DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  25
03.Amadeu de Oliveira e Silva Filho e Sandra Denise Batista Maia – 
Assistentes Técnicos, Manacapuru-AM – 28/02 à 01/03/2019; Realizar 
vistorias em diversos empreendimentos; Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA 
BRAGA.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA 
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem 
promover o presente.
CONSIDERANDO, o teor do relatório apresentado pela comissão Geral 
de Licitação – CGL, no processo nº 017116.000904/2017 – MAB (nº 
01.01.013102.00008885-2018 – CGL), relativo à licitação, modalidade 
Pregão Eletrônico sob o nº 665/2018 – CGL; 
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório;
RESOLV E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, 
constante relatório supracitado;
II – ADJUDICAR a Empresa:  C E C SERVIÇO DE CONTRUÇÃO LTDA, 
pelo valor Global de R$ 997.920,00 (Novecentos e noventa e sete mil, 
novecentos e vinte reais) como vencedora da Licitação correspondente a 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
Lavanderia Hospitalar interna 24hs, na dependências da Maternidade de 
Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga, conforme indicado no Edital 
e no Relatório da Comissão Geral de Licitação.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE 
ANA BRAGA, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2019.
  GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral
Objetivo: Participação na 1º Capacitação do Programa Centelha, que 
ocorrerá no período de 12 a 13/03/2019 em Brasília – DF. 
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao 
pagamento de diárias e passagens.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de 
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 25 
de fevereiro de 2019.


           Márcia Irene Pereira Andrade
                                Diretora Administrativo-Financeira
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
25.01.2019 – Decisão n° 003/2019 – I CANCELAR a concessão dos recursos 
recebidos pela Senhora Marta Regina Silva Pereira por não atender aos 
 
requisitos exigidos pelo item 3, subitem 3.1, alínea “a” do Edital n° 005/2018, 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM 
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. O Diretor – 
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Nome 
Cargo 
Período/Destino 
 
Marne Carvalho de 
Vasconcellos 
 
Diretora 
Técnico 
Científica 
11 à 13/03/2019  – 
Manaus/AM – Brasília/DF - 
Manaus/AM 
Michele Brito de Oliveira 
Chefe de 
Departamento 
Moema de Souza Amorim 
Assessora 
 
com aplicação do disposto no item 21 do referido Edital; II APLICAR 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com a lei, e 
ainda o que dispõe a Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada, bem como o Instituto Nacional de Pesquisa da 
Amazônia – INPA da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos 
autos do processo à Polícia Federal relatando a denúncia sigilosa recebida 
pela FAPEAM. Decisão n° 004/2019 – I INDEFERIR a solicitação 
apresentada pelo Senhor Tiago Lima de Sousa, de 01 (uma) mensalidade 
adicional de bolsa na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão 
do pedido contrariar o subitem III da alínea “c” item 4.1 do Edital nº 002/2015, 
no âmbito do Programa RH-DOUTORADO; II CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 005/2019 – I CONCEDER ao bolsista 
Carlos Fábio de Oliveira Mendes, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa 
na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento 
dos requisitos estabelecidos no subitem III, alínea “c”, item 4.1 do Edital nº 
001/2014, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 008/2019 – I INDEFERIR o 
Pedido de Reconsideração apresentado pela Senhora Cintia Mara Costa de 
Oliveira no âmbito do Programa PAREV, mantendo a Decisão n° 714/2018 do 
Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do Item 12, Subitem 12.1 do Edital 
n° 009/2018 e do Art. 65° da Lei n° 2.794/2003; II CIENTIFICAR a interessada 
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 012/2019 – I INDEFERIR o Recurso 
apresentado pelo Senhor Kelmer Batalha Passos, mantendo a Decisão n° 
361/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, por descumprimento das 
obrigações estabelecidas no art. 8°, incisos III, XIII e XIV da Resolução nº 
008/2011-CD/FAPEAM impostas pelo Programa POSGRAD; II CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 015/2019 – I REVOGAR 
o item I da Decisão nº 398/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da 
Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Paulo Roberto Serrão 
Soares, no âmbito do RH-MESTRADO – Edital nº 002/2014; II RETIFICAR o 
item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, 
pelo período de 27 (vinte e sete) meses, a contar da data do saneamento da 
inadimplência, de acordo com a lei em conformidade com o que dispõe as 
Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 016/2019 – I REVOGAR o 
item I da Decisão nº 225/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da 
Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Deyvisson Moreira Gomes, 
no âmbito do PAIC/AM, Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o 
item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, 
pelo período de 32 (trinta e dois) meses, a contar da data do saneamento da 
inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 018/2019 
– I REVOGAR o item I da Decisão nº 284/2018-CD/FAPEAM, haja vista a 
apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Maria 
Andréa de Oliveira Viana, no âmbito do POSGRAD – Resolução nº 018/2015; 
II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação, pelo período de 09 (nove) meses, a contar da data do saneamento 
da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 019/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 285/2018-
CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica 
Final pela Senhora Priscilla Oliveira de Souza, no âmbito do POSGRAD – 
Resolução nº 018/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima 
mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 21 (vinte e um), a 
contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 020/2019 – I REVOGAR o item I da 
Decisão nº 321/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação 
de Contas Técnica Final pela Senhora Eliane Araújo Lima, no âmbito do PCE – 
Edital nº 001/2017; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, 
aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação, pelo período de 21 (vinte e um), a contar da 
data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 021/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 
336/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas 
Técnica Final pelo Senhor Bruno Pereira Gonçalves, no âmbito do RH-
INTERIORIZAÇÃO – Edital n° 003/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão 
acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome 
no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 27 (vinte e 
sete) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, de acordo 
com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 022/2019 – I REVOGAR a Decisão nº 292/2018-CD/FAPEAM, 
desobrigando a Senhora Eliana dos Santos Brasil a devolver o valor total 
recebido, bem como não aplicar a penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação; II CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado, bem como oficializar à PGE para as 
providências naquela Procuradora, haja vista o Ofício nº 0852/2018-
GP/FAPEAM encaminhado à Procuradoria Geral do Estado que solicitou 
providências quanto aos procedimentos para recuperação dos créditos aos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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