DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  29
PORTARIA nº. 48/2019-DIR.EXEC/AADC
O DIREITOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a 
pessoa jurídica de direito público interno, por órgão da Administração Pública, 
criados para esse fim específico (incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela 
IMPRENSA OFICIAL está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme documento presente às fls. 48;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 683/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, XVI, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS para prestação dos serviços de publicações 
oficiais para atender as necessidades da Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 24.180,00 (Vinte e quatro mil, cento e oitenta reais).
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORIA TÉCNICA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus 25 de fevereiro de 2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações. 
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus 25 de fevereiro de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
 
PORTARIA Nº 48/2019 – GP/AADC
D e s i g n a r  c o m i s s ã o  p a r a 
Renegociação de Dívidas oriundas 
do exercício 2018.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições estatutárias, designa a 
Comissão para Renegociação de Dívidas Oriundas de contratos de outros 
exercícios.
CONSIDERANDO o que estabelece o item V, artigo 13, Capítulo IV do 
Estatuto do Serviço Social Autônomo da AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC.
CONSIDERANDO o relatório da comissão de auditoria e análise dos 
processos pendentes de outros exercícios, nos termos da Portaria Nº 
20/2019-DIR.EXEC/AADC
CONSIDERANDO o dever de indenizar previsto na Lei 8.666/1993.
RESOLVE:
I – INSTAURAR a Comissão para Renegociação de Dívidas oriundas de 
outros exercícios.
II – DESIGNAR os empregados da AADC para atuar na Comissão para 
Renegociação de Dívidas, conforme abaixo:
    ·  Fábio Pinheiro de Araújo – Assessor Jurídico
    ·  Sérgio Ricardo Mota Cruz – Assessor Jurídico
    ·  Soliegem Martins Ferreira – Assistente Administrativo N3
    ·  Roberta Catanhede de Oliveira – Auxiliar Administrativo
III – CONCEDER autorização para os membros designados exercerem as 
funções de negociadores com vistas a eliminar e/ou reduzir os débitos 
pendentes de outros exercícios, obtendo descontos e negociando os prazos 
de pagamento.
IV – As negociações serão formalizadas por meio de Ata de Negociação e 
Termo de Reconhecimento de Dívidas. 
V – Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das 
atribuições conferidas aos respectivos cargos dos colaboradores 
relacionados no Item II e sem ônus adicionais para a AADC.
VI – CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação 
desta Portaria, para emissão de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual 
período. 
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 0008/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 0019/2019 - GEPES/SEAD, resolve:
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas 
para outra oportunidade, faltas justificadas por atestado médico, falta 
descontadas, licenças médicas, licença especial, licença tratamento de 
interesse particular, licença paternidade, licença de T.R.E, e errata, conforme 
períodos abaixo especificados:
FÉRIAS 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar