAR a Decisão nº 292/2018-CD/FAPEAM, desobrigando a Senhora Eliana dos Santos Brasil a devolver o valor total recebido, bem como não aplicar a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado, bem como oficializar à PGE para as providências naquela Procuradora, haja vista o Ofício nº 0852/2018- GP/FAPEAM encaminhado à Procuradoria Geral do Estado que solicitou providências quanto aos procedimentos para recuperação dos créditos aos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar