DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  30
PORTARIA Nº 0014/2019 – GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina o art. 5º do Decreto n.º 40,247, de 8 de 
fevereiro de 2019, no que é pertinente o levantamento da denominação dos 
bens públicos pertencentes ao Estado do Amazonas, afim de que sejam 
identificados aqueles que estão em desconformidade com a supracitada 
legislação, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Gestão-
SEAD;
RESOLVE:
I – DESIGNAR o servidor relacionado nesta Portaria para que proceda à 
Coordenação da Comissão Especial, responsável pelo levantamento da 
denominação dos bens públicos pertencentes ao Estado do Amazonas.
II – DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à identificação daqueles que estão em desconformidade com o 
disposto no Decreto aludido e com o que preconiza a legislação acerca da 
matéria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Inês Carolina Simonetti
Secretária de Administração e Gestão
SERVIDOR
 
ÓRGÃO
 
MATRÍCULA 
SIGRID MARIA LOPES FREIRE
 
SEAD
 
154.219-2E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação, relativa ao 
Pregão Eletrônico nº. 781/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
certame licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu dentro das 
normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e o que mais 
consta do Processo nº. 01.01.013101.00000728/2018 - SEAD 
(01.01.013102.00016806/2018 - CGL),
CONSIDERANDO a impossibilidade de determinadas empresas em 
apresentar regularidade fiscal em tempo hábil, foi realizada a homologação 
parcial visando a redução de prejuízos futuros;
CONSIDERANDO que a empresa BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA – EPP, se encontrava inapta na 
fase de validação do procedimento e homologação;
CONSIDERANDO que esta SEAD, formalizou consulta a empresa a ser 
homologada, referente a manutenção das condições e valores pactuados no 
referido Pregão Eletrônico e esta se manifestou favorável a fornecer os 
materiais nas mesmas condições pactuadas no certame licitatório;  
CONSIDERANDO, por fim, que a empresa já apresentou a plena regularidade 
fiscal, em conformidade com legislação aplicável;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação, constante do 
P r o c e s s o  n º .  0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 1 . 0 0 0 0 0 7 2 8 / 2 0 1 8 - S E A D 
(01.01.013102.00016806/2018-CGL), referente à aquisição, pelo menor 
preço por item, de materiais de higiene e limpeza (Rodo de limpeza, 
removedor multiuso, lã de aço e outros, para atender as necessidades da 
Secretaria de Administração e Gestão - SEAD.
II - ADJUDICAR o objeto licitado à empresa vencedora: BRASMAN 
INDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.774.156/0001-18, para os itens 04, 05, 06, 07 e 
08 no valor de R$ 13.338,60 (Treze mil, trezentos e trinta e oito reais e 
sessenta centavos).
III - AUTORIZAR ao Departamento de Administração e Finanças emitir a 
respectiva Nota de Empenho.
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Inês Carolina imonetti 
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB 
Resenha de autorização da Secretaria de Estado do Trabalho, de 
que trata o artigo 4º do decreto nº 26.337, de 12 de dezembro de 
2006.
A Secretária de Estado do Trabalho no uso de suas atribuições, autoriza 
o deslocamento, dos servidores abaixo relacionados:
PCDP. 378121. NOME/CARGO/MATRICULA: Alysson Roberto Rocha 
Ferreira - Chefe de Departamento, 247.492-1A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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