Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 29 PORTARIA nº. 48/2019-DIR.EXEC/AADC O DIREITOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgão da Administração Pública, criados para esse fim específico (incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela IMPRENSA OFICIAL está compatível com os preços praticados no mercado, conforme documento presente às fls. 48; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 683/2019-AADC RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS para prestação dos serviços de publicações oficiais para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 24.180,00 (Vinte e quatro mil, cento e oitenta reais). À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – AADC para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORIA TÉCNICA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus 25 de fevereiro de 2019. RODRIGO JUNQUEIRA Diretor Técnico RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus 25 de fevereiro de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente PORTARIA Nº 48/2019 – GP/AADC D e s i g n a r c o m i s s ã o p a r a Renegociação de Dívidas oriundas do exercício 2018. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições estatutárias, designa a Comissão para Renegociação de Dívidas Oriundas de contratos de outros exercícios. CONSIDERANDO o que estabelece o item V, artigo 13, Capítulo IV do Estatuto do Serviço Social Autônomo da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC. CONSIDERANDO o relatório da comissão de auditoria e análise dos processos pendentes de outros exercícios, nos termos da Portaria Nº 20/2019-DIR.EXEC/AADC CONSIDERANDO o dever de indenizar previsto na Lei 8.666/1993. RESOLVE: I – INSTAURAR a Comissão para Renegociação de Dívidas oriundas de outros exercícios. II – DESIGNAR os empregados da AADC para atuar na Comissão para Renegociação de Dívidas, conforme abaixo: · Fábio Pinheiro de Araújo – Assessor Jurídico · Sérgio Ricardo Mota Cruz – Assessor Jurídico · Soliegem Martins Ferreira – Assistente Administrativo N3 · Roberta Catanhede de Oliveira – Auxiliar Administrativo III – CONCEDER autorização para os membros designados exercerem as funções de negociadores com vistas a eliminar e/ou reduzir os débitos pendentes de outros exercícios, obtendo descontos e negociando os prazos de pagamento. IV – As negociações serão formalizadas por meio de Ata de Negociação e Termo de Reconhecimento de Dívidas. V – Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos colaboradores relacionados no Item II e sem ônus adicionais para a AADC. VI – CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria, para emissão de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período. VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC Manaus, 25 de fevereiro de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR PRESIDENTE PORTARIA Nº 0008/2019-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 0019/2019 - GEPES/SEAD, resolve: CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas para outra oportunidade, faltas justificadas por atestado médico, falta descontadas, licenças médicas, licença especial, licença tratamento de interesse particular, licença paternidade, licença de T.R.E, e errata, conforme períodos abaixo especificados: FÉRIAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar