Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO Diretor-Presidente ADAF FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Administração da Unidade 20.122.0001.2001 A 3 121 3391 0001 31.367,00 3390 0001 31.367,00 TOTAL (R$) 31.367,00 31.367,00 Portaria Nº 024/2019 - GDP/ADAF-AM ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 018/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, VIVIAN SARAIVA a liberação de adiantamento a servidora BARROSO, MATRÍCULA 241.225-0A, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00. PORTARIA Nº 019/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, VIVIAN SARAIVA a liberação de adiantamento a servidora BARROSO, MATRÍCULA 241.225-0A, na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00. PORTARIA Nº 023/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, LILIANE a liberação de adiantamento a servidora GUIMARÃES SILVA, MATRÍCULA 238.795-6D, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. (Para ambos) Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. (Para ambos) GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus 13 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO Diretor Presidente ADAF AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF (VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR) EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA PÓS-RECURSOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / ADAF / 2018 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA PÓS-RECURSOS , do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/ADAF/2018, nos seguintes termos: Art. 1° Após análise dos recursos impetrados contra o resultado da Prova Discursiva, fica o resultado divulgado através do Edital de ALTERADO Resultado da Prova Discursiva e seu Anexo Único, em 05 de fevereiro de 2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. I – Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital, o resultado da Prova Discursiva Pós-recursos, conforme as disposições do subitem 10.4 do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018. II - O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o r e s u l t a d o d a P r o v a D i s c u r s i v a n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o www.institutoaocp.org.br no link Consultar resposta do recurso contra o resultado da Prova Discursiva. III - As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2019. Alexandre Henrique Freitas de Araújo Diretor Presidente ADAF AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF (VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR) EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / ADAF / 2018 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL , do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/ADAF/2018, nos seguintes termos: Art. 1º Poderão participar da Prova de Títulos e/ou Experiência Profissional, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, conforme segue: a) cargos do Grupo Ocupacional: TÉCNICO DE NÍVEL Para todos os SUPERIOR E NÍVEL SUPERIOR, haverá avaliação de Titulação Acadêmica, conforme previsto no subitem 11.1.1 do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, e normativa do subitem 11.13. b) cargos que seguem, haverá avaliação de Experiência Para os Profissional, conforme previsto no subitem 11.1.1 do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, e normativa do subitem 11.14: - Grupo Ocupacional: NÍVEL FUNDAMENTAL: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária. - Grupo Ocupacional: NÍVEL MÉDIO: Agente de Fiscalização Agropecuária, Técnico de Fiscalização Agropecuária. - Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR: Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Médico Veterinário. Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participarem da Prova de Títulos e/ou Experiência Profissional deverão: a) 0h00min do dia 15/02/2019 às 23h00min do dia no período das 21/02/2019 observado o horário oficial de Brasília/DF, , preencher o Formulário de Cadastro de Títulos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; b) recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastro citado na alínea anterior, com antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível o total cadastramento dos documentos desejados; c) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro de títulos, reter uma para si e enviar a segunda via, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados no item 11 do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/02/2019 (será observada a data de postagem), para o endereço informado nas etiquetas geradas, conforme segue abaixo: DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132 Maringá - PR CEP 87.001 – 970 Concurso Público da ADAF – Agência da Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - PROVA DE TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX Art. 3° O candidato convocado e interessado em participar da Prova de Títulos e/ou Experiência Profissional deverá observar todo o disposto no item 11 do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018. I - Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos, conforme disposto no Edital de Abertura n° , na Tabela 01/ADAF/2018 11.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo será cargo, considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2019. Alexandre Henrique Freitas de Araújo Diretor Presidente ADAF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD PORTARIA Nº 007/2019 – GS/SEAD ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos adicionais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar