Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13 Realizar fiscalização em áreas da Mina do Pitinga/Mineração Taboca S.A.; Manaus, 31 de janeiro de 2018. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 004/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Andreia Queiroz Sampaio e José Raimundo Rabelo Filho – Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo-AM – 13 à 15/02/2019; Realizar fiscalização ambiental relacionada à Segurança de Barragem da UHE Balbina; 02.Cesar Leandro Abozaglo Umanã – Analista Ambiental, Izaías José Pereira – Assistente Técnico, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM – 18 à 23/02/2019; Realizar fiscalização objetivando a apuração de denúncias diversificadas; 03.Juliano Marcos Valente de Sousa – Diretor Presidente, Sheron Vitorino da Silva - Diretor Técnico, Waldir da Silva Frazão – Diretor Administrativo, Edinalva Carvalho de Souza – Chefe de Gabinete, e José Soares Narbaes Junior e Carlos Frederico Guedes da Silva – Assessores, Pres.Figueiredo-AM – 08 à 09/02/2019; Visita para o monitoramento das Barragens da Mina do Pitinga, pertencentes a Mineração Taboca; Manaus, 07 de fevereiro de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Juliana Rocha Bezerra Reis – Gerente, AD-2, Antonio Rodrigo Santos da Silva – Assessor II, AD-2 e Raimundo Nonato de Almeida Duarte – Motorista. Destino e Período: Iranduba/AM – 30/01/19 Objetivo: Cobertura jornalística das ações do Governo do Estado, durante a entrega de Cartões através da SEPED. 2. Nomes e Cargos: Juliana Rocha Bezerra Reis – Gerente, AD-2, Raimundo Nonato de Almeida Duarte – Motorista e Cláudio Heitor Souza – Assessor II, AD-2. Destino e Período: Rio Preto da Eva/AM – 06/02/19. Objetivo: Cobertura jornalística das ações do Governo do Estado no Interior. Secretaria de Comunicação Social, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019. DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO º PORTARIA N 006/19 – DG/MASM A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 05-06 - CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços de lavanderia hospitalar no que concerne à higienização das roupas de uso hospitalar, através dos processos de lavagem, esterilização, secagem, passagem, controle e distribuição se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 88-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 71-87 - CGL está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017121.000009/2019-MASM. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos serviços de lavanderia hospitalar no que concerne à higienização das roupas de uso hospitalar, através dos processos de lavagem, esterilização, secagem, passagem, controle e distribuição, da empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 136.609,20; À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – MASM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em Manaus, 15 de fevereiro de 2019. Fábio Ricelle Martins de Araújo Gerente Administrativo Financeiro da MASM RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 15 de fevereiro de 2019. Juliana Evangelista de Oliveira Diretora Geral da MASM SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS 010, de 08 de janeiro de 2019. PORTARIA GS 036/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO no uso de suas atribuições conforme decreto publicado em 03/01/2019, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.30318.2017/SEDUC - 008/2018-CRDM/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias ao servidor ISIDORO GONÇALVES DE SOUZA, Professor PF20.LPL- IV, matrícula nº 234.283-9/A, nos termos do Art. 158, inciso II, c/c 161, parágrafo único, da Lei nº 1778/87, recomendando ainda as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de janeiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Respondendo pelo cargo de Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC ERRATA DO EXTRATO E DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONVÊNIO Nº.20/2018-SEDUC, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação eQualidade do Ensino-SEDUC e a prefeitura municipal do MUNICÍPIO DELÁBREA. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 02.07.2018. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 04.07.2018. ONDE SE LÊ: PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento eoitenta e dois (182) diascorridos, contados da data da assinatura doconvênio, com início em 04.07.2018 até 31.12.2018. LEIA-SE: PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento eoitenta (180) dias corridos, contados da data da assinatura do convênio,com início em 04.07.2018 até 31.12.2018. Manaus, 28 de dezembro de 2018. Luis Fonseca de Araújo Filho Coordenador de Contratos e Convênios - CCC SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC. RESENHA GSENº 41,de 11 de fevereiro de 2019. PORTARIA GSENº 054/2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar